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CÉLIO
Caloca espera que as praças
do Pedágio em Itatiaia sejam
abertas para o tráfego de veículos
e coletivos de Resende no prazo de
30 dias
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PEDÁGIO
EM ITATIAIA
Famar ganha sentença
Veículos e coletivos emplacados no
município passarão sem pagar
RESENDE - A Federação das
Associações de Moradores
e Amigos de Resende (Famar) obteve na última
sexta-feira, na 2ª Vara Cível
da Comarca de Resende, sentença
contra a cobrança do pedágio
para veículos e coletivos emplacados
no município e que fazem transporte
de passageiros, na praça do Pedágio
de Itatiaia. A decisão é do
juiz Renato de Oliveira Freitas. A Concessionária
NovaDutra, que administra a Rodovia Presidente
Dutra e, conseqüentemente, as praças
de pedágios, deverá ser intimada
pela Justiça via publicação
em veículos de comunicação
da região.
Segundo o coordenador de Comunicação
da Famar, Célio Caloca, na ação
foi pleiteada a passagem dos veículos
em ambos os sentidos nas pistas Rio-São
Paulo diretamente na praça do pedágio. “A
Famar, atendendo a antiga reivindicação
da comunidade de Engenheiro Passos e do
cidadão resendense, propôs
uma ação civil pública
com objetivo de resgatar o direito de ir
e vir dos munícipes de Resende,
principalmente os que se locomovem para
o distrito de Engenheiro Passos, tendo
em vista que para realizar o trajeto são
obrigados a pagar pedágio, o que
compromete a renda familiar. A Justiça,
reconhecendo a ilicitude da cobrança
de pedágio para os munícipes
de Resende, por contrariar princípios
fundamentais da Constituição
Federal, atentando ainda contra o Código
de Defesa do Consumidor que em seu artigo
3ª incluiu no rol dos fornecedores
as pessoas jurídicas de direito
público e, é óbvio,
por via reflexa todos aqueles que em seu
nome prestam, direta ou indiretamente,
serviços públicos, deferiu
sentença favorável à ação
impetrada pela Famar”, diz o coordenador
Célio Caloca, ressaltando que apesar
de a NovaDutra ainda poder apelar da sentença
a Famar continuará lutando contra
a cobrança de pedágio.
“
Conseguimos o resgate da cidadania e o
direito de ir e vir da população
que estava aviltada pela cobrança
de pedágio dentro do próprio
município. A NovaDutra deve tomar
ciência da sentença através
de notificação feita via
publicação em veículos
de comunicação. Apesar de
ela ainda poder recorrer da sentença
não vamos desistir de lutar pelo
bem da comunidade resendense”, destaca.
De acordo com a sentença, a NovaDutra
tem um prazo de 30 dias, a contar a partir
da data de intimação, para
cumprir a determinação. “Caso
não cumpra a sentença, a
concessionária NovaDutra poderá ter
que pagar multa diária estipulada
no valor de R$ 50 mil”, informa o
coordenador, lembrando que a concessionária
terá que se adequar para cumprir
a determinação da sentença.
“É a concessionária que vai estipular qual será o
artifício que ela vai usar para controlar o tráfego de veículos
e coletivos de Resende nas praças de pedágio”, salienta.
Segundo Célio Caloca, a ação foi instaurada em maio de
2005, atendendo a antiga reivindicação da população
resendense. “A população estava indignada com a cobrança
do pedágio. Muitos têm que pagar pedágio de R$ 7,10 sempre
que passarem pela praça do pedágio, o que compromete a renda
familiar e fere os direitos garantidos pela Constituição Federal.
Apesar de a liminar anterior ter sido cassada, a Famar insistiu no pleito e
agora ganhou sentença autorizando a passagem de todos os veículos
e coletivos com placa de Resende”, lembra.
Até o fechamento desta edição a equipe de reportagem de
A VOZ DA CIDADE tentou entrar em contato via telefone com a direção
da Concessionária NovaDutra para falar sobre o assunto, No entanto,
nenhum dos diretores foi encontrado.
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