Voltar Cris Oliveira

Deputado é obrigado a tirar
propaganda do ar

     BARRA MANSA - As propagandas veiculadas em meios de comunicação do deputado federal Carlos Nader (PL) foram obrigadas a ser retiradas do ar num prazo de 48 horas pelo juiz da 94ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Salomão Junior. A decisão do juiz baseou-se nas fitas encaminhadas pelo Ministério Público a pedido do diretório do PMDB da cidade. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a sentença define o pagamento de multa e a suspensão da publicidade.
     O processo continha também a solicitação de proibição para as propagandas de Féres Nader - pai do parlamentar, mas para o ex-prefeito da cidade a sentença liberou a permanência das veiculações. Segundo a sentença, as mensagens contidas nas propagandas veiculadas nas emissoras das Rádios Sociedade, Cidade do Aço, Sul Fluminense AM e FM e na TV Sul Fluminense tinham conteúdo referente a campanha política em período antecipado ao eleitoral.
     O juiz entendeu que devido ao deputado ser candidato à reeleição a manutenção das propagandas representavam um privilégio político em relação aos demais candidatos. Na sentença, o juiz explica que seu entendimento foi de que Carlos Nader ultrapassou os limites da prestação de contas de seu mandato devido ao conteúdo do material publicitário indicar a proposta de fixação da imagem e dos feitos políticos do deputado na memória do eleitor em ano eleitoral. Por isso, as veiculações contradizem a legislação em vigor.
     De acordo com Salomão, o artigo 36 da Lei 9504/97 proíbe expressamente a veiculação de propagandas de candidatos a cargos eletivos antes do período definido pela legislação eleitoral. A época destinada às campanhas políticas vai de 6 de julho a 3 de outubro. O juiz completou que a decisão da proibição se fortalece por meio do princípio de direito eleitoral, no qual todos os candidatos devem ter condições iguais para competir pelos cargos eletivos.

DIRETÓRIO DO PMBD

     O presidente do diretório municipal do PMDB, Lúcio Teixeira, afirma que o pedido foi encaminhado à Justiça devido às propagandas terem sido utilizadas pelo deputado federal em outras eleições. “No pleito de 2004 nós também recorremos à Justiça Eleitoral e ela foi coerente. Na época, os três juízes foram a favor da proibição das campanhas políticas antecipadas”, destaca o presidente do Diretório Municipal do PMDB. Lúcio completa garantindo que os candidatos do partido ao Congresso e à Alerj não vão fazer campanha política antes do tempo.

RESPOSTA

     O deputado federal Carlos Nader recebeu a notícia em primeira mão pela equipe de reportagem de A VOZ DA CIDADE. Segundo ele, o conteúdo das propagandas é referente apenas à prestação de contas do seu mandato como parlamentar federal. Nader diz que vai cumprir a decisão judicial, mas que também tomará as providências necessárias.
     “ Eu passarei agora a trabalhar de forma jornalística, ou seja, utilizarei programas em rádio e televisão para divulgar meus projetos. E também vou procurar saber se essa proibição se direciona a todos os candidatos e em toda a extensão do território nacional”, desabafa Carlos Nader.