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Luz, afinal
O imbróglio envolvendo a Light e o município de Rio Claro parece que toma caminhos definitivos, quando o Supremo Tribunal Federal, em histórica liminar, obriga a empresa a restabelecer o fornecimento de energia aos próprios do município, às escuras há quase cinco meses.
A sede da prefeitura funciona precariamente, alimentada por um gerador alugado, onerando os minguados cofres do município, cuja boca continua aberta aguardando os milhões de reais que a multinacional deve, não admite e não paga.
Para que a energia seja religada basta que a Light receba a comunicação oficial da Justiça. Quando a liminar foi julgada na Comarca de Rio Claro, o juiz na sentença arbitrou multa diária de R$ 50 mil, caso a empresa concretizasse o corte de energia.
O corte aconteceu, a matéria foi ao Supremo e o município saiu vitorioso. Agora é buscar o cumprimento da sentença e colocar a mão nos mais de R$ 7,5 milhões das multas.
A cada fato novo o município prova a legitimidade de seu pleito judicial e a empresa vê distanciar-se qualquer possibilidade de êxito na sua obstinada negativa em reconhecer a sua dívida.
O prefeito Didácio Penna (PMDB) jamais duvidou da soberania da Justiça, depositando nela toda a sua confiança e aguardando com tranqüilidade as suas decisões.
Por acreditar no poder decisório dos tribunais e na correção das ações impetradas, o prefeito não esmoreceu. Eram dois obstinados: de um lado, a Light, fazendo pé-firme em não reconhecer um débito que a própria Justiça já julgara legítimo; de outro, o prefeito defendendo os interesses da comunidade, sem se intimidar com as ameaças, cumpridas, de corte de energia.
A liminar concedida pelo STF é sintomática. Abre perspectivas para o julgamento final da ação, decidida em favor do município.