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Associados da Aciap ganham na Justiça direito de não pagar ICMS

BARRA MANSA - Um parecer favorável da Justiça vai permitir que as empresas locais associadas à Aciap (Associação Comercial, Industrial, Agropastoril e de Prestação de Serviços) passem a pagar o ICMS somente sobre a energia elétrica consumida.
É que o departamento jurídico da associação impetrou um mandado de segurança buscando restabelecer o estado de direito envolvido na questão.
Com base no contrato de reserva de demanda de energia elétrica, que determina o fornecimento do bem como uma espécie de prioridade em relação aos demais consumidores e respaldado pela necessidade de manutenção do serviço para a continuidade da atividade empresarial, a Aciap ganhou uma liminar para que todas as empresas não sofram a incidência tributária, que pela Justiça foi considerada irregular.
Segundo a presidência da Aciap, a cobrança excessiva sobre o consumo de energia representa um forte impacto na rentabilidade das empresas associadas. A associação entende que é uma questão relevante para a manutenção da competitividade entre indústrias e o comércio em geral, e não viu outra alternativa a não ser recorrer à Justiça.
Entretanto, segundo informações da Aciap, “a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, de forma totalmente desamparada dos preceitos legais autorizadores, vem exigindo ICMS sobre esses contratos na sua integralidade, ou seja, o contratante vem pagando o mencionado tributo consumindo ou não a energia elétrica reservada”.
Essa prática, no entanto, conforme o advogado Gilson Ribeiro Junior, que cuidou do caso, é vedada, pois o ICMS só poderá incidir sobre a energia elétrica efetivamente fornecida, ou seja, tem que haver a circulação real da mercadoria energia elétrica.
Os associados da Aciap interessados em obter informações adicionais sobre o andamento do processo e o cumprimento da decisão judicial deverão entrar em contato com a gerência executiva da entidade pelo telefone (24) 3323-4861, ou com o advogado Gilson Ribeiro Junior, por meio do telefone (21) 2532-0300.