| PRIMEIRA-DAMA
Campanha antecipada
Ação
pode ser considerada por um juiz contra a
lei e pode acarretar
até mesmo
multa de mais de R$ 80 mil
BARRA
MANSA - O calendário estabelecido
na resolução 22.124/2005,
do artigo 36 da Lei 9.504/97, a chamada
Lei das Eleições, fundamenta
que a propaganda eleitoral só pode
ser feita a partir de 6 de julho deste
ano. Porém, já está se
tornando comum ver espalhados pela cidade
adesivos afixados em carros e casas com
o nome da primeira-dama e subsecretária
de Saúde, Tânia Brasil (PMN).
Pode ainda não parecer propaganda,
já que para o cargo a que ela pretende
concorrer na Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nem
o partido nem seu número são
divulgados. Porém, de acordo com
a chefe da 91o Zona Eleitoral, Carina Alvarenga
Palmeira, esse fato já pode ser
caracterizado como propaganda antecipada,
o que é vedado nesta época.
Carina lembra que em eleições
passadas já houve casos de políticos
que fizeram a mesma coisa e depois de seus
nomes lançados oficialmente pelo
partido tiveram que prestar contas ao Ministério
Público. “Todo o material
foi destinado para o MP para as providências”,
diz. A chefe da 91a Zona Eleitoral explica
que nesses casos de propaganda extemporânea
o juiz pode aplicar multa de 20 mil a 50
mil Ufirs (R$ 1,69 cada), ou seja, o candidato,
no caso a pré-candidata, poderia
pagar uma multa de R$ 33,8 mil a R$ 84,5
mil ou o equivalente à propaganda
(se ela tiver custado além desses
valores). “O material também
pode ser suspenso”, afirma, acrescentando
que tudo está descrito no artigo
36 da Lei das Eleições.
O período em que se pode realizar
a propaganda antes do dia determinado -
6 de julho, que é também
a data em que o partido pode lançar
oficialmente o candidato - é 15
dias antes do determinado. “Essa
propaganda também só pode
ser feita de forma intrapartidária,
ou seja, dentro do partido”, informa
Carina.
Ela cita que se estiver acontecendo na
cidade a propaganda antecipada, de algum
político ou pré-candidato,
basta a pessoa que quiser realizar a denúncia
comparecer a algum dos cartórios
existentes com provas.
Para os candidatos a reeleição
a deputado estadual e federal ou até mesmo
aqueles que já estão da Alerj
e querem tentar se eleger para a Câmara
dos Deputados, um aviso: é bom que
eles também ficarem atentos com
propagandas das eleições
passadas que ainda continuam afixadas nas
residências das pessoas. A chefe
da 91a Zona Eleitoral informa que terminadas
as eleições esses candidatos
devem fazer o recolhimento de seus materiais,
já que um juiz pode entender o caso
como propaganda antecipada.
A equipe de fiscalização
das eleições só é formada
também a partir de 6 de julho e
começa a atuar no município.
Ela será a responsável por
averiguar as denúncias, abusos,
propagandas fora dos padrões e outras.
|