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MANCHETE
Novas visões do pensamento jurídico
contemporâneo foram apresentadas
no encontro do judiciário
THIAGO AFONSO
BARRA MANSA - O Terceiro Encontro Jurídico
da cidade, que aconteceu sábado,
atraiu centenas de estudantes da graduação
em direito e advogados em geral. As palestras
foram ministradas por profissionais renomados
no Judiciário. Cerca de 500 pessoas
participaram do evento que congregou
múltiplas classes de profissionais
que se dedicam à aplicação
das leis.
De acordo com o coordenador do encontro,
Alberto Salomão Júnior,
os participantes puderam reciclar conhecimentos
e ainda obter novas informações
a respeito das mudanças do pensamento
jurídico. “Eu tenho a certeza
que o encontro congregou o que há de
melhor do mundo jurídico. E todos
os que participaram das palestras apreenderam
bons conhecimentos”, comemora Salomão.
O entusiasmo em relação
ao evento também contagiou o presidente
da Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) da cidade,
Hércules Anton de Almeida. Para
ele, o peso dos palestrantes propiciou
aos participantes um enriquecimento de
informações contemporâneas
e discussões atuais sobre revisões
do pensamento jurídico em algumas áreas.
“Nós conseguimos trazer grandes nomes da cultura jurídica.
Há palestrantes que possuem obras de direito comparado reproduzidas em
várias partes do mundo”, revela Hércules. Além dos
profissionais atuantes no mercado, cerca de 50% dos presentes eram alunos de
graduação em direito.
De acordo com a estudante do curso de uma universidade em Resende Tula Rodrigues
Ferreira dos Reis, 30 anos, as palestras de maneira geral foram enriquecedoras
e contribuíram para uma reflexão a respeito de múltiplos
assuntos envolvendo a sociedade contemporânea.
“
Todas tiveram informações de relevância, mas para mim a
palestra sobre filiação socioafetiva trouxe uma visão
inovadora no que diz respeito à prevalência do valor sentimental
sobre as raízes biológicas. Anterior a exposição
eu não tinha conhecimento de nenhuma jurisprudência sobre valorização
sentimental”, destacou a estudante de direito.
Salomão comemora que nas outras duas edições o sucesso
de público também foi notável. Segundo ele, o crescimento
da procura para o evento se deu devido ao local desta edição
permitir um número maior de pessoas. O primeiro encontro aconteceu na
Casa do Advogado, com a participação de 120 profissionais. O
segundo foi no Sesc do município, em que já apresentou uma significativa
elevação de público, de 50%, recebendo 180 pessoas.
As exposições começaram às 10 horas, com a palestra
da vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB),
Carmen Fontenelle. A advogada falou sobre as novas diretrizes do direito da
família. Em seguida, o juiz de direito do Estado da Bahia, Pablo Stelze,
ministrou palestra sobre a nova visão do direito sobre filiação
socioafetiva.
PALESTRAS
Na parte da tarde as atividades tiveram
continuidade com o desembargador do Tribunal
de Justiça (TJ), Roberto de Abreu
e Silva. Ele tratou da relação
entre o Código de Defesa do Consumidor
e o Código Civil. Após, às
15 horas, a palestra sobre O direito
das personalidades, com o defensor público
do Estado do Rio de Janeiro Marco Aurélio
Bezerra de Melo, que trouxe diversas
novidades aos presentes.
O discurso do defensor se baseou na definição
de que o direito à vida é por
excelência o maior direito da personalidade.
A última exposição
do encontro foi com o desembargador do
TJ Sylvio Capanema de Souza. A exposição
tratou dos contratos no novo Código
Civil. |
| Propaganda enganosa pode
gerar processos para empresas
BARRA MANSA - As ferramentas de marketing
utilizadas pelas empresas em geral para
atrair clientes podem causar inúmeros
processos devido a muitas serem elaboradas
de maneira irregular, segundo as definições
do Código de Defesa do Consumidor.
