SUCESSO
SOCIAL
Pena alternativa
coopera para reinserção
do preso no mercado de trabalho |
Thiago
Afonso
VOLTA REDONDA -
A dificuldade
de
conseguir
reativar
uma
vida
normal,
longe
do
rótulo
preconceituoso
de
ex-presidiário.
Essa
situação é vivida
por
diversos
presos
no
país
devido à hipocrisia
da
sociedade
brasileira
e ao
medo
que
a população
em
si
carrega
em
relação
a um
ex-detento.
Como
bálsamo
a essa
cruel
realidade,
o Código
Penal,
no
artigo
43
e por
meio
da
lei
9714/98,
oferece
aos
presos
sem
antecedentes
criminais
a oportunidade
de
pagar
o crime
cometido
com
a prática
de
serviços
comunitários.
Com
essa
brecha
na
lei,
o Poder
Judiciário
instituiu
o benefício
aos
presos
de
primeiro
delito,
a oportunidade
de
cumprirem
a condenação
judicial
por
meio
de
penas
alternativas,
ou
seja,
de
prestarem
serviços
comunitários
em
vez
de
permanecerem
em
cárcere.
Segundo
a assistente
social
do
setor
de
Penas
e Medidas
Alternativas
da
Comarca
da
cidade,
Denise
Nunes
Cordeiro,
em
90%
dos
casos
o processo
de
reinserção
social é bem
sucedido,
fato
que
estimula
as
sentenças
judiciais
baseadas
nessa
penalidade.
Humanidade “
A lei
garante
que
a pena
deve
oferecer
ao
infrator
uma
chance
de
reinserção
na
sociedade.
Com
as
penas
alternativas,
a maioria
dos
condenados
consegue
voltar
a ter
uma
vida
profissional.
O objetivo
dessa
penalidade é oferecer
uma
nova
vida
aos
ex-detentos
para
que
eles
não
venham
a cometer
outro
crime”,
explica
a assistente
social.
O caso
do
jovem
de
22
anos
M.
O.O.,
morador
da
cidade,
que
no
ano
de
2002
foi
acusado
de
tentativa
mal
sucedida
de
furto
em
uma
loja
do
município,
demonstra
a dimensão
positiva
das
penas
alternativas.
Neste
ano,
ele
recebeu
a
intimação
judicial
para
prestar
depoimento
e foi
submetido
a julgamento
no
qual
acabou
condenado
a oito
meses
de
prisão.
A sentença
definiu
que
o jovem
deveria
pagar
o delito
por
meio
de
uma
pena
alternativa.
Ele
foi
encaminhado
para
trabalhar
em
uma
fundação
ligada
a uma
instituição
de
nível
superior
da
cidade.
Em
três
meses
de
cumprimento
da
pena
foi
aproveitado
por
uma
prestadora
de
serviço
parceira
da
universidade
e teve
a sua
carteira
assinada.
“
Eu
estou
muito
satisfeito
em
estar
tendo
essa
grande
inocente,
mas
a Justiça
me
condenou.
Por
isso,
agradeço
a Deus
por
ter
recebido
essa
pena
alternativa”,
revela
M.O.
O condenado
recebeu
como
penalidade
o cumprimento
de
243
horas,
sendo
dividido
em
sete
horas
semanais
durante
os
oito
meses
definidos
pela
sentença. “Eu
estou
muito
feliz
em
poder
pagar
a minha
penalidade
e ainda
receber
um
salário
de
R$
363
pela
contratação”,
comemora
M.O.
Sucesso Segundo
o psicólogo
jurídico
Bruno
Vitali
de
Oliveira,
somente
este
ano
211
condenados
foram
encaminhados
para
o setor.
Dos
beneficiados
com
a penalidade
de
praticar
serviços
comunitários,
não
chegam
a 10%
os
casos
em
que
os
presos
não
aproveitam
a oportunidade. “Normalmente
quando
um
ex-presidiário
joga
fora
a chance
de
pagar
a condenação
judicial
com
serviços
comunitários é,
em
mais
de
90%
dos
casos,
problemas
com
dependência
química.
Nos
casos
atendidos
na
Cidade
do
Aço
podemos
afirmar
que
a desistência
da
pena
alternativa
esta
associada
a drogadição
e ao
alcoolismo”,
explica
o psicólogo
jurídico.
Parceria
Além
dos
encaminhamentos
para
empresas,
o setor
realiza
distribuição
de
cestas
básicas,
palestras
em
instituições,
tratamento
de
saúde,
cirurgias
e acompanhamento
psicológico. “Nos
casos
de
dependência
química
nós
encaminhamos
o cliente
para
o Cais
do
Aterrado.
Eles
estão
prontos
para
receber
nossos
assistidos”,
afirmou
Bruno
Vitali.
Atualmente
já são
16
empresas
e entidades
filantrópicas
que
atuam
em
parceria
nos
trabalhos
de
reinserção
dos
presos
no
município.
Atendimento
Humano Segundo
a assistente
social
Denise
Nunes,
o primeiro
passo
para
o sucesso
do
processo
de
integração
dos
presos
que
recebem
a penalidade
alternativa é o
acolhimento
adequado.
