 |
|
|
|
 |
 |
DEZ
ANOS DE CONSELHO
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa, responsável pela
organização da Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa,
realiza um trabalho exemplar na luta por
um tratamento mais digno aos cidadãos
de terceira idade do Estado do Rio de Janeiro.
Criado há dez anos, a partir de
uma lei de minha autoria, quando Deputado
Estadual, o Conselho congrega lideranças
das mais diversas áreas empenhadas
na luta em defesa da terceira idade.
Seguindo o modelo das modernas sociedades
democráticas, que dedicam atenção
especial a determinadas faixas de sua população,
o Conselho tem como principal objetivo
integrar o idoso à sociedade. Por
isso, mesmo trabalhando com baixo orçamento,
procura manter um contato direto com a
população, atuando como intermediário
entre o cidadão e as autoridades
competentes, efetuando uma ponte com as
secretarias estaduais e municipais, assim
como com os estabelecimentos privados,
na busca de solução para
os problemas.
O objetivo principal do Conselho é estimular
projetos de baixo custo e forte alcance
social nas mais diversas áreas,
como saúde, transporte, lazer e
até mesmo economia, a partir da
criação de núcleos
de geração de empregos. Recentemente,
a Conferência Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa, organizada pelo Conselho
Estadual do Idoso, em parceria com o Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
encaminhou algumas propostas decisivas
ao Conselho Nacional do Idoso.
São elas: ampliação
dos serviços de ouvidoria com funcionamento
24 horas; construção de Centros-Dia
para cada 10 mil habitantes; criação
de núcleos de atendimento em delegacias;
rigorosa fiscalização das
instituições asilares. Cabe
agora pressionar o governo federal para
a implantação o mais ráído
possível dessas ações.
Esta é a função do
Conselho Estadual do Idoso, um exemplo
de como o poder público, em sintonia
com a sociedade, pode contribuir para que
as pessoas vivam cada vez mais e melhor.
Sérgio
Cabral
Senador |
O
EQUILÍBRIO
É fácil constatar, analisando
superficialmente a história, o
quanto as idéias verdadeiramente
inovadoras, em qualquer ramo do conhecimento,
costumam ser vítimas de temores,
resistências e preconceitos. Por
mais geniais que possam ser, seus criadores
geralmente não escapam à descrença.
Olhando especificamente para o Direito,
lembramos as pesadas críticas
que atingiram o Código de Defesa
do Consumidor, não só enquanto
tramitava como projeto de lei, mas também
durante a fase de sua implantação
prática. Hoje, é consagrado
perante especialistas e a opinião
pública.
Com a apresentação ao Senado,
em 1999, do projeto de lei complementar
n.º 646, o senador Jorge Bornhausen
(PFL-SC) propôs, ao Congresso Nacional
e à sociedade brasileira, a aprovação
de um código de direitos e garantias
do cidadão no âmbito de
suas relações tributárias
com o Estado (o chamado Código
de Defesa do Contribuinte). Certamente,
pode-se enxergá-lo, dentro de
seu campo de aplicação,
como de inspiração análoga à do
Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, é impossível não
defender que a promulgação
de um código de defesa do contribuinte,
em virtude de sua própria essência
e de seus objetivos, impulsionaria um
aumento da eficiência da máquina
administrativa, respondendo à atual
carência de maior agilidade. Além
dos benefícios, tais avanços
trariam maiores responsabilidades para
gestores e servidores públicos.
A alegação de que o projeto
de lei propiciaria brechas para a postergação
e a evasão do cumprimento de obrigações
tributárias foi acompanhada de
alcunhas pejorativas. Ora, se tais críticas
fossem respaldadas no bom-senso e em
argumentos técnico-científicos,
não haveria razão para
se defender o arquivamento da proposta.
Bastaria discutir alternativas de redação
para que o texto melhor pudesse ser aplicado
e interpretado, o que incluiria a definição
de deveres do contribuinte. De fato,
ao lado do resguardo dos direitos e garantias
do contribuinte, deve estar a preocupação
com a integridade do sistema tributário,
uma vez que sua fragilização
não implica aumento da liberdade
individual, mas, ao contrário,
tende a acentuar a carga de impostos
sobre todos.
Roberto Carlos dos Santos
e Leandro Tripodi
Técnicos da Receita Federal
filiados ao Sindireceita
Sindicato
Nacional dos Técnicos da Receita
Federal
|
|
 |
|
|
|
|