Voltar   Cloves Alves
CÉLIO Caloca espera que as praças do Pedágio em Itatiaia sejam abertas para o tráfego de veículos e coletivos de Resende no prazo de 30 dias

PEDÁGIO EM ITATIAIA
Famar ganha sentença
Veículos e coletivos emplacados no município passarão sem pagar

RESENDE - A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) obteve na última sexta-feira, na 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, sentença contra a cobrança do pedágio para veículos e coletivos emplacados no município e que fazem transporte de passageiros, na praça do Pedágio de Itatiaia. A decisão é do juiz Renato de Oliveira Freitas. A Concessionária NovaDutra, que administra a Rodovia Presidente Dutra e, conseqüentemente, as praças de pedágios, deverá ser intimada pela Justiça via publicação em veículos de comunicação da região.
Segundo o coordenador de Comunicação da Famar, Célio Caloca, na ação foi pleiteada a passagem dos veículos em ambos os sentidos nas pistas Rio-São Paulo diretamente na praça do pedágio. “A Famar, atendendo a antiga reivindicação da comunidade de Engenheiro Passos e do cidadão resendense, propôs uma ação civil pública com objetivo de resgatar o direito de ir e vir dos munícipes de Resende, principalmente os que se locomovem para o distrito de Engenheiro Passos, tendo em vista que para realizar o trajeto são obrigados a pagar pedágio, o que compromete a renda familiar. A Justiça, reconhecendo a ilicitude da cobrança de pedágio para os munícipes de Resende, por contrariar princípios fundamentais da Constituição Federal, atentando ainda contra o Código de Defesa do Consumidor que em seu artigo 3ª incluiu no rol dos fornecedores as pessoas jurídicas de direito público e, é óbvio, por via reflexa todos aqueles que em seu nome prestam, direta ou indiretamente, serviços públicos, deferiu sentença favorável à ação impetrada pela Famar”, diz o coordenador Célio Caloca, ressaltando que apesar de a NovaDutra ainda poder apelar da sentença a Famar continuará lutando contra a cobrança de pedágio.
“ Conseguimos o resgate da cidadania e o direito de ir e vir da população que estava aviltada pela cobrança de pedágio dentro do próprio município. A NovaDutra deve tomar ciência da sentença através de notificação feita via publicação em veículos de comunicação. Apesar de ela ainda poder recorrer da sentença não vamos desistir de lutar pelo bem da comunidade resendense”, destaca.
De acordo com a sentença, a NovaDutra tem um prazo de 30 dias, a contar a partir da data de intimação, para cumprir a determinação. “Caso não cumpra a sentença, a concessionária NovaDutra poderá ter que pagar multa diária estipulada no valor de R$ 50 mil”, informa o coordenador, lembrando que a concessionária terá que se adequar para cumprir a determinação da sentença.
“É a concessionária que vai estipular qual será o artifício que ela vai usar para controlar o tráfego de veículos e coletivos de Resende nas praças de pedágio”, salienta.
Segundo Célio Caloca, a ação foi instaurada em maio de 2005, atendendo a antiga reivindicação da população resendense. “A população estava indignada com a cobrança do pedágio. Muitos têm que pagar pedágio de R$ 7,10 sempre que passarem pela praça do pedágio, o que compromete a renda familiar e fere os direitos garantidos pela Constituição Federal. Apesar de a liminar anterior ter sido cassada, a Famar insistiu no pleito e agora ganhou sentença autorizando a passagem de todos os veículos e coletivos com placa de Resende”, lembra.
Até o fechamento desta edição a equipe de reportagem de A VOZ DA CIDADE tentou entrar em contato via telefone com a direção da Concessionária NovaDutra para falar sobre o assunto, No entanto, nenhum dos diretores foi encontrado.