Ela
explica
que
durante
a entrevista é realizada
uma
anamnese
para
levantamento
dos
dados
pessoais
do
assistido. “Todo
o trabalho é feito
por
meio
da ótica
do
amor
incondicional
para
que
o ex-detento
se
sinta
seguro.
Depois
fazemos
cumprir
a pena
para
que
o assistido
não
perca
a chance
de
reinserção
profissional”,
explica
Denise.
| Estado é campeão
em número de Juizados
Especiais |
ESTADO - Dados do Instituto
Brasileiro de Geografia
e Estatística
(IBGE) indicam a existência
de 1.732 Juizados Especiais
Cíveis e 1.475
Juizados Especiais Criminais
espalhados pelo território
brasileiro. O Estado
do Rio é o que
tem o maior número
de juizados de ambas
abrangências, distribuídos
nas 92 cidades.
Cerca de 77,2% das cidades
dentro do estado têm
um Juizado Especial Criminal
e 82,6%, o Juizado Especial
Cível. As informações
referem-se ao ano de 2004
e foram calculadas baseadas
nos números de municípios
pertencentes a cada estado.
A pesquisa do IBGE demonstra
a relação
entre o número de
habitantes em um município
com a oferta dos serviços
oferecidos pelos juizados.
Em
posição
contrária ao Rio,
o Estado do Piauí,
localizado na região
Norte do país, é o
que tem menor percentual
com filiais dos juizados.
Para os 222 municípios
pertencentes ao estado,
somente em cerca de 6,3%
das cidades há uma
filial do Juizado Especial
Criminal e 6,8% do Cível.
As regiões Sudeste,
Sul e parte do Nordeste
são as localidades
com maiores percentuais
dos juizados.
Pequenas
causas
O
Juizado Especial Cível
(antigo Juizado de Pequenas
Causas) foi criado em 1994,
com a finalidade de agilizar
os processos com valores
de até 40 salários
mínimos. O período
de tramitação
processual é inferior
ao exigido pelos Fóruns
tradicionais devido aos
procedimentos do Juizado
Especial terem maior objetividade,
mas com isso gera atribuição
superior de responsabilidade
ao julgador.
Acesso
direto
“O requerente pode fazer a petição pelo site do Tribunal
ou direto no cartório, sem intermédio de advogado”, afirma
o juiz Roberto Henrique dos Reis, responsável pelo órgão
de Barra Mansa. O juiz explica que uma das características principais
do órgão do Judiciário é a sua celeridade, ou seja,
os processos tramitam de maneira mais rápida.
“
A intenção é agilizar ao máximo o acesso da população
em geral à busca pelos seus direitos por meio do Poder Judiciário”,
declarou Roberto Henrique. Os processos com valores superiores a 20 salários
mínimos precisam de advogado, podendo ter a representação
da Defensoria Pública, e poderão ter custas processuais, mas nos
casos em que o cidadão comprova pobreza, o processo será custeado
pelo Estado. “Um trâmite processual custa cerca de R$ 750 para os
cofres públicos e, às vezes, recebemos valores de custas processuais
em torno de R$ 50”, diz.
Eficácia
A
criação do Juizado Especial foi para atender de maneira eficaz à população
em geral, e para contribuir com a alfabetização jurídica,
ou seja, para tornar ágil a máquina do Judiciário. A gratuidade
dos serviços prestados, ações coletivas que visem ao interesse
comum, e a proximidade do cidadão com o Poder Judiciário, de forma
em que ele busque a prática da Justiça são atitudes prioritárias
dentro das funções do órgão cível.
Dentro do orçamento estadual, 6% dos valores arrecadados são destinados à manutenção
do Judiciário, quantia que não supre as necessidades de pessoal
para atuação nos fóruns. Segundo Roberto Henrique, os valores
gastos com folha de pagamento das funções consomem cerca de 5%
do orçamento do Estado.
Analfabetismo
Apesar
dos inúmeros concursos
públicos para
a área, (milhares
de vagas anuais) ainda não são preenchidas as necessidades
da população
brasileira em relação ao conhecimento dos direitos constitucionais. “Um
dos maiores problemas do acesso à Justiça é a falta
de conhecimento pelo cidadão dos seus direitos”, explica o
juiz. O site do Tribunal da Justiça no qual podem ser feitas as
petições é www.tj.rj.gov.br. |
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PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Denise Mattola Dantas – 03
Luiz Carlos de Paula e S. Júnior – 03
Walter Alves Amaral – 04
Valéria Vieira Leite Mendonça – 05
Mônica Santos Barison – 06
Luciana de Assis Pereira – 09
BARRA MANSA
Délcio Souza Lopes Júnior – 06
Maria Helena dos Santos – 06
Sandra Pimentel Carvalho – 07
BARRA DO PIRAÍ
Daniela Rosa da Rocha Canedo – 02
Rogério de Souza Ferreira – 06
Ruth Miller Resnitzky – 07
RIO DAS FLORES
José Ricardo Otaviano – 06
RESENDE
Laís Almeida da Silva – 08 ITATIAIA
Adriana Lousada Ângelo – 05
Thaisa Pimentel C. de As Soar – 06
Manuela dos Santos C. Tomzhim – 08
Renata Gonçalves Garcez Araújo
- 08
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