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Soró: “Todos
serão beneficiados pela lei”
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TRANSPORTE
COLETIVO
Vereador quer reduzir preço da passagem
NEWTON
VIEIRA
VOLTA REDONDA - O Projeto de Lei nº 115/05,
protocolado no Legislativo pelo vereador
Luis Cláudio da Silva, o Soró (PTC),
promete dar pano para manga. Vai dar o
que falar, porque a lei institui subsídio à gratuidade
no transporte coletivo. A intenção
do vereador com a lei é que a prefeitura
banque o valor pago a mais pelos usuários
nas tarifas, em conseqüência
da gratuidade para idosos, deficientes,
etc, além da meia passagem paga
pelos estudantes. Na opinião de
Soró, todos serão beneficiados
com a medida.
“Essa gratuidade representa 35% do preço da passagem. Com essa lei
vamos ter uma tarifa mais justa para a população, em torno de R$
1, e a própria prefeitura vai economizar 35% na compra de vale transporte
para os servidores. Todos sairão ganhando. O empresário vai poder
contratar mais empregados e, com isso, a prefeitura vai arrecadar mais impostos”,
explicou o vereador.
Ele acrescentou que as empresas de ônibus também não terão
nenhum prejuízo, “já que, com a redução do
preço da passagem, a tendência é que o número de
passageiros aumente”, explica Soró, dando como exemplo o fato
de que muitas pessoas se locomovem a pé do Retiro ao Aterrado e até mesmo
para a Vila Santa Cecília, entre outros bairros, por não terem
como pagar a passagem.
Na justificativa do projeto de lei Soró afirma que ele “visa à redução
do custo final do tarifário ao usuário não beneficiado
pela gratuidade, pois para composição do custo final do tarifário
do transporte coletivo urbano 35% correspondem a gratuidade, o que eleva o
custo do tarifário, não sendo justo que o usuário não
beneficiado pela gratuidade arque com esse custo, que deve ser subsidiado,
uma vez que compete ao Poder Público Municipal organizar e prestar diretamente
os serviços públicos de interesse local, no caso em tela o transporte
coletivo de caráter essencial com fundamento no artigo 30, inciso V
da Constituição Federal”.
De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, “os beneficiários
da gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano deverão
ser previamente cadastrados para o efetivo controle e distribuição
do benefício”, afirma, acrescentando que muitas vezes o aposentado
utiliza o ônibus apenas uma vez por mês, para ir ao banco receber
a pensão ou aposentadoria.
O artigo 3º especifica que esse controle deve ser feito por dispositivo
eletrônico. “O repasse do subsídio deverá ser feito
a cada 30 dias após apuração quantitativa mensal”,
diz o artigo 4º do projeto de lei. No artigo 5º a lei cita que “todos
os itens referentes à gratuidade serão excluídos da composição
do cálculo da planilha tarifária”.
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