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MEOHAS
vai ter que se explicar ao Ministério
Público do Rio de Janeiro e à Justiça
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Meohas
pode perder direitos políticos
RESENDE - “Se correr o bicho pega,
se ficar o bicho come”. O bom e velho
ditado popular bem que pode definir a situação
política do ex-prefeito da cidade
Eduardo Meohas. É que o pré-candidato à Câmara
dos Deputados pelo Partido Verde (PV) vai
ter que explicar ao Ministério Público
do Rio de Janeiro e à Justiça,
por meio de uma ação civil
pública, por que autorizou o uso
da mão-de-obra e ainda o maquinário
da prefeitura enquanto chefiava o Executivo,
para construir e reformar a sede da Associação
dos Servidores Públicos de Resende
(ASPR), causando danos materiais aos cofres
públicos.
Aliás, ele não vai só ter
que explicar, mas também ressarcir
a prefeitura, junto com o seu ex-secretário
de Obras, Jorge Luiz de Mattos, e ainda
a ASPR. É que os três já foram
condenados pela ação popular
de número 2001/045001581-8. Segundo
a sentença eles terão que “pagar
a Resende o valor correspondente ao custo
da disponibilização dos veículos
e dos respectivos funcionários,
para a realização das obras
na sede da ASPR, até a data em que
foram interrompidas por força da
liminar deferida nesse processo, devendo
o valor total ser apurado oportunamente
mediante liquidação de sentença
por arbitramento”.
Agora, o próximo passo para Meohas,
para seu ex-secretário de Obras
e ainda a ASPR, é aguardar a decisão
do processo de número 2006.045.000725-0,
que vai julgá-los por atos de improbidade
administrativa, baseado na Lei 8.429/92,
de 2 de junho de 1992. O pedido dessa ação
foi solicitado no dia 22 de fevereiro,
pelo promotor de Justiça Carlos
Bernardo Alves Reis.
No entanto, o problema não está mais
só na questão de quantos
cifrões essa sentença vai
custar a Meohas, a Jorge Luiz e à ASPR.
Mas sim nos danos irreparáveis,
que a decisão vai custar no aspecto
político. É que no caso do
ex-prefeito de Resende ele poderá perder
os direitos políticos num prazo
de três a cinco anos.
Entendendo a Lei 8.429/92
Para quem não sabe, a lei dispõe
sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública
direta, indireta ou fundacional.
Isto é, nas entrelinhas Meohas está em
maus lençóis. Se condenado
pela ação civil pública,
além de ressarcir a prefeitura pelos
danos causados ao erário público
terá que adiar o sonho de concorrer
a uma vaga na Câmara dos Deputados.
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