| PROPAGANDA
ANTECIPADA
Na mira da Justiça Eleitoral
Adesivos com nomes
de pré-candidatos
resultam em representações
no Ministério Público
CAROL MACEDO
BARRA MANSA - É bom que os pré-candidatos
para a disputa eleitoral deste ano abram
os olhos com relação à propaganda
antecipada. O Ministério Público
está atento a todas as movimentações.
Prova disso é que estão nas
mãos do promotor de Justiça
e titular da 91ª Zona Eleitoral, Marlon
Oberst Clodovil, seis representações
contra políticos da cidade e até mesmo
de Volta Redonda e Angra dos Reis. São
eles: José Nader, Carlos Nader,
Carlinhos do Santo Antônio, Francisco
Chaves, Marcelo Cabeleireiro e Inês
Pandeló. Todos foram denunciados
por terem seus nomes divulgados em adesivos,
ferindo assim a Legislação
Eleitoral que admite a propaganda somente
depois de 1º de julho.
Segundo o promotor, a primeira representação
movida foi contra a primeira-dama do município,
Tânia Brasil (PMN), que negou ter
conhecimento sobre a maneira com que os
adesivos foram parar em carros espalhados
pela cidade, inclusive de muitos secretários
municipais e até de sua filha. O
Ministério Público, com base
em uma matéria publicada em A VOZ
DA CIDADE, deu início às
investigações. Resultado:
Tânia não poderá usar
em sua campanha a logomarca exposta em
dois tipos de adesivos com seu nome. Isto é,
se ela realmente for candidata, já que
na audiência de esclarecimento, realizada
no mês passado, negou sua pretensão
de disputar uma cadeira na Alerj, embora
agora, ao se desincompatibilizar do governo
municipal não tenha mais como fugir.
Outro que saiu do governo foi José Renato
(PMDB), pré-candidato a deputado
federal. Adesivos com seu nome também
estão espalhados pela cidade, mas
ele não sofre ainda nenhuma representação
no MP.
De acordo com o promotor Marlon Oberst,
a constatação do caso de
Tânia é a mesma para os envolvidos
nos seis processos. “Em princípio
vamos averiguar se esses pré-candidatos
vão confirmar participação
nas eleições. Se isso acontecer,
terão que utilizar outra logomarca,
ou terão suas candidaturas impugnadas”,
avisa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
definiu as atribuições para
cada Zona Eleitoral nestas eleições.
A 91ª, a que o promotor é titular,
ficará responsável pelos
registros dos candidatos e prestação
de contas e a 94ª, ocupada temporariamente
por Marlon, com as propagandas antecipadas.
Segundo o promotor, duas ações
serão programadas para deter a propaganda
extemporânea no município. “A
primeira será agendar um acordão
da legalidade com todos os partidos e audiências
de esclarecimentos com os pré-candidatos
com representações no MP
para informar sobre as restrições
das eleições, evitando assim
a realização de propagandas
antecipadas. A segunda será uma
representação que estou preparando
para retirar todos os adesivos da cidade”,
informa.
DICAS IMPORTANTES
Perguntado sobre os deputados que estão
no poder e que tentarão a reeleição,
como é o caso de Inês Pandeló,
Carlos Nader e José Nader, o promotor
de Justiça explica que a utilização
de adesivos em período eleitoral é crítico. “Eles
também não poderão
utilizar o modelo das logos nas campanhas”,
diz Marlon. Ele deu uma dica aos pré-candidatos
citando como exemplo o fato ocorrido com
Geraldo Alckmin, provável candidato à Presidência
da República. “O TSE considera
que até divulgação
dos nomes pela Internet com conotação
política para as eleições é propaganda
antecipada. Quando Alckimin ficou sabendo
que e-mails com o seu nome estavam circulando,
denunciou. É isso que os pré-candidatos
devem fazer. Se não tiverem nada
a ver com a distribuição
de adesivos, devem procurar a Justiça
Eleitoral e pedir para que ela casse tudo”,
explica.
Além disso, não só os
pré-candidatos podem se prejudicar
com a circulação de adesivos.
Quem os utiliza também. O promotor
Marlon Oberst esclarece que as representações
sofrem investigação do Ministério
Público. A prova utilizada são
fotografias que podem ser tiradas pelo
MP ou o denunciante. “Quem usa os
adesivos está sujeito a multa que
pode chegar a R$ 200. Os pré-candidatos
podem receber multa de até R$ 5
mil ou a impugnação da candidatura”,
salienta.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia
no Ministério Público Eleitoral,
desde que forneça dados reais. Se
preferir, pode fazê-la pelo telefone,
através 3322-8796.
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