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Presos
ganham na Justiça direito a indenização
do Estado por danos morais
THIAGO AFONSO
BARRA
MANSA - A Defensoria Pública
da cidade ganhou na Justiça, contra
o Estado, o direito a um ressarcimento
de reparação dos danos
morais causados aos mais de 60 presos
que ficaram no período de 1997
a 2001 na Delegacia de Polícia
do município. A decisão
judicial foi favorável aos detentos
devido aos laudos e documentos anexados
comprovarem as más condições
básicas do cárcere. Se
o Estado não recorrer, a decisão
dará aos presos uma indenização
que varia entre R$ 150 e R$ 750 por mês.
Os valores a serem pagos pelos cofres
estaduais serão calculados conforme
o tempo em que cada preso ficou na delegacia,.
Os processos foram abertos pelas defensoras
Letícia Compasso e Claudia Thedim,
no mês de setembro de 2001, após
diversas tentativas sem sucesso de obtenção
de melhorias nas celas. Em dezembro do
mesmo ano, a delegacia recebeu um mandado
de intervenção pelo Governo
do Estado. Em 1997 já havia sido
aberto um processo, pelos defensores
Marcelo Telles e Marcelo Sampaio, que
solicitava uma intervenção
em caráter de urgência do
Estado na delegacia, pedido que não
foi atendido naquele período.
Os juízes, da Terceira Vara Cível,
Paulo Cosenza e o responsável
pela Quarta Vara Cível, Alexandre
Custódio Pontual, deram sentenças
favoráveis aos presos graças
ao entendimento de que o cárcere
não ofereceu as condições
básicas à manutenção
da vida de um ser humano. Há processos
que foram encaminhados para Fóruns
na cidade do Rio de Janeiro devido à declaração
de impossibilidade de julgamento pelo
juiz Paulo Cosenza.
Na época, a defensora pública
Luciene Torres abriu um processo no Tribunal
de Justiça com recurso de agravo
de instrumento afirmando a imparcialidade
do juiz da cidade para julgar a situação
do cárcere. “O TJ garantiu
que a maioria dos processos fossem julgados
aqui na comarca. Mas alguns acabaram
sendo distribuídos pela cidade
do Rio. Tenho notícias de sentenças
favoráveis também para
alguns processos”, explica Letícia.
Os processos foram abertos individualmente
e distribuídos para julgamento
pelos juízes. Cerca de dez processos
já foram julgados por Paulo Cosenza
e três por Alexandre Pontual. “Os
processo ainda nem chegaram para mim.
Eu sei do resultado graças a informações
obtidas com colegas de profissão”,
comenta Letícia Compasso.
INDENIZAÇÃO
Os valores indenizatórios, apesar
de se tratar de uma mesma situação,
na qual estão envolvidos os presos,
são variados conforme a decisão
do juiz responsável por julgar
o processo. Dos casos já julgados,
a indenização definida
por Cosenza é de R$ 750 para cada
mês em que o detento ficou na delegacia
do município. Para Pimentel, o
valor mensal ficou definido em R$ 150
para cada preso.
Eles serão calculados dividindo
o valor mensal por 30 (número
de dias de um mês), multiplicando-se
pelo número de dias em que o detento
ficou na cadeia. O Estado pode recorrer
da decisão no Tribunal de Justiça
do Estado antes de qualquer obrigação
de fazer cumprir a decisão judicial. “Se
o Estado recorrer ele tem 60 dias após
a intimação do procurador.
Para tentar reverter a decisão
judicial e caso permaneça a sentença
favorável, o Estado terá que
indenizar os presos”, revelou Letícia.
A alegação da Defensoria
foi de que o cárcere não
oferecia as condições mínimas
de limpeza e adequação
social para os detentos, fato que contraria
a legislação em vigor,
que define a prisão como um local
de readequação do detento às
leis constitucionais. Outra contradição
apontada pelas defensoras é o
número de presos ser superior
ao que comporta a cadeia local.
De acordo com Letícia Furtado,
o Código Penal define que para
o espaço de cada cadeia devem
ser aprisionados apenas seis detentos.
Na situação de Barra Mansa,
as celas comportavam em média
36 presos, chegando a abrigar mais de
50 em um espaço de cerca de 2x2
metros.
IRREGULARIDADE
No processo aberto pela Defensoria constam
laudos da Vigilância Sanitária
da Secretaria de Saúde do município
que atestaram as irregularidades higiênicas
do ambiente. O relatório continha
informações afirmativas
em relação à impossibilidade
de manutenção da vida no
ambiente de cárcere; os presos
estavam submetidos a um calor de 50 graus,
a multiplicação de doenças
infectocontagiosas e ainda a definição
do local apresentar risco de morte devido
ao número excessivo de presos
em uma mesma área.
“
Os próprios policiais afirmavam
que a cadeia não oferecia as condições
mínimas de adequação
para os presos. Todos percebiam a impossibilidade
do local, cuja responsabilidade é do
Estado”, declara Compasso.
