Voltar Cris Oliveira
DIREITOS DO CIDADÃO
SUCESSO SOCIAL
Pena alternativa coopera para reinserção do preso no mercado de trabalho


      Thiago Afonso
      VOLTA REDONDA - A dificuldade de conseguir reativar uma vida normal, longe do rótulo preconceituoso de ex-presidiário. Essa situação é vivida por diversos presos no país devido à hipocrisia da sociedade brasileira e ao medo que a população em si carrega em relação a um ex-detento. Como bálsamo a essa cruel realidade, o Código Penal, no artigo 43 e por meio da lei 9714/98, oferece aos presos sem antecedentes criminais a oportunidade de pagar o crime cometido com a prática de serviços comunitários.
      Com essa brecha na lei, o Poder Judiciário instituiu o benefício aos presos de primeiro delito, a oportunidade de cumprirem a condenação judicial por meio de penas alternativas, ou seja, de prestarem serviços comunitários em vez de permanecerem em cárcere. Segundo a assistente social do setor de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da cidade, Denise Nunes Cordeiro, em 90% dos casos o processo de reinserção social é bem sucedido, fato que estimula as sentenças judiciais baseadas nessa penalidade.

Humanidade

      “ A lei garante que a pena deve oferecer ao infrator uma chance de reinserção na sociedade. Com as penas alternativas, a maioria dos condenados consegue voltar a ter uma vida profissional. O objetivo dessa penalidade é oferecer uma nova vida aos ex-detentos para que eles não venham a cometer outro crime”, explica a assistente social. O caso do jovem de 22 anos M. O.O., morador da cidade, que no ano de 2002 foi acusado de tentativa mal sucedida de furto em uma loja do município, demonstra a dimensão positiva das penas alternativas.
      Neste ano, ele recebeu a intimação judicial para prestar depoimento e foi submetido a julgamento no qual acabou condenado a oito meses de prisão. A sentença definiu que o jovem deveria pagar o delito por meio de uma pena alternativa. Ele foi encaminhado para trabalhar em uma fundação ligada a uma instituição de nível superior da cidade. Em três meses de cumprimento da pena foi aproveitado por uma prestadora de serviço parceira da universidade e teve a sua carteira assinada.
      “ Eu estou muito satisfeito em estar tendo essa grande inocente, mas a Justiça me condenou. Por isso, agradeço a Deus por ter recebido essa pena alternativa”, revela M.O. O condenado recebeu como penalidade o cumprimento de 243 horas, sendo dividido em sete horas semanais durante os oito meses definidos pela sentença. “Eu estou muito feliz em poder pagar a minha penalidade e ainda receber um salário de R$ 363 pela contratação”, comemora M.O.

Sucesso

      Segundo o psicólogo jurídico Bruno Vitali de Oliveira, somente este ano 211 condenados foram encaminhados para o setor. Dos beneficiados com a penalidade de praticar serviços comunitários, não chegam a 10% os casos em que os presos não aproveitam a oportunidade. “Normalmente quando um ex-presidiário joga fora a chance de pagar a condenação judicial com serviços comunitários é, em mais de 90% dos casos, problemas com dependência química. Nos casos atendidos na Cidade do Aço podemos afirmar que a desistência da pena alternativa esta associada a drogadição e ao alcoolismo”, explica o psicólogo jurídico.

Parceria

      Além dos encaminhamentos para empresas, o setor realiza distribuição de cestas básicas, palestras em instituições, tratamento de saúde, cirurgias e acompanhamento psicológico. “Nos casos de dependência química nós encaminhamos o cliente para o Cais do Aterrado. Eles estão prontos para receber nossos assistidos”, afirmou Bruno Vitali. Atualmente já são 16 empresas e entidades filantrópicas que atuam em parceria nos trabalhos de reinserção dos presos no município.

Atendimento Humano

      Segundo a assistente social Denise Nunes, o primeiro passo para o sucesso do processo de integração dos presos que recebem a penalidade alternativa é o acolhimento adequado. Ela explica que durante a entrevista é realizada uma anamnese para levantamento dos dados pessoais do assistido. “Todo o trabalho é feito por meio da ótica do amor incondicional para que o ex-detento se sinta seguro. Depois fazemos cumprir a pena para que o assistido não perca a chance de reinserção profissional”, explica Denise.

