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PRIMEIRA-DAMA
Campanha antecipada
Ação pode ser considerada por um juiz contra a lei e pode acarretar até mesmo multa de mais de R$ 80 mil

      BARRA MANSA - O calendário estabelecido na resolução 22.124/2005, do artigo 36 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, fundamenta que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho deste ano. Porém, já está se tornando comum ver espalhados pela cidade adesivos afixados em carros e casas com o nome da primeira-dama e subsecretária de Saúde, Tânia Brasil (PMN). Pode ainda não parecer propaganda, já que para o cargo a que ela pretende concorrer na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nem o partido nem seu número são divulgados. Porém, de acordo com a chefe da 91o Zona Eleitoral, Carina Alvarenga Palmeira, esse fato já pode ser caracterizado como propaganda antecipada, o que é vedado nesta época.
      Carina lembra que em eleições passadas já houve casos de políticos que fizeram a mesma coisa e depois de seus nomes lançados oficialmente pelo partido tiveram que prestar contas ao Ministério Público. “Todo o material foi destinado para o MP para as providências”, diz. A chefe da 91a Zona Eleitoral explica que nesses casos de propaganda extemporânea o juiz pode aplicar multa de 20 mil a 50 mil Ufirs (R$ 1,69 cada), ou seja, o candidato, no caso a pré-candidata, poderia pagar uma multa de R$ 33,8 mil a R$ 84,5 mil ou o equivalente à propaganda (se ela tiver custado além desses valores). “O material também pode ser suspenso”, afirma, acrescentando que tudo está descrito no artigo 36 da Lei das Eleições.
      O período em que se pode realizar a propaganda antes do dia determinado - 6 de julho, que é também a data em que o partido pode lançar oficialmente o candidato - é 15 dias antes do determinado. “Essa propaganda também só pode ser feita de forma intrapartidária, ou seja, dentro do partido”, informa Carina.
      Ela cita que se estiver acontecendo na cidade a propaganda antecipada, de algum político ou pré-candidato, basta a pessoa que quiser realizar a denúncia comparecer a algum dos cartórios existentes com provas.
      Para os candidatos a reeleição a deputado estadual e federal ou até mesmo aqueles que já estão da Alerj e querem tentar se eleger para a Câmara dos Deputados, um aviso: é bom que eles também ficarem atentos com propagandas das eleições passadas que ainda continuam afixadas nas residências das pessoas. A chefe da 91a Zona Eleitoral informa que terminadas as eleições esses candidatos devem fazer o recolhimento de seus materiais, já que um juiz pode entender o caso como propaganda antecipada.
      A equipe de fiscalização das eleições só é formada também a partir de 6 de julho e começa a atuar no município. Ela será a responsável por averiguar as denúncias, abusos, propagandas fora dos padrões e outras.