| IRREGULARIDADES
Crise no Legislativo
Francis Bullos pede
nulidade de votação
de seu projeto, enumerando uma série
de situações irregulares
BARRA MANSA - Acontece na segunda na Câmara
Municipal, às 19 horas, a votação
do pedido do vereador Francis Bullos (sem
partido) para que seja anulado o parecer
conjunto da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação
e Comissão de Finanças e
Orçamento, em seu projeto de lei
que trata da proibição de
transferência de servidor entre os
quadros dos Poderes Legislativo e Executivo
e/ou sua cessão a outros Poderes
do Estado ou da União. O projeto
foi arquivado na semana passada, após
pareceres das comissões e nem foi
a plenário. O vereador citou diversas
irregularidades que vão contra o
Regimento Interno da Casa que podem invalidar
a votação e até causar
uma crise no Legislativo.
“
Foi adotada a mesma posição
do projeto do nepotismo. O meu projeto
quis salvaguardar a câmara de todas
as situações que estão
ocorrendo no país e que