Voltar   Cris Oliveira

PROPAGANDA ANTECIPADA
Na mira da Justiça Eleitoral
Adesivos com nomes de pré-candidatos resultam em representações no Ministério Público

CAROL MACEDO
BARRA MANSA -
É bom que os pré-candidatos para a disputa eleitoral deste ano abram os olhos com relação à propaganda antecipada. O Ministério Público está atento a todas as movimentações. Prova disso é que estão nas mãos do promotor de Justiça e titular da 91ª Zona Eleitoral, Marlon Oberst Clodovil, seis representações contra políticos da cidade e até mesmo de Volta Redonda e Angra dos Reis. São eles: José Nader, Carlos Nader, Carlinhos do Santo Antônio, Francisco Chaves, Marcelo Cabeleireiro e Inês Pandeló. Todos foram denunciados por terem seus nomes divulgados em adesivos, ferindo assim a Legislação Eleitoral que admite a propaganda somente depois de 1º de julho.
Segundo o promotor, a primeira representação movida foi contra a primeira-dama do município, Tânia Brasil (PMN), que negou ter conhecimento sobre a maneira com que os adesivos foram parar em carros espalhados pela cidade, inclusive de muitos secretários municipais e até de sua filha. O Ministério Público, com base em uma matéria publicada em A VOZ DA CIDADE, deu início às investigações. Resultado: Tânia não poderá usar em sua campanha a logomarca exposta em dois tipos de adesivos com seu nome. Isto é, se ela realmente for candidata, já que na audiência de esclarecimento, realizada no mês passado, negou sua pretensão de disputar uma cadeira na Alerj, embora agora, ao se desincompatibilizar do governo municipal não tenha mais como fugir. Outro que saiu do governo foi José Renato (PMDB), pré-candidato a deputado federal. Adesivos com seu nome também estão espalhados pela cidade, mas ele não sofre ainda nenhuma representação no MP.
De acordo com o promotor Marlon Oberst, a constatação do caso de Tânia é a mesma para os envolvidos nos seis processos. “Em princípio vamos averiguar se esses pré-candidatos vão confirmar participação nas eleições. Se isso acontecer, terão que utilizar outra logomarca, ou terão suas candidaturas impugnadas”, avisa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu as atribuições para cada Zona Eleitoral nestas eleições. A 91ª, a que o promotor é titular, ficará responsável pelos registros dos candidatos e prestação de contas e a 94ª, ocupada temporariamente por Marlon, com as propagandas antecipadas.
Segundo o promotor, duas ações serão programadas para deter a propaganda extemporânea no município. “A primeira será agendar um acordão da legalidade com todos os partidos e audiências de esclarecimentos com os pré-candidatos com representações no MP para informar sobre as restrições das eleições, evitando assim a realização de propagandas antecipadas. A segunda será uma representação que estou preparando para retirar todos os adesivos da cidade”, informa.

DICAS IMPORTANTES

Perguntado sobre os deputados que estão no poder e que tentarão a reeleição, como é o caso de Inês Pandeló, Carlos Nader e José Nader, o promotor de Justiça explica que a utilização de adesivos em período eleitoral é crítico. “Eles também não poderão utilizar o modelo das logos nas campanhas”, diz Marlon. Ele deu uma dica aos pré-candidatos citando como exemplo o fato ocorrido com Geraldo Alckmin, provável candidato à Presidência da República. “O TSE considera que até divulgação dos nomes pela Internet com conotação política para as eleições é propaganda antecipada. Quando Alckimin ficou sabendo que e-mails com o seu nome estavam circulando, denunciou. É isso que os pré-candidatos devem fazer. Se não tiverem nada a ver com a distribuição de adesivos, devem procurar a Justiça Eleitoral e pedir para que ela casse tudo”, explica.
Além disso, não só os pré-candidatos podem se prejudicar com a circulação de adesivos. Quem os utiliza também. O promotor Marlon Oberst esclarece que as representações sofrem investigação do Ministério Público. A prova utilizada são fotografias que podem ser tiradas pelo MP ou o denunciante. “Quem usa os adesivos está sujeito a multa que pode chegar a R$ 200. Os pré-candidatos podem receber multa de até R$ 5 mil ou a impugnação da candidatura”, salienta.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia no Ministério Público Eleitoral, desde que forneça dados reais. Se preferir, pode fazê-la pelo telefone, através 3322-8796.