Dados da Secretaria de Segurança
Pública do Governo do Estado foram
utilizados pelas defensoras para maior
clareza da caótica situação
das celas da delegacia. A pesquisa referente
a 2001 apontava a obrigação
do Estado de investir cerca de 2,5 salários
mínimos em apoio prisional. Segundo
Letícia, esses dados serviram
de base para o pedido de indenização
calculado em quatro vezes esse valor.
“
Nós entendemos que além
dos valores não investidos os
presos mereciam uma indenização
pelo período em que foram submetidos
ao cárcere em um local inadequado à vida
humana. Isso fere os direitos básicos
de um cidadão”, analisa
Compasso. Mas a decisão judicial
não atendeu à solicitação
das defensoras de forma integral.
Rio recebe verba federal para educação
de detentos
ESTADO
- O projeto do Governo do Estado
Educação no Sistema Penitenciário
recebeu uma verba dos Ministérios
da Justiça e da Educação
(MEC) no final do ano passado para a
realização de um projeto
semelhante em seis estados do país.
O Rio de Janeiro é um dos beneficiados
com o recurso de R$ 290 mil dos 1,5 milhão,
liberado pelos ministérios para
os estados brasileiros. Os critérios
utilizados para calcular o valor do repasse
pelos órgãos federais foram
baseados no número de detentos
em cárcere de cada estado.
PESQUISA CARCERÁRIA
A verba federal é administrada
pela Subsecretaria Adjunta de Tratamento
Penitenciário da Secretaria de
Administração Penitenciária
Estadual. A proposta do projeto é realizar
por meio de pesquisa o perfil dos presos
e dos profissionais (professores, diretores,
carcereiros) atuantes nas unidades carcerárias.
Todo o recurso será administrado
pelo comitê formado por integrantes
da Secretaria de Administração
Penitenciária e de Educação.
Informações da secretaria
apontam o Estado como um dos pioneiros
nos projetos educacionais voltados aos
presos em cárcere. Segundo o subsecretário,
Eduardo Gameleiro, a maioria das penitenciárias
tem escolas estaduais com ensino regular
(fundamental e médio), fato que
na opinião do secretário
contribui para a seleção
do Rio para recebimento da verba federal.
Atualmente, o estado tem 11 escolas estaduais
que atendem a 23 unidades do sistema,
num total de cinco mil alunos. A 12ª escola
já está sendo construída
na Casa de Custódia Wilson Flávio
Martins (Bangu 5), no complexo penitenciário
de Gericinó, na Zona Oeste do
Rio.
| Idosos
e deficientes ganham privilégios |
| ESTADO
- Já esta valendo
a lei 4.703, publicada
na semana passada pelo
Tribunal de Justiça.
que dá direito a
prioridades aos idosos
acima de 60 anos e aos
portadores de necessidades
especiais nos atendimentos
jurídicos. A determinação
alterou o artigo 1º da
lei 2.988, de 18 de junho
de 1998. O artigo define
que os beneficiados pela
legislação
terão atendimento
prioritário por
meio de solicitação
do interessado ao juiz
responsável pela
vara na qual o processo
foi distribuído.
Será exigida da pessoa
a comprovação
da condição
de portadora ou idosa para
a liberação
dos privilégios nas
esferas judiciais. No caso
de pessoa portadora de deficiência
física, o interessado
deverá apresentar
o laudo médico. A
lei abrange as prioridades
na distribuição,
publicação
de despachos na imprensa
oficial, citações
e intimações,
inclusão em pautas
de audiências e julgamentos
e de decisões judiciais.
RELEVÂNCIA
Dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
(IBGE) apontam cerca de
7% da população
brasileira possui alguma
deficiência, e segundo
a Organização
Mundial de Saúde
(OMS) são 10% da
população
mundial portadora de alguma
deficiência. O Censo
de 2000 indica que 8,6%,
ou 14,5 milhões
de pessoas da população
brasileira são consideradas
idosas. Em uma década,
o número de idosos
no Brasil cresceu 17%,
em 1991 ele correspondia
a 7,3% da população. |
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PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO
JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
João Batista de Carvalho – 17
Carla Martins Beiraldo Gaspar – 18
Renato Dias Siqueira – 19
Munique Garcia Florentino – 21
Izabel Alonso Rodriguez – 22
Maria Helena de Almeida Gessel – 23
Fabiane Carvalho Varela – 24
Giovania da Conceição Fonseca – 24
Rosana Garcia Duarte – 24
BARRA MANSA
Maria Givonete Dias Q. da Silva – 20
Patrícia Delgado Cotia – 21
Romero Machado Camarinho – 24
VALENÇA
Renata Toledo Guimarães – 23
RIO DAS FLORES
Luciana ramos Mello – 18
Adriana Souza – 19
PINHEIRAL
Célia da Silveira Lopes – 20
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