O juiz
de Direito Alberto Salomão Júnior,
da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa,
determinou a retirada do ar, no prazo de
48 horas, das propagandas do deputado Carlos
Nader, consideradas com conteúdo
de campanha política. A atitude
do Juiz não merece reparos e ele
fez o seu papel de guardião da lei
e da ordem pública.
O que
estarrece a opinião pública é que
a denúncia partiu do diretório
do PMDB, argüindo, pasmem os leitores,
o artigo 36 da Lei 9504/97, que proíbe
expressamente a veiculação
de propagandas de candidatos antes do período
definido pela legislação
eleitoral.
Qualquer
outro partido teria moral para encaminhar
a ação, menos
o PMDB, do prefeitinho de Barra Mansa que é conivente,
senão o mentor, do desrespeito ao
mesmo artigo da mesma lei usada contra
o deputado Carlos Nader, quando veicula
em carros e residências plásticos
da pré-candidata Tânia Brasil.
Aí sim, um desrespeito explícito à lei,
um verdadeiro abuso ao cidadão.
Espera-se que o ínclito juiz Alberto
Salomão Júnior adote para
com a cidadã Tânia Brasil,
mulher do prefeitinho, o mesmo rigor da
lei usado com o deputado Carlos Nader.
O fato é público e foi denunciado,
com fotos, por A VOZ DA CIDADE e não
pode, evidentemente, cair no esquecimento.
A atitude
do PMDB atinge o cinismo, quando questiona
aquilo que ele mesmo pratica
com tanta propriedade. Se Carlos Nader
não pode falar de seu trabalho,
porque fica configurada a propaganda política,
a mulher do prefeitinho deve ser punida
por veicular propaganda intempestiva, ilegal
e imoral.
A declaração
do presidente do PMDB, ex-vereador Lúcio
Teixeira, não poderia ser mais infeliz: "No
pleito de 2004 nós também
recorremos à Justiça
Eleitoral e ela foi coerente. Na época,
os três juízes foram a favor
da proibição das campanhas
políticas
antecipadas".
Calejado em lides judiciais para conter
os excessos e as ilegalidades de candidatos
a cargos eletivos, ele não poderia
estar ao lado do prefeitinho e de sua mulher,
quando cometem o mesmo crime que ele tanto
combate.
Justificar-se, alegando que não
conhecia a lei, o PMDB não pode.
Em
tudo isso fica patente aquela expressão: "Quem
tem telhado de vidro não pode atirar
pedras no telhado do vizinho". E ninguém é mais
telhado de vidro do que o PMDB do prefeitinho
e ninguém está mais exposto
a pedradas que ele.
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