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MANCHETE
Novas visões do pensamento jurídico contemporâneo foram apresentadas no encontro do judiciário

     THIAGO AFONSO
     BARRA MANSA -
O Terceiro Encontro Jurídico da cidade, que aconteceu sábado, atraiu centenas de estudantes da graduação em direito e advogados em geral. As palestras foram ministradas por profissionais renomados no Judiciário. Cerca de 500 pessoas participaram do evento que congregou múltiplas classes de profissionais que se dedicam à aplicação das leis.
     De acordo com o coordenador do encontro, Alberto Salomão Júnior, os participantes puderam reciclar conhecimentos e ainda obter novas informações a respeito das mudanças do pensamento jurídico. “Eu tenho a certeza que o encontro congregou o que há de melhor do mundo jurídico. E todos os que participaram das palestras apreenderam bons conhecimentos”, comemora Salomão.
     O entusiasmo em relação ao evento também contagiou o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade, Hércules Anton de Almeida. Para ele, o peso dos palestrantes propiciou aos participantes um enriquecimento de informações contemporâneas e discussões atuais sobre revisões do pensamento jurídico em algumas áreas.
     “Nós conseguimos trazer grandes nomes da cultura jurídica. Há palestrantes que possuem obras de direito comparado reproduzidas em várias partes do mundo”, revela Hércules. Além dos profissionais atuantes no mercado, cerca de 50% dos presentes eram alunos de graduação em direito.
     De acordo com a estudante do curso de uma universidade em Resende Tula Rodrigues Ferreira dos Reis, 30 anos, as palestras de maneira geral foram enriquecedoras e contribuíram para uma reflexão a respeito de múltiplos assuntos envolvendo a sociedade contemporânea.
     “ Todas tiveram informações de relevância, mas para mim a palestra sobre filiação socioafetiva trouxe uma visão inovadora no que diz respeito à prevalência do valor sentimental sobre as raízes biológicas. Anterior a exposição eu não tinha conhecimento de nenhuma jurisprudência sobre valorização sentimental”, destacou a estudante de direito.
     Salomão comemora que nas outras duas edições o sucesso de público também foi notável. Segundo ele, o crescimento da procura para o evento se deu devido ao local desta edição permitir um número maior de pessoas. O primeiro encontro aconteceu na Casa do Advogado, com a participação de 120 profissionais. O segundo foi no Sesc do município, em que já apresentou uma significativa elevação de público, de 50%, recebendo 180 pessoas.
     As exposições começaram às 10 horas, com a palestra da vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB), Carmen Fontenelle. A advogada falou sobre as novas diretrizes do direito da família. Em seguida, o juiz de direito do Estado da Bahia, Pablo Stelze, ministrou palestra sobre a nova visão do direito sobre filiação socioafetiva.

PALESTRAS

     Na parte da tarde as atividades tiveram continuidade com o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Roberto de Abreu e Silva. Ele tratou da relação entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Após, às 15 horas, a palestra sobre O direito das personalidades, com o defensor público do Estado do Rio de Janeiro Marco Aurélio Bezerra de Melo, que trouxe diversas novidades aos presentes.
     O discurso do defensor se baseou na definição de que o direito à vida é por excelência o maior direito da personalidade. A última exposição do encontro foi com o desembargador do TJ Sylvio Capanema de Souza. A exposição tratou dos contratos no novo Código Civil.


Propaganda enganosa pode gerar processos para empresas

     BARRA MANSA - As ferramentas de marketing utilizadas pelas empresas em geral para atrair clientes podem causar inúmeros processos devido a muitas serem elaboradas de maneira irregular, segundo as definições do Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo gritante são as propagandas referentes aos empréstimos bancários, em especial as publicidades destinadas aos aposentados, devido à segurança da negociação para a empresa credora e ao elevado número de oferta.
     De acordo com o advogado especialista em defesa do consumidor Sidnei Alves de Souza, o artigo 37 do código estabelece que a propaganda comercial deve ter clareza e precisão. Por isso, as publicidades utilizadas para divulgação dos empréstimos contrariam essa definição, principalmente pelo anúncio de valores que não são cumpridos.
     Nessa situação de informações incompletas, o mestre-de-obras P.F.C., 52 anos, adquiriu uma dívida superior a sua condição financeira e diferente da definida no momento da adesão à negociação. “O meu cliente fez o empréstimo e não foi informado sobre as tarifas. Ele negociou em 12 vezes e começou a ser descontado no seu pagamento 24 parcelas, E ainda as prestações estavam acrescidas de impostos que não foram apresentados a ele”, explica o advogado.
     Sidnei revela que nem ao menos o contrato foi entregue pela empresa a seu cliente. O imposto sobre operações financeiras (IOF) e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) foram cobradas do dele sem qualquer aviso prévio aos descontos. De acordo com o advogado, as cobranças são irregulares devido ao contrato constar as informações tarifárias em letras minúsculas e os artigos referentes às informações que não interessariam ao cliente em letras maiúsculas e com destaque tipográfico.
     “Na situação dele, a única opção foi entrar com um processo contra a empresa credora. Mas, de maneira geral, todos consumidores devem processar uma empresa caso sejam lesados. Porque o banco será obrigado a redigir um contrato conforme o entendimento do cliente”, afirma o advogado, especialista em Código de Defesa do Consumidor.
     Além da falta de explicação das cláusulas contratuais, o mestre-de-obras ainda caiu no golpe da propaganda. Segundo Sidnei, a publicidade de divulgação do empréstimo informava que os juros eram de 3% ao mês. Quando deu início aos descontos, os juros começaram a ser cobrado com valores a partir de 3% e com o acréscimo das taxas e impostos.
     O processo aberto pelo advogado pede a devolução dos valores pagos ao banco e ainda o retorno do parcelamento para 12 meses, conforme a negociação, e uma indenização no valor de R$ 3 mil. Mas não apenas nos bancos a má-fé anda solta. Sidnei revela que têm crescido os atendimentos a clientes lesados em outras áreas. A professora E.T.C., 39 anos, comprou um celular em uma loja de departamentos da cidade. O advogado comenta que no ato da compra a professora recebeu a garantia de que o telefone móvel funcionada no bairro Vila Orlandélia, local no qual reside. Mas desde a aquisição do material, em outubro de 2004, o celular nunca funcionou. Apesar das inúmeras reclamações, a Central de Atendimento ao cliente da operadora informava que em breve o problema seria solucionado, fato que na prática nunca aconteceu.
     “ Sempre eles diziam que iriam arrumar a torre do local. Mas na verdade minha cliente estava sendo enrolada”, desabafa o advogado. Até hoje o celular não pega no bairro”, diz. Sidnei comemora a liberação da sentença favorável à professora pelo Juizado Especial Cível (JEC) na quantia de R$ 3 mil e ainda a devolução do valor pago pelo telefone móvel.


PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Adriana Aparecida N. santo – 12
Gilsa Núria de Souza rocha – 13
Francisco Nelma do Prado Gomes – 14
Í ris Maria Glória – 14
Ana Patrícia de Oliveira Medeiros – 15
Rita Maria castelo Branco – 18

BARRA MANSA
Carlos André Candido do Amorin – 13

RIO DAS FLORES
Andréa de Melo Amaral – 11

PINHEIRAL
Sandra Costa Gonçalves – 16

ITATIAIA
Keid de Paula Costa Faria – 11
Carla Schroeder Gallier Pinto – 12