Voltar Cris Oliveira

TELEFONIA FIXA
Regras geram polêmica
Novo sistema de cobrança entrará em vigor em março

     BARRA MANSA - Entre as novas regras do setor de telefonia previstas nos contratos de concessão, o que mais preocupa o usuário é o novo modelo de cobrança, que entrará em vigor em março. Por esse sistema, as ligações serão cobradas por minutos, ao invés de pulsos, como já ocorre com os interurbanos.
     Especialistas garantem que as contas telefônicas ficarão mais caras com o novo modelo. Já as operadoras afirmam que as novidades chegaram para facilitar a vida dos clientes, uma vez que as empresas serão obrigadas a fornecer a lista de todas as chamadas feitas no mês, com duração e custo de cada uma.
     Segundo o coordenador do Procon, José Valente, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) já acionou a Justiça contra as novas medidas das operadoras de telefonia, além da procuradoria de alguns estados brasileiros. Para ele, essa alteração no sistema de cobrança pode causar prejuízos ao consumidor, principalmente nos primeiros meses de utilização do novo modelo. Nesse caso, a orientação é para que o usuário faça a comparação dos valores das contas telefônicas com meses anteriores e evite ligações muito longas. “Quem fizer chamadas longas pagará mais caro, pois a medição será feita a cada seis minutos. O custo de uma ligação poderá ser entre 10% e 20% maior pela nova regra”, diz.
     Ele explica que o telefone tem uma espécie de marcador. A contagem do minuto começa quando uma pequena agulha se posiciona no meio do dial. Pela nova regra, a contagem começa quando essa agulha estiver posicionada exatamente no marcador. Isso significa, por exemplo, que o consumidor não terá a vantagem de pagar uma ligação de 3 minutos e 20 segundos como apenas 3 minutos, o que terá um custo maior ao consumidor, em se tratando de ligações longas.
     As concessionárias deverão realizar a conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que atualmente é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará a ser de 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos.
     Valente acredita que a partir do novo sistema de cobrança telefônica os índices de reclamações no órgão devam aumentar consideravelmente, já que o alto custo da tarifa de telefone responde pela maioria dos atendimentos registrados no Procon. No ano passado, foram realizados mais de dois mil atendimentos. Desse total, 35% se referiam a reclamações contra operadoras de telefonia fixa e móvel. No ano de 2005, foram registradas 1.168 reclamações formais no Procon-BM.
     Ainda que haja desvantagens para os consumidores, o coordenador encontrou pontos positivos nas novas regras. Um deles é o fato de o consumidor ter o direito a suspender o serviço de telefonia entre 30 e 120 dias sem precisar pagar pelo serviço nesse período. Nesse caso, nenhuma cobrança poderá ser feita após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário.
     O consumidor também deverá receber uma cópia do contrato de prestação de serviço sem ter que pagar por isso e sem ter que solicitar, no prazo de cinco dias da contratação. Antes de incluir o nome de clientes em cadastros de inadimplentes, a operadora deverá fazer um comunicado prévio. No caso de danos causados por descargas elétricas conduzidas pela rede de telefonia, as operadoras deverão arcar com a reparação dos danos causados.
     O consumidor também ganha o direito de negociar o parcelamento das faturas encaminhadas fora do prazo, sendo garantido o parcelamento no mínimo pelo número de meses correspondente ao atraso na fatura.