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NOEL
DE CARVALHO: “A lei determina
que o único critério
adotado para encerrar a prestação
de serviço deverá ser
o término do saldo adquirido”
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Governadora
sanciona lei que acaba com prazo para consumo
de créditos
RESENDE - Usuários de créditos
pré-pagos já podem comemorar.
A lei do deputado Noel de Carvalho (PMDB)
que põe fim à obrigatoriedade
de tempo máximo para o consumo do
cartão de celular pré-pago,
ou seja, o prazo de 90 dias, foi sancionada
pela governadora Rosinha Garotinho.
Segundo Carvalho, a lei determina que o único
critério adotado para encerrar a
prestação de serviço
deverá ser o término do saldo
adquirido. "Acredito que a lei dará um
fim ao desrespeito por parte das agências
reguladoras. Elas foram criadas para preservar
os usuários, mas não é isso
que ocorre. Atualmente elas defendem mais
os interesses das operadoras do que dos
usuários alegando equilíbrio
financeiro do contrato", defende o
deputado, que criou a iniciativa atendendo
a inúmeras reclamações
da população. "Ao se
estipular um prazo para consumo, as operadoras
estão fazendo uma apropriação
indébita, porque recebem valores
sem ter prestado qualquer tipo de serviço.
Acredito que as operadoras vão recorrer à Justiça.
Já estou disposto e me preparando
para lutar em todas as instâncias
para que o fim dos créditos esteja
vinculado, única e exclusivamente,
ao término do saldo adquirido",
afirma.
A lei não favorece somente os usuários
de telefonia móvel, mas também
todos os serviços que imponham aos
usuários um prazo de validade para
os créditos adquiridos. De acordo
com a proposta o consumidor do serviço
ou do produto não perecível
adquirido poderá optar pelo reembolso
da quantia já paga a título
de créditos não utilizados,
assim que expirado o prazo. "Sob todos
os ângulos que se analise, ao se
estipular um prazo verificamos que se trata
de uma questão de consumo e de abuso
dos fornecedores, que infringem a Lei 8078/90,
que cria o Código de Defesa do Consumidor",
O fornecedor que infringir a lei ficará sujeito
a pagar uma multa diária de R$ 3
mil, que será revertida preferencialmente
para o Programa de Defesa do Consumidor
(Procon).
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