Associados
da Aciap ganham na Justiça direito
de não pagar ICMS
BARRA MANSA - Um parecer favorável
da Justiça vai permitir que as empresas
locais associadas à Aciap (Associação
Comercial, Industrial, Agropastoril e de
Prestação de Serviços)
passem a pagar o ICMS somente sobre a energia
elétrica consumida.
É
que o departamento jurídico da associação
impetrou um mandado de segurança
buscando restabelecer o estado de direito
envolvido na questão.
Com base no contrato de reserva de demanda
de energia elétrica, que determina
o fornecimento do bem como uma espécie
de prioridade em relação
aos demais consumidores e respaldado pela
necessidade de manutenção
do serviço para a continuidade da
atividade empresarial, a Aciap ganhou uma
liminar para que todas as empresas não
sofram a incidência tributária,
que pela Justiça foi considerada
irregular.
Segundo a presidência da Aciap, a
cobrança excessiva sobre o consumo
de energia representa um forte impacto
na rentabilidade das empresas associadas.
A associação entende que é uma
questão relevante para a manutenção
da competitividade entre indústrias
e o comércio em geral, e não
viu outra alternativa a não ser
recorrer à Justiça.
Entretanto, segundo informações
da Aciap, “a Secretaria da Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro, de forma totalmente
desamparada dos preceitos legais autorizadores,
vem exigindo ICMS sobre esses contratos
na sua integralidade, ou seja, o contratante
vem pagando o mencionado tributo consumindo
ou não a energia elétrica
reservada”.
Essa prática, no entanto, conforme
o advogado Gilson Ribeiro Junior, que cuidou
do caso, é vedada, pois o ICMS só poderá incidir
sobre a energia elétrica efetivamente
fornecida, ou seja, tem que haver a circulação
real da mercadoria energia elétrica.
Os associados da Aciap interessados em
obter informações adicionais
sobre o andamento do processo e o cumprimento
da decisão judicial deverão
entrar em contato com a gerência
executiva da entidade pelo telefone (24)
3323-4861, ou com o advogado Gilson Ribeiro
Junior, por meio do telefone (21) 2532-0300.
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