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Presos ganham na Justiça direito a indenização do Estado por danos morais

     THIAGO AFONSO
     BARRA MANSA - A Defensoria Pública da cidade ganhou na Justiça, contra o Estado, o direito a um ressarcimento de reparação dos danos morais causados aos mais de 60 presos que ficaram no período de 1997 a 2001 na Delegacia de Polícia do município. A decisão judicial foi favorável aos detentos devido aos laudos e documentos anexados comprovarem as más condições básicas do cárcere. Se o Estado não recorrer, a decisão dará aos presos uma indenização que varia entre R$ 150 e R$ 750 por mês. Os valores a serem pagos pelos cofres estaduais serão calculados conforme o tempo em que cada preso ficou na delegacia,.
     Os processos foram abertos pelas defensoras Letícia Compasso e Claudia Thedim, no mês de setembro de 2001, após diversas tentativas sem sucesso de obtenção de melhorias nas celas. Em dezembro do mesmo ano, a delegacia recebeu um mandado de intervenção pelo Governo do Estado. Em 1997 já havia sido aberto um processo, pelos defensores Marcelo Telles e Marcelo Sampaio, que solicitava uma intervenção em caráter de urgência do Estado na delegacia, pedido que não foi atendido naquele período.
     Os juízes, da Terceira Vara Cível, Paulo Cosenza e o responsável pela Quarta Vara Cível, Alexandre Custódio Pontual, deram sentenças favoráveis aos presos graças ao entendimento de que o cárcere não ofereceu as condições básicas à manutenção da vida de um ser humano. Há processos que foram encaminhados para Fóruns na cidade do Rio de Janeiro devido à declaração de impossibilidade de julgamento pelo juiz Paulo Cosenza.
     Na época, a defensora pública Luciene Torres abriu um processo no Tribunal de Justiça com recurso de agravo de instrumento afirmando a imparcialidade do juiz da cidade para julgar a situação do cárcere. “O TJ garantiu que a maioria dos processos fossem julgados aqui na comarca. Mas alguns acabaram sendo distribuídos pela cidade do Rio. Tenho notícias de sentenças favoráveis também para alguns processos”, explica Letícia.
     Os processos foram abertos individualmente e distribuídos para julgamento pelos juízes. Cerca de dez processos já foram julgados por Paulo Cosenza e três por Alexandre Pontual. “Os processo ainda nem chegaram para mim. Eu sei do resultado graças a informações obtidas com colegas de profissão”, comenta Letícia Compasso.

INDENIZAÇÃO

     Os valores indenizatórios, apesar de se tratar de uma mesma situação, na qual estão envolvidos os presos, são variados conforme a decisão do juiz responsável por julgar o processo. Dos casos já julgados, a indenização definida por Cosenza é de R$ 750 para cada mês em que o detento ficou na delegacia do município. Para Pimentel, o valor mensal ficou definido em R$ 150 para cada preso.
     Eles serão calculados dividindo o valor mensal por 30 (número de dias de um mês), multiplicando-se pelo número de dias em que o detento ficou na cadeia. O Estado pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado antes de qualquer obrigação de fazer cumprir a decisão judicial. “Se o Estado recorrer ele tem 60 dias após a intimação do procurador. Para tentar reverter a decisão judicial e caso permaneça a sentença favorável, o Estado terá que indenizar os presos”, revelou Letícia.
     A alegação da Defensoria foi de que o cárcere não oferecia as condições mínimas de limpeza e adequação social para os detentos, fato que contraria a legislação em vigor, que define a prisão como um local de readequação do detento às leis constitucionais. Outra contradição apontada pelas defensoras é o número de presos ser superior ao que comporta a cadeia local.
     De acordo com Letícia Furtado, o Código Penal define que para o espaço de cada cadeia devem ser aprisionados apenas seis detentos. Na situação de Barra Mansa, as celas comportavam em média 36 presos, chegando a abrigar mais de 50 em um espaço de cerca de 2x2 metros.

IRREGULARIDADE

     No processo aberto pela Defensoria constam laudos da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do município que atestaram as irregularidades higiênicas do ambiente. O relatório continha informações afirmativas em relação à impossibilidade de manutenção da vida no ambiente de cárcere; os presos estavam submetidos a um calor de 50 graus, a multiplicação de doenças infectocontagiosas e ainda a definição do local apresentar risco de morte devido ao número excessivo de presos em uma mesma área.
     “ Os próprios policiais afirmavam que a cadeia não oferecia as condições mínimas de adequação para os presos. Todos percebiam a impossibilidade do local, cuja responsabilidade é do Estado”, declara Compasso.
     Dados da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado foram utilizados pelas defensoras para maior clareza da caótica situação das celas da delegacia. A pesquisa referente a 2001 apontava a obrigação do Estado de investir cerca de 2,5 salários mínimos em apoio prisional. Segundo Letícia, esses dados serviram de base para o pedido de indenização calculado em quatro vezes esse valor.
     “ Nós entendemos que além dos valores não investidos os presos mereciam uma indenização pelo período em que foram submetidos ao cárcere em um local inadequado à vida humana. Isso fere os direitos básicos de um cidadão”, analisa Compasso. Mas a decisão judicial não atendeu à solicitação das defensoras de forma integral.

Rio recebe verba federal para educação de detentos

     ESTADO - O projeto do Governo do Estado Educação no Sistema Penitenciário recebeu uma verba dos Ministérios da Justiça e da Educação (MEC) no final do ano passado para a realização de um projeto semelhante em seis estados do país. O Rio de Janeiro é um dos beneficiados com o recurso de R$ 290 mil dos 1,5 milhão, liberado pelos ministérios para os estados brasileiros. Os critérios utilizados para calcular o valor do repasse pelos órgãos federais foram baseados no número de detentos em cárcere de cada estado.

PESQUISA CARCERÁRIA

     A verba federal é administrada pela Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária Estadual. A proposta do projeto é realizar por meio de pesquisa o perfil dos presos e dos profissionais (professores, diretores, carcereiros) atuantes nas unidades carcerárias. Todo o recurso será administrado pelo comitê formado por integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e de Educação.
     Informações da secretaria apontam o Estado como um dos pioneiros nos projetos educacionais voltados aos presos em cárcere. Segundo o subsecretário, Eduardo Gameleiro, a maioria das penitenciárias tem escolas estaduais com ensino regular (fundamental e médio), fato que na opinião do secretário contribui para a seleção do Rio para recebimento da verba federal.
     Atualmente, o estado tem 11 escolas estaduais que atendem a 23 unidades do sistema, num total de cinco mil alunos. A 12ª escola já está sendo construída na Casa de Custódia Wilson Flávio Martins (Bangu 5), no complexo penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

Idosos e deficientes ganham privilégios
Foto: Cris Oliveira

     ESTADO - Já esta valendo a lei 4.703, publicada na semana passada pelo Tribunal de Justiça. que dá direito a prioridades aos idosos acima de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais nos atendimentos jurídicos. A determinação alterou o artigo 1º da lei 2.988, de 18 de junho de 1998. O artigo define que os beneficiados pela legislação terão atendimento prioritário por meio de solicitação do interessado ao juiz responsável pela vara na qual o processo foi distribuído.
     Será exigida da pessoa a comprovação da condição de portadora ou idosa para a liberação dos privilégios nas esferas judiciais. No caso de pessoa portadora de deficiência física, o interessado deverá apresentar o laudo médico. A lei abrange as prioridades na distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e de decisões judiciais.

RELEVÂNCIA

     Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam cerca de 7% da população brasileira possui alguma deficiência, e segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) são 10% da população mundial portadora de alguma deficiência. O Censo de 2000 indica que 8,6%, ou 14,5 milhões de pessoas da população brasileira são consideradas idosas. Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991 ele correspondia a 7,3% da população.

PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
João Batista de Carvalho – 17
Carla Martins Beiraldo Gaspar – 18
Renato Dias Siqueira – 19
Munique Garcia Florentino – 21
Izabel Alonso Rodriguez – 22
Maria Helena de Almeida Gessel – 23
Fabiane Carvalho Varela – 24
Giovania da Conceição Fonseca – 24
Rosana Garcia Duarte – 24

BARRA MANSA
Maria Givonete Dias Q. da Silva – 20
Patrícia Delgado Cotia – 21
Romero Machado Camarinho – 24

VALENÇA
Renata Toledo Guimarães – 23

RIO DAS FLORES
Luciana ramos Mello – 18
Adriana Souza – 19

PINHEIRAL
Célia da Silveira Lopes – 20