| TELEFONIA
FIXA
Regras geram polêmica
Novo sistema de cobrança entrará em
vigor em março
BARRA
MANSA - Entre as novas regras do
setor de telefonia previstas nos contratos
de concessão, o que mais preocupa
o usuário é o novo modelo
de cobrança, que entrará em
vigor em março. Por esse sistema,
as ligações serão
cobradas por minutos, ao invés de
pulsos, como já ocorre com os interurbanos.
Especialistas garantem que as contas telefônicas
ficarão mais caras com o novo modelo.
Já as operadoras afirmam que as
novidades chegaram para facilitar a vida
dos clientes, uma vez que as empresas serão
obrigadas a fornecer a lista de todas as
chamadas feitas no mês, com duração
e custo de cada uma.
Segundo o coordenador do Procon, José Valente,
o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
já acionou a Justiça contra
as novas medidas das operadoras de telefonia,
além da procuradoria de alguns estados
brasileiros. Para ele, essa alteração
no sistema de cobrança pode causar
prejuízos ao consumidor, principalmente
nos primeiros meses de utilização
do novo modelo. Nesse caso, a orientação é para
que o usuário faça a comparação
dos valores das contas telefônicas
com meses anteriores e evite ligações
muito longas. “Quem fizer chamadas
longas pagará mais caro, pois a
medição será feita
a cada seis minutos. O custo de uma ligação
poderá ser entre 10% e 20% maior
pela nova regra”, diz.
Ele explica que o telefone tem uma espécie
de marcador. A contagem do minuto começa
quando uma pequena agulha se posiciona
no meio do dial. Pela nova regra, a contagem
começa quando essa agulha estiver
posicionada exatamente no marcador. Isso
significa, por exemplo, que o consumidor
não terá a vantagem de pagar
uma ligação de 3 minutos
e 20 segundos como apenas 3 minutos, o
que terá um custo maior ao consumidor,
em se tratando de ligações
longas.
As concessionárias deverão
realizar a conversão da cobrança
pelo sistema de pulsos para minutos. A
franquia, que atualmente é de 100
pulsos para os assinantes residenciais,
passará a ser de 200 minutos. Já a
franquia dos assinantes comerciais será de
150 minutos.
Valente acredita que a partir do novo sistema
de cobrança telefônica os índices
de reclamações no órgão
devam aumentar consideravelmente, já que
o alto custo da tarifa de telefone responde
pela maioria dos atendimentos registrados
no Procon. No ano passado, foram realizados
mais de dois mil atendimentos. Desse total,
35% se referiam a reclamações
contra operadoras de telefonia fixa e móvel.
No ano de 2005, foram registradas 1.168
reclamações formais no Procon-BM.
Ainda que haja desvantagens para os consumidores,
o coordenador encontrou pontos positivos
nas novas regras. Um deles é o fato
de o consumidor ter o direito a suspender
o serviço de telefonia entre 30
e 120 dias sem precisar pagar pelo serviço
nesse período. Nesse caso, nenhuma
cobrança poderá ser feita
após 24 horas da solicitação
de desligamento pelo usuário.
O consumidor também deverá receber
uma cópia do contrato de prestação
de serviço sem ter que pagar por
isso e sem ter que solicitar, no prazo
de cinco dias da contratação.
Antes de incluir o nome de clientes em
cadastros de inadimplentes, a operadora
deverá fazer um comunicado prévio.
No caso de danos causados por descargas
elétricas conduzidas pela rede de
telefonia, as operadoras deverão
arcar com a reparação dos
danos causados.
O consumidor também ganha o direito
de negociar o parcelamento das faturas
encaminhadas fora do prazo, sendo garantido
o parcelamento no mínimo pelo número
de meses correspondente ao atraso na fatura.
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