Estado é campeão em número de Juizados Especiais

      ESTADO - Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam a existência de 1.732 Juizados Especiais Cíveis e 1.475 Juizados Especiais Criminais espalhados pelo território brasileiro. O Estado do Rio é o que tem o maior número de juizados de ambas abrangências, distribuídos nas 92 cidades.
      Cerca de 77,2% das cidades dentro do estado têm um Juizado Especial Criminal e 82,6%, o Juizado Especial Cível. As informações referem-se ao ano de 2004 e foram calculadas baseadas nos números de municípios pertencentes a cada estado. A pesquisa do IBGE demonstra a relação entre o número de habitantes em um município com a oferta dos serviços oferecidos pelos juizados.
      Em posição contrária ao Rio, o Estado do Piauí, localizado na região Norte do país, é o que tem menor percentual com filiais dos juizados. Para os 222 municípios pertencentes ao estado, somente em cerca de 6,3% das cidades há uma filial do Juizado Especial Criminal e 6,8% do Cível. As regiões Sudeste, Sul e parte do Nordeste são as localidades com maiores percentuais dos juizados.

Pequenas causas

      O Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) foi criado em 1994, com a finalidade de agilizar os processos com valores de até 40 salários mínimos. O período de tramitação processual é inferior ao exigido pelos Fóruns tradicionais devido aos procedimentos do Juizado Especial terem maior objetividade, mas com isso gera atribuição superior de responsabilidade ao julgador.

Acesso direto

      “O requerente pode fazer a petição pelo site do Tribunal ou direto no cartório, sem intermédio de advogado”, afirma o juiz Roberto Henrique dos Reis, responsável pelo órgão de Barra Mansa. O juiz explica que uma das características principais do órgão do Judiciário é a sua celeridade, ou seja, os processos tramitam de maneira mais rápida.
“ A intenção é agilizar ao máximo o acesso da população em geral à busca pelos seus direitos por meio do Poder Judiciário”, declarou Roberto Henrique. Os processos com valores superiores a 20 salários mínimos precisam de advogado, podendo ter a representação da Defensoria Pública, e poderão ter custas processuais, mas nos casos em que o cidadão comprova pobreza, o processo será custeado pelo Estado. “Um trâmite processual custa cerca de R$ 750 para os cofres públicos e, às vezes, recebemos valores de custas processuais em torno de R$ 50”, diz.

Eficácia

      A criação do Juizado Especial foi para atender de maneira eficaz à população em geral, e para contribuir com a alfabetização jurídica, ou seja, para tornar ágil a máquina do Judiciário. A gratuidade dos serviços prestados, ações coletivas que visem ao interesse comum, e a proximidade do cidadão com o Poder Judiciário, de forma em que ele busque a prática da Justiça são atitudes prioritárias dentro das funções do órgão cível.
      Dentro do orçamento estadual, 6% dos valores arrecadados são destinados à manutenção do Judiciário, quantia que não supre as necessidades de pessoal para atuação nos fóruns. Segundo Roberto Henrique, os valores gastos com folha de pagamento das funções consomem cerca de 5% do orçamento do Estado.

Analfabetismo

      Apesar dos inúmeros concursos públicos para a área, (milhares de vagas anuais) ainda não são preenchidas as necessidades da população brasileira em relação ao conhecimento dos direitos constitucionais. “Um dos maiores problemas do acesso à Justiça é a falta de conhecimento pelo cidadão dos seus direitos”, explica o juiz. O site do Tribunal da Justiça no qual podem ser feitas as petições é www.tj.rj.gov.br.

PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Denise Mattola Dantas – 03
Luiz Carlos de Paula e S. Júnior – 03
Walter Alves Amaral – 04
Valéria Vieira Leite Mendonça – 05
Mônica Santos Barison – 06
Luciana de Assis Pereira – 09

BARRA MANSA
Délcio Souza Lopes Júnior – 06
Maria Helena dos Santos – 06
Sandra Pimentel Carvalho – 07

BARRA DO PIRAÍ
Daniela Rosa da Rocha Canedo – 02
Rogério de Souza Ferreira – 06
Ruth Miller Resnitzky – 07

RIO DAS FLORES
José Ricardo Otaviano – 06

RESENDE
Laís Almeida da Silva – 08

ITATIAIA
Adriana Lousada Ângelo – 05
Thaisa Pimentel C. de As Soar – 06
Manuela dos Santos C. Tomzhim – 08
Renata Gonçalves Garcez Araújo - 08