Um exemplo gritante são as propagandas
referentes aos empréstimos bancários,
em especial as publicidades destinadas
aos aposentados, devido à segurança
da negociação para a empresa
credora e ao elevado número de
oferta.
De acordo com o advogado especialista
em defesa do consumidor Sidnei Alves
de Souza, o artigo 37 do código
estabelece que a propaganda comercial
deve ter clareza e precisão. Por
isso, as publicidades utilizadas para
divulgação dos empréstimos
contrariam essa definição,
principalmente pelo anúncio de
valores que não são cumpridos.
Nessa situação de informações
incompletas, o mestre-de-obras P.F.C.,
52 anos, adquiriu uma dívida superior
a sua condição financeira
e diferente da definida no momento da
adesão à negociação. “O
meu cliente fez o empréstimo e
não foi informado sobre as tarifas.
Ele negociou em 12 vezes e começou
a ser descontado no seu pagamento 24
parcelas, E ainda as prestações
estavam acrescidas de impostos que não
foram apresentados a ele”, explica
o advogado.
Sidnei revela que nem ao menos o contrato
foi entregue pela empresa a seu cliente.
O imposto sobre operações
financeiras (IOF) e a Taxa de Abertura
de Crédito (TAC) foram cobradas
do dele sem qualquer aviso prévio
aos descontos. De acordo com o advogado,
as cobranças são irregulares
devido ao contrato constar as informações
tarifárias em letras minúsculas
e os artigos referentes às informações
que não interessariam ao cliente
em letras maiúsculas e com destaque
tipográfico.
“Na situação dele, a única opção foi
entrar com um processo contra a empresa credora. Mas, de maneira geral, todos
consumidores devem processar uma empresa caso sejam lesados. Porque o banco será obrigado
a redigir um contrato conforme o entendimento do cliente”, afirma o advogado,
especialista em Código de Defesa do Consumidor.
Além da falta de explicação das cláusulas contratuais,
o mestre-de-obras ainda caiu no golpe da propaganda. Segundo Sidnei, a publicidade
de divulgação do empréstimo informava que os juros eram
de 3% ao mês. Quando deu início aos descontos, os juros começaram
a ser cobrado com valores a partir de 3% e com o acréscimo das taxas
e impostos.
O processo aberto pelo advogado pede a devolução dos valores
pagos ao banco e ainda o retorno do parcelamento para 12 meses, conforme a
negociação, e uma indenização no valor de R$ 3
mil. Mas não apenas nos bancos a má-fé anda solta. Sidnei
revela que têm crescido os atendimentos a clientes lesados em outras áreas.
A professora E.T.C., 39 anos, comprou um celular em uma loja de departamentos
da cidade. O advogado comenta que no ato da compra a professora recebeu a garantia
de que o telefone móvel funcionada no bairro Vila Orlandélia,
local no qual reside. Mas desde a aquisição do material, em outubro
de 2004, o celular nunca funcionou. Apesar das inúmeras reclamações,
a Central de Atendimento ao cliente da operadora informava que em breve o problema
seria solucionado, fato que na prática nunca aconteceu.
“
Sempre eles diziam que iriam arrumar a torre do local. Mas na verdade minha
cliente estava sendo enrolada”, desabafa o advogado. Até hoje
o celular não pega no bairro”, diz. Sidnei comemora a liberação
da sentença favorável à professora pelo Juizado Especial
Cível (JEC) na quantia de R$ 3 mil e ainda a devolução
do valor pago pelo telefone móvel. |
PARABÉNS
AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Adriana Aparecida N. santo – 12
Gilsa Núria de Souza rocha – 13
Francisco Nelma do Prado Gomes – 14
Í
ris Maria Glória – 14
Ana Patrícia de Oliveira Medeiros – 15
Rita Maria castelo Branco – 18
BARRA MANSA
Carlos André Candido do Amorin – 13
RIO DAS FLORES
Andréa de Melo Amaral – 11
PINHEIRAL
Sandra Costa Gonçalves – 16
ITATIAIA
Keid de Paula Costa Faria – 11
Carla Schroeder Gallier Pinto – 12
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