O vereador José Maurício
(PT) fez severa denúncia contra
o prefeitinho de Barra Mansa, justamente
sobre mais uma medida descabida e injusta
perpetuada contra o funcionalismo.
Nem Freud explicaria o ódio que
o prefeitinho destila contra a categoria
da qual ele faz ou fazia parte, já que,
moralmente, está excluído,
por sua nefasta atuação em
detrimento dos mínimos direitos
da classe.
O vereador afirmou que as atitudes do intempestivo
mandatário (será que é ele
quem manda?) podem compará-lo a
um ditador. Seria um Pinochet de pés
no chão? Um Hitler da favela? Um
capataz de fazenda com os relhos nas mãos?
Achamos que nem para ditador está o
prefeitinho, pois até os ditadores
respeitam princípios que eles julgam
corretos na sua sanha incontrolada do poder.
Até entre os tresloucados ditadores
existem um mínimo de ética
e um resquício de dignidade no trato
com os seus subalternos.
Segundo o vereador, os funcionários
que recebem o vale-transporte (o que não
constitui nenhum favor da administração,
já que lhes é descontado
o percentual de 6% sobre o salário
base) são obrigados a assinar um
termo de compromisso absurdo, insolente
e ofensivo à categoria.
Pasmem os senhores: ao receber o vale-transporte,
instituído por lei e pago pelos
beneficiados, os funcionários se
obrigam a não utilizar outro meio
de locomoção, como bicicleta,
motocicleta e até mesmo o deslocamento
a pé. O arremedo de prefeito já determinou:
todos deverão viajar de ônibus.
Tanto rigor no uso do vale-transporte para
o funcionalismo contrastando com a liberalidade
do carnaval, quando os foliões foram
premiados com o direito de viajar nos ônibus à custa
do dinheiro do contribuinte.
O termo, segundo o vereador José Maurício,
contém várias citações
de leis que são empurradas goela
abaixo do pobre funcionário, que
assina um documento sem ter o mínimo
conhecimento, documento que, via de regra,
lhe é prejudicial.
Tem razão o vereador ao comparar
o prefeitinho a um ditador (seria, apenas,
um ditadorzinho de terceira categoria)
quando ele invade criminosamente a privacidade
do cidadão, obrigando-o a usar um
benefício que lhe pertence, da maneira
como melhor aprouver ao capixabinha que
em má hora aportou em nossa cidade.
Tem mais: o termo de compromisso classifica
o não cumprimento da ordem do prefeitinho
como falta grave, originando punição
ao infrator.
Cabe uma pergunta: no absurdo denunciado
pelo vereador, como ficam a Câmara
e o Sindicato? Cruzarão os braços,
simplesmente, ou vestirão a camisa
do trabalhador municipal, aviltado em seus
direitos e sem nenhum amparo por parte
das autoridades?
O termo de compromisso criado pelo prefeitinho é o
atestado de óbito do respeito e
da dignidade, princípios que deveriam
nortear o relacionamento do chefe do Executivo
com o funcionalismo.
Atestado de óbito que pode ser estendido
a todos os que se omitirem no dever de
preservar a integridade do trabalhador
municipal.
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