Voltar Cris Oliveira
Soró: “Todos serão beneficiados pela lei”

TRANSPORTE COLETIVO
Vereador quer reduzir preço da passagem

     NEWTON VIEIRA
     VOLTA REDONDA -
O Projeto de Lei nº 115/05, protocolado no Legislativo pelo vereador Luis Cláudio da Silva, o Soró (PTC), promete dar pano para manga. Vai dar o que falar, porque a lei institui subsídio à gratuidade no transporte coletivo. A intenção do vereador com a lei é que a prefeitura banque o valor pago a mais pelos usuários nas tarifas, em conseqüência da gratuidade para idosos, deficientes, etc, além da meia passagem paga pelos estudantes. Na opinião de Soró, todos serão beneficiados com a medida.
     “Essa gratuidade representa 35% do preço da passagem. Com essa lei vamos ter uma tarifa mais justa para a população, em torno de R$ 1, e a própria prefeitura vai economizar 35% na compra de vale transporte para os servidores. Todos sairão ganhando. O empresário vai poder contratar mais empregados e, com isso, a prefeitura vai arrecadar mais impostos”, explicou o vereador.
     Ele acrescentou que as empresas de ônibus também não terão nenhum prejuízo, “já que, com a redução do preço da passagem, a tendência é que o número de passageiros aumente”, explica Soró, dando como exemplo o fato de que muitas pessoas se locomovem a pé do Retiro ao Aterrado e até mesmo para a Vila Santa Cecília, entre outros bairros, por não terem como pagar a passagem.
     Na justificativa do projeto de lei Soró afirma que ele “visa à redução do custo final do tarifário ao usuário não beneficiado pela gratuidade, pois para composição do custo final do tarifário do transporte coletivo urbano 35% correspondem a gratuidade, o que eleva o custo do tarifário, não sendo justo que o usuário não beneficiado pela gratuidade arque com esse custo, que deve ser subsidiado, uma vez que compete ao Poder Público Municipal organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, no caso em tela o transporte coletivo de caráter essencial com fundamento no artigo 30, inciso V da Constituição Federal”.
     De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, “os beneficiários da gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano deverão ser previamente cadastrados para o efetivo controle e distribuição do benefício”, afirma, acrescentando que muitas vezes o aposentado utiliza o ônibus apenas uma vez por mês, para ir ao banco receber a pensão ou aposentadoria.
     O artigo 3º especifica que esse controle deve ser feito por dispositivo eletrônico. “O repasse do subsídio deverá ser feito a cada 30 dias após apuração quantitativa mensal”, diz o artigo 4º do projeto de lei. No artigo 5º a lei cita que “todos os itens referentes à gratuidade serão excluídos da composição do cálculo da planilha tarifária”.