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DEZ ANOS DE CONSELHO

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável pela organização da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, realiza um trabalho exemplar na luta por um tratamento mais digno aos cidadãos de terceira idade do Estado do Rio de Janeiro. Criado há dez anos, a partir de uma lei de minha autoria, quando Deputado Estadual, o Conselho congrega lideranças das mais diversas áreas empenhadas na luta em defesa da terceira idade.
Seguindo o modelo das modernas sociedades democráticas, que dedicam atenção especial a determinadas faixas de sua população, o Conselho tem como principal objetivo integrar o idoso à sociedade. Por isso, mesmo trabalhando com baixo orçamento, procura manter um contato direto com a população, atuando como intermediário entre o cidadão e as autoridades competentes, efetuando uma ponte com as secretarias estaduais e municipais, assim como com os estabelecimentos privados, na busca de solução para os problemas.
O objetivo principal do Conselho é estimular projetos de baixo custo e forte alcance social nas mais diversas áreas, como saúde, transporte, lazer e até mesmo economia, a partir da criação de núcleos de geração de empregos. Recentemente, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, organizada pelo Conselho Estadual do Idoso, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), encaminhou algumas propostas decisivas ao Conselho Nacional do Idoso.
São elas: ampliação dos serviços de ouvidoria com funcionamento 24 horas; construção de Centros-Dia para cada 10 mil habitantes; criação de núcleos de atendimento em delegacias; rigorosa fiscalização das instituições asilares. Cabe agora pressionar o governo federal para a implantação o mais ráído possível dessas ações.
Esta é a função do Conselho Estadual do Idoso, um exemplo de como o poder público, em sintonia com a sociedade, pode contribuir para que as pessoas vivam cada vez mais e melhor.

Sérgio Cabral
Senador


O EQUILÍBRIO

É fácil constatar, analisando superficialmente a história, o quanto as idéias verdadeiramente inovadoras, em qualquer ramo do conhecimento, costumam ser vítimas de temores, resistências e preconceitos. Por mais geniais que possam ser, seus criadores geralmente não escapam à descrença. Olhando especificamente para o Direito, lembramos as pesadas críticas que atingiram o Código de Defesa do Consumidor, não só enquanto tramitava como projeto de lei, mas também durante a fase de sua implantação prática. Hoje, é consagrado perante especialistas e a opinião pública.
Com a apresentação ao Senado, em 1999, do projeto de lei complementar n.º 646, o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) propôs, ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira, a aprovação de um código de direitos e garantias do cidadão no âmbito de suas relações tributárias com o Estado (o chamado Código de Defesa do Contribuinte). Certamente, pode-se enxergá-lo, dentro de seu campo de aplicação, como de inspiração análoga à do Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, é impossível não defender que a promulgação de um código de defesa do contribuinte, em virtude de sua própria essência e de seus objetivos, impulsionaria um aumento da eficiência da máquina administrativa, respondendo à atual carência de maior agilidade. Além dos benefícios, tais avanços trariam maiores responsabilidades para gestores e servidores públicos.
A alegação de que o projeto de lei propiciaria brechas para a postergação e a evasão do cumprimento de obrigações tributárias foi acompanhada de alcunhas pejorativas. Ora, se tais críticas fossem respaldadas no bom-senso e em argumentos técnico-científicos, não haveria razão para se defender o arquivamento da proposta. Bastaria discutir alternativas de redação para que o texto melhor pudesse ser aplicado e interpretado, o que incluiria a definição de deveres do contribuinte. De fato, ao lado do resguardo dos direitos e garantias do contribuinte, deve estar a preocupação com a integridade do sistema tributário, uma vez que sua fragilização não implica aumento da liberdade individual, mas, ao contrário, tende a acentuar a carga de impostos sobre todos.

Roberto Carlos dos Santos e Leandro Tripodi
Técnicos da Receita Federal filiados ao Sindireceita
Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal