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ATESTADO DE ÓBITO
     O vereador José Maurício (PT) fez severa denúncia contra o prefeitinho de Barra Mansa, justamente sobre mais uma medida descabida e injusta perpetuada contra o funcionalismo.
Nem Freud explicaria o ódio que o prefeitinho destila contra a categoria da qual ele faz ou fazia parte, já que, moralmente, está excluído, por sua nefasta atuação em detrimento dos mínimos direitos da classe.
     O vereador afirmou que as atitudes do intempestivo mandatário (será que é ele quem manda?) podem compará-lo a um ditador. Seria um Pinochet de pés no chão? Um Hitler da favela? Um capataz de fazenda com os relhos nas mãos?
     Achamos que nem para ditador está o prefeitinho, pois até os ditadores respeitam princípios que eles julgam corretos na sua sanha incontrolada do poder. Até entre os tresloucados ditadores existem um mínimo de ética e um resquício de dignidade no trato com os seus subalternos.
     Segundo o vereador, os funcionários que recebem o vale-transporte (o que não constitui nenhum favor da administração, já que lhes é descontado o percentual de 6% sobre o salário base) são obrigados a assinar um termo de compromisso absurdo, insolente e ofensivo à categoria.
     Pasmem os senhores: ao receber o vale-transporte, instituído por lei e pago pelos beneficiados, os funcionários se obrigam a não utilizar outro meio de locomoção, como bicicleta, motocicleta e até mesmo o deslocamento a pé. O arremedo de prefeito já determinou: todos deverão viajar de ônibus.
     Tanto rigor no uso do vale-transporte para o funcionalismo contrastando com a liberalidade do carnaval, quando os foliões foram premiados com o direito de viajar nos ônibus à custa do dinheiro do contribuinte.
     O termo, segundo o vereador José Maurício, contém várias citações de leis que são empurradas goela abaixo do pobre funcionário, que assina um documento sem ter o mínimo conhecimento, documento que, via de regra, lhe é prejudicial.
     Tem razão o vereador ao comparar o prefeitinho a um ditador (seria, apenas, um ditadorzinho de terceira categoria) quando ele invade criminosamente a privacidade do cidadão, obrigando-o a usar um benefício que lhe pertence, da maneira como melhor aprouver ao capixabinha que em má hora aportou em nossa cidade.
     Tem mais: o termo de compromisso classifica o não cumprimento da ordem do prefeitinho como falta grave, originando punição ao infrator.
     Cabe uma pergunta: no absurdo denunciado pelo vereador, como ficam a Câmara e o Sindicato? Cruzarão os braços, simplesmente, ou vestirão a camisa do trabalhador municipal, aviltado em seus direitos e sem nenhum amparo por parte das autoridades?
     O termo de compromisso criado pelo prefeitinho é o atestado de óbito do respeito e da dignidade, princípios que deveriam nortear o relacionamento do chefe do Executivo com o funcionalismo.
     Atestado de óbito que pode ser estendido a todos os que se omitirem no dever de preservar a integridade do trabalhador municipal.