Voltar Fotos C.F.Santana

Direitos do Cidadão
JUSTIÇA ESTADUAL
Defensoria Pública pode atender a qualquer pessoa com comprovação de insuficiência financeira

BARRA MANSA - Basta passar pela porta principal do Fórum em um dia de atendimento da Defensoria Pública para se notar o número de pessoas que buscam, sem nenhum custo, a ajuda para a regularização de alguma situação pessoal junto à Justiça. A procura se dá por intermédio dos defensores, de diversos problemas, como pensão alimentícia, alvarás, inventários, dívida ativa com o município, entre muitos outros casos.
Além do atendimento ao cidadão comum e de baixa renda, a Defensoria Pública Cível absorve a missão de ajudar os pequenos empresários que necessitam fechar uma empresa, mas não possuem condições financeiras de arcar com os gastos jurídicos no momento da necessidade de fechamento. Para se efetuar o atendimento, o defensor realiza um trabalho investigativo a respeito da situação econômica da pessoa.
A Constituição define que para receber um atendimento gratuito pela Defensoria o interessado precisa não ter condições de pagar a um advogado particular. Segundo a Defensora da Primeira Vara Cível e da Dívida Ativa da Comarca da cidade, Letícia Compasso, os serviços jurídicos gratuitos a pessoas jurídicas são realizados nos casos em que o empresário sofreu falência e não tem condições financeiras para pagar os procedimentos legais para fechar a empresa.
“ Qualquer pessoa para ser atendida passará por uma triagem de identificação da sua real situação financeira, porque há casos em que a pessoa está com dívida, mas tem crédito. O Estado me dá autonomia para decidir quem será atendido. Nos casos das empresas, percebo uma enorme facilidade para se abrir um negócio e uma dificuldade imensa para fechar as portas nos casos de falências”, declara a defensora. Compasso explica que além dos casos de pessoas jurídicas é crescente a procura por ajuda de pessoas com problemas ligados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

INSS

De acordo com Letícia, o órgão é uma autarquia federal e há uma definição pela Constituição Federal de que a União será julgada na Justiça Federal. A defensora cita a existência de um Juizado Especial Federal em Volta Redonda, o qual, segundo ela, é o local apropriado para a tramitação dos processos relacionados ao instituto. “A lei também diz que nas comarcas nas quais não há Justiça Federal os casos podem ser julgados pela Justiça Estadual. Eu também não deixo de atender às pessoas que procuram a Defensoria porque muitos não têm condições de pagar a passagem daqui a Volta Redonda”, afirma Letícia. A Defensora informa que a lei dá ao INSS, nos processos abertos pela Justiça Estadual, de todos os prazos em dobro para resposta de intimações, por isso, é mais célere o processo tramitar em um órgão da Justiça Federal.

DÍVIDA ATIVA

Outra situação que se eleva em casos são as nas quais pessoas “desistem de sociedades empresariais” e não dão baixa no INSS. Passa-se um período, é descoberto pelos ex-sócios que a empresa resultou na inscrição do seu nome na dívida ativa com a prefeitura. Devido a isso, a dívida também se estende ao INSS, impedindo o ex-microempresário de requerer qualquer benefício com a autarquia.
“ Muitas pessoas saem de sociedades de maneira informal. Porque, segundo a lei, a empresa permanece aberta. E diversas pessoas entram em uma sociedade sem qualquer conhecimento das regras básicas que regem as relações empresariais”, diz a defensora. De qualquer estabelecimento comercial é exigida a liberação de um alvará para o funcionamento do local. Em muitos casos, os comerciantes procuram a Defensoria para conseguir o documento jurídico.
Os inventários nos quais são feitos os levantamentos de uma determinada posse familiar lideram o ranking dos atendimentos realizados pelo órgão. Um empecilho para a conclusão do inventário é a existência de dívida ativa de algum dos envolvidos com o município. “Nos casos de dívida ativa, o processo vai existir até que o cidadão pague o valor à administração pública”, afirma Compasso.
Logo após os alvarás e inventários estão os remédios e os casos de dívida ativa (IPTU e ISS) na escala crescente de situações mais comuns nos atendimentos do órgão estadual. Em menor proporção se encontram os processos de indenizações, locações, ações possessórias, extinção de condomínio e busca e apreensão.


Prefeito é absolvido pelo TRE de acusação de crime eleitoral

RIO CLARO - O prefeito Didácio Penna (PMDB) recebeu a absolvição, dia 9, por unanimidade dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da acusação de crime eleitoral referente às eleições de 2004, na qual foi reeleito. O pedido do Diretório Municipal do PPS foi de impugnação do mandato do chefe do Executivo, alegando que ele teria participado de inaugurações no período eleitoral.
Caso o partido da oposição houvesse comprovado a acusação, o prefeito perderia o mandato por crime de representação, conforme determina a Lei 9.504/97, que rege a corrida aos cargos dos poderes Legislativo e Executivo. O período destinado à campanha político-eleitoral vai de 6 de julho a 3 de outubro, mas impede que um candidato a cargo eletivo participe de eventos de inauguração de obras públicas.
De acordo com a procuradora da prefeitura, Lúcia Torres, o processo não recebeu amparo do Ministério Público, que alegou que o recurso apresentado pelo partido não tinha força legal. A procuradora afirma que o julgamento, realizado na Comarca da cidade, também teve sentença favorável ao prefeito. “Ficou caracterizado um ato de má-fé por parte dos acusadores. Por que alguém em pleno período eleitoral deixa uma acusação dessas para ser movida após o resultado das urnas?”, critica Lúcia.
A procuradora revela que foi utilizada pelo PPS também como constituição de crime pelo prefeito a inauguração da Maternidade de Lídice que, segundo ela, foi anterior ao período eleitoral. O partido que concorreu às urnas em oposição ao prefeito baseou a acusação contra Didacio com a afirmação de que o chefe do Executivo teria ido à inauguração de uma obra em Pouso Seco durante o período eleitoral.
Segundo Lúcia, foram apresentadas como prova documental fotos que não foram aceitas pela Justiça devido à falta de clareza do local no qual estava o administrador público, oferecendo, portanto, insegurança a qualquer decisão punitiva. “O Ministério Público, sendo o fiscal da lei, reconheceu que não existiu infração à legislação e se manifestou pelo fim do processo por falta de consistência nas provas”, declara a procuradora.
Torres revela que o prefeito realmente esteve no local, mas no período garantido pela lei, ou seja, durante a noite. “O Didacio teve um casamento no dia, e logo após a cerimônia esteve no local para conferir o estado da obra. Mas isso não constitui crime eleitoral”, explica a procuradora.

Processo no TCU

Por outro lado, o ex-prefeito José Carlos (Carlinhos) está na expectativa, aguardando o desenrolar dos processos que se encontram no TCU (Tribunal de Contas da União), que o acusam de improbidade administrativa.

STF coloca fim ao nepotismo no Judiciário

NACIONAL - Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe os juízes e desembargadores dos tribunais de realizar contratações de parentes em até terceiro grau e aos cônjuges para os cargos comissionados da Justiça.
A moda agora já está rondando a Câmara Federal, que pretende colocar em votação em março uma proposta de emenda constitucional (PEC) também proibindo a contratação para cargos de comissão ao Executivo e Legislativo. A presidência do STF afirma que caso haja descumprimento da decisão os envolvidos no desrespeito à lei serão punidos com a abertura de um processo de improbidade administrativa que prevê a punição dos direitos políticos.
A decisão foi tomada por meio da votação dos membros do STF com nove votos contra um para determinar a demissão de parentes de juízes e desembargadores de todo o país. A mudança na lei fortalece a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que tem o poder de fiscalizar as ações do Judiciário. O Ministério da Justiça também apontou a decisão fortalecedora do CNJ devido às funções do conselho serem planejar, regular e cuidar para a transparência do Judiciário.

PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Elaine Soar Neves – 25
Maria Amélia dos Santos Vieira - 25
Carmem Lúcia de S. Corredo – 27
Maria aparecida Lecádio – 28

BARRA MANSA
Fabrício Rosa Ramos – 24
Lúcio Santos da Silva - 24
Luciane Pascini de Oliveira – 27

RIO DAS FLORES
Consuelo Camargo de Souza – 22
Seila Maria Rodrigues Camargo – 22
Maria Helena dos S. Aníbal – 26
Maria Cristina Vianna Leal – 26
Daniele Ponte Coutinho – 28

RESENDE
Cristina Dolores Duarte Santos – 22

PORTO REAL/QUATIS
Devlin Souza Alves – 22

ITATIAIA
Eduardo Ayres Leal – 25
Idália Fernandes do Patrocínio – 25