Voltar   Cloves Alves
NOEL DE CARVALHO: “A lei determina que o único critério adotado para encerrar a prestação de serviço deverá ser o término do saldo adquirido”

Governadora sanciona lei que acaba com prazo para consumo de créditos

RESENDE - Usuários de créditos pré-pagos já podem comemorar. A lei do deputado Noel de Carvalho (PMDB) que põe fim à obrigatoriedade de tempo máximo para o consumo do cartão de celular pré-pago, ou seja, o prazo de 90 dias, foi sancionada pela governadora Rosinha Garotinho.
Segundo Carvalho, a lei determina que o único critério adotado para encerrar a prestação de serviço deverá ser o término do saldo adquirido. "Acredito que a lei dará um fim ao desrespeito por parte das agências reguladoras. Elas foram criadas para preservar os usuários, mas não é isso que ocorre. Atualmente elas defendem mais os interesses das operadoras do que dos usuários alegando equilíbrio financeiro do contrato", defende o deputado, que criou a iniciativa atendendo a inúmeras reclamações da população. "Ao se estipular um prazo para consumo, as operadoras estão fazendo uma apropriação indébita, porque recebem valores sem ter prestado qualquer tipo de serviço. Acredito que as operadoras vão recorrer à Justiça. Já estou disposto e me preparando para lutar em todas as instâncias para que o fim dos créditos esteja vinculado, única e exclusivamente, ao término do saldo adquirido", afirma.
A lei não favorece somente os usuários de telefonia móvel, mas também todos os serviços que imponham aos usuários um prazo de validade para os créditos adquiridos. De acordo com a proposta o consumidor do serviço ou do produto não perecível adquirido poderá optar pelo reembolso da quantia já paga a título de créditos não utilizados, assim que expirado o prazo. "Sob todos os ângulos que se analise, ao se estipular um prazo verificamos que se trata de uma questão de consumo e de abuso dos fornecedores, que infringem a Lei 8078/90, que cria o Código de Defesa do Consumidor",
O fornecedor que infringir a lei ficará sujeito a pagar uma multa diária de R$ 3 mil, que será revertida preferencialmente para o Programa de Defesa do Consumidor (Procon).