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Deputado é obrigado
a tirar
propaganda do ar
BARRA
MANSA - As propagandas veiculadas
em meios de comunicação do
deputado federal Carlos Nader (PL) foram
obrigadas a ser retiradas do ar num prazo
de 48 horas pelo juiz da 94ª Zona
Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral,
Alberto Salomão Junior. A decisão
do juiz baseou-se nas fitas encaminhadas
pelo Ministério Público a
pedido do diretório do PMDB da cidade.
Em caso de descumprimento da decisão
judicial, a sentença define o pagamento
de multa e a suspensão da publicidade.
O processo continha também a solicitação
de proibição para as propagandas
de Féres Nader - pai do parlamentar,
mas para o ex-prefeito da cidade a sentença
liberou a permanência das veiculações.
Segundo a sentença, as mensagens
contidas nas propagandas veiculadas nas
emissoras das Rádios Sociedade,
Cidade do Aço, Sul Fluminense AM
e FM e na TV Sul Fluminense tinham conteúdo
referente a campanha política em
período antecipado ao eleitoral.
O juiz entendeu que devido ao deputado
ser candidato à reeleição
a manutenção das propagandas
representavam um privilégio político
em relação aos demais candidatos.
Na sentença, o juiz explica que
seu entendimento foi de que Carlos Nader
ultrapassou os limites da prestação
de contas de seu mandato devido ao conteúdo
do material publicitário indicar
a proposta de fixação da
imagem e dos feitos políticos do
deputado na memória do eleitor em
ano eleitoral. Por isso, as veiculações
contradizem a legislação
em vigor.
De acordo com Salomão, o artigo
36 da Lei 9504/97 proíbe expressamente
a veiculação de propagandas
de candidatos a cargos eletivos antes do
período definido pela legislação
eleitoral. A época destinada às
campanhas políticas vai de 6 de
julho a 3 de outubro. O juiz completou
que a decisão da proibição
se fortalece por meio do princípio
de direito eleitoral, no qual todos os
candidatos devem ter condições
iguais para competir pelos cargos eletivos.
DIRETÓRIO DO PMBD
O presidente do diretório municipal
do PMDB, Lúcio Teixeira, afirma
que o pedido foi encaminhado à Justiça
devido às propagandas terem sido
utilizadas pelo deputado federal em outras
eleições. “No pleito
de 2004 nós também recorremos à Justiça
Eleitoral e ela foi coerente. Na época,
os três juízes foram a favor
da proibição das campanhas
políticas antecipadas”, destaca
o presidente do Diretório Municipal
do PMDB. Lúcio completa garantindo
que os candidatos do partido ao Congresso
e à Alerj não vão
fazer campanha política antes do
tempo.
RESPOSTA
O deputado federal Carlos Nader recebeu
a notícia em primeira mão
pela equipe de reportagem de A VOZ DA CIDADE.
Segundo ele, o conteúdo das propagandas é referente
apenas à prestação
de contas do seu mandato como parlamentar
federal. Nader diz que vai cumprir a decisão
judicial, mas que também tomará as
providências necessárias.
“
Eu passarei agora a trabalhar de forma
jornalística, ou seja, utilizarei
programas em rádio e televisão
para divulgar meus projetos. E também
vou procurar saber se essa proibição
se direciona a todos os candidatos e em
toda a extensão do território
nacional”, desabafa Carlos Nader.
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