O imbróglio envolvendo a Light e
o município de Rio Claro parece
que toma caminhos definitivos, quando o
Supremo Tribunal Federal, em histórica
liminar, obriga a empresa a restabelecer
o fornecimento de energia aos próprios
do município, às escuras
há quase cinco meses.
A sede da prefeitura funciona precariamente,
alimentada por um gerador alugado, onerando
os minguados cofres do município,
cuja boca continua aberta aguardando os
milhões de reais que a multinacional
deve, não admite e não paga.
Para que a energia seja religada basta
que a Light receba a comunicação
oficial da Justiça. Quando a liminar
foi julgada na Comarca de Rio Claro, o
juiz na sentença arbitrou multa
diária de R$ 50 mil, caso a empresa
concretizasse o corte de energia.
O corte aconteceu, a matéria foi
ao Supremo e o município saiu vitorioso.
Agora é buscar o cumprimento da
sentença e colocar a mão
nos mais de R$ 7,5 milhões das multas.
A cada fato novo o município prova
a legitimidade de seu pleito judicial e
a empresa vê distanciar-se qualquer
possibilidade de êxito na sua obstinada
negativa em reconhecer a sua dívida.
O prefeito Didácio Penna (PMDB)
jamais duvidou da soberania da Justiça,
depositando nela toda a sua confiança
e aguardando com tranqüilidade as
suas decisões.
Por acreditar no poder decisório
dos tribunais e na correção
das ações impetradas, o prefeito
não esmoreceu. Eram dois obstinados:
de um lado, a Light, fazendo pé-firme
em não reconhecer um débito
que a própria Justiça já julgara
legítimo; de outro, o prefeito defendendo
os interesses da comunidade, sem se intimidar
com as ameaças, cumpridas, de corte
de energia.
A liminar concedida pelo STF é sintomática.
Abre perspectivas para o julgamento final
da ação, decidida em favor
do município.
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