Voltar   Cloves Alves
MEOHAS vai ter que se explicar ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Justiça

Meohas pode perder direitos políticos

RESENDE - “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. O bom e velho ditado popular bem que pode definir a situação política do ex-prefeito da cidade Eduardo Meohas. É que o pré-candidato à Câmara dos Deputados pelo Partido Verde (PV) vai ter que explicar ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Justiça, por meio de uma ação civil pública, por que autorizou o uso da mão-de-obra e ainda o maquinário da prefeitura enquanto chefiava o Executivo, para construir e reformar a sede da Associação dos Servidores Públicos de Resende (ASPR), causando danos materiais aos cofres públicos.
Aliás, ele não vai só ter que explicar, mas também ressarcir a prefeitura, junto com o seu ex-secretário de Obras, Jorge Luiz de Mattos, e ainda a ASPR. É que os três já foram condenados pela ação popular de número 2001/045001581-8. Segundo a sentença eles terão que “pagar a Resende o valor correspondente ao custo da disponibilização dos veículos e dos respectivos funcionários, para a realização das obras na sede da ASPR, até a data em que foram interrompidas por força da liminar deferida nesse processo, devendo o valor total ser apurado oportunamente mediante liquidação de sentença por arbitramento”.
Agora, o próximo passo para Meohas, para seu ex-secretário de Obras e ainda a ASPR, é aguardar a decisão do processo de número 2006.045.000725-0, que vai julgá-los por atos de improbidade administrativa, baseado na Lei 8.429/92, de 2 de junho de 1992. O pedido dessa ação foi solicitado no dia 22 de fevereiro, pelo promotor de Justiça Carlos Bernardo Alves Reis.
No entanto, o problema não está mais só na questão de quantos cifrões essa sentença vai custar a Meohas, a Jorge Luiz e à ASPR. Mas sim nos danos irreparáveis, que a decisão vai custar no aspecto político. É que no caso do ex-prefeito de Resende ele poderá perder os direitos políticos num prazo de três a cinco anos.

Entendendo a Lei 8.429/92

Para quem não sabe, a lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Isto é, nas entrelinhas Meohas está em maus lençóis. Se condenado pela ação civil pública, além de ressarcir a prefeitura pelos danos causados ao erário público terá que adiar o sonho de concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.