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Telhado de vidro
      O juiz de Direito Alberto Salomão Júnior, da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, determinou a retirada do ar, no prazo de 48 horas, das propagandas do deputado Carlos Nader, consideradas com conteúdo de campanha política. A atitude do Juiz não merece reparos e ele fez o seu papel de guardião da lei e da ordem pública.
      O que estarrece a opinião pública é que a denúncia partiu do diretório do PMDB, argüindo, pasmem os leitores, o artigo 36 da Lei 9504/97, que proíbe expressamente a veiculação de propagandas de candidatos antes do período definido pela legislação eleitoral.
      Qualquer outro partido teria moral para encaminhar a ação, menos o PMDB, do prefeitinho de Barra Mansa que é conivente, senão o mentor, do desrespeito ao mesmo artigo da mesma lei usada contra o deputado Carlos Nader, quando veicula em carros e residências plásticos da pré-candidata Tânia Brasil. Aí sim, um desrespeito explícito à lei, um verdadeiro abuso ao cidadão.
      Espera-se que o ínclito juiz Alberto Salomão Júnior adote para com a cidadã Tânia Brasil, mulher do prefeitinho, o mesmo rigor da lei usado com o deputado Carlos Nader. O fato é público e foi denunciado, com fotos, por A VOZ DA CIDADE e não pode, evidentemente, cair no esquecimento.
      A atitude do PMDB atinge o cinismo, quando questiona aquilo que ele mesmo pratica com tanta propriedade. Se Carlos Nader não pode falar de seu trabalho, porque fica configurada a propaganda política, a mulher do prefeitinho deve ser punida por veicular propaganda intempestiva, ilegal e imoral.
      A declaração do presidente do PMDB, ex-vereador Lúcio Teixeira, não poderia ser mais infeliz: "No pleito de 2004 nós também recorremos à Justiça Eleitoral e ela foi coerente. Na época, os três juízes foram a favor da proibição das campanhas políticas antecipadas".
      Calejado em lides judiciais para conter os excessos e as ilegalidades de candidatos a cargos eletivos, ele não poderia estar ao lado do prefeitinho e de sua mulher, quando cometem o mesmo crime que ele tanto combate.
      Justificar-se, alegando que não conhecia a lei, o PMDB não pode.
      Em tudo isso fica patente aquela expressão: "Quem tem telhado de vidro não pode atirar pedras no telhado do vizinho". E ninguém é mais telhado de vidro do que o PMDB do prefeitinho e ninguém está mais exposto a pedradas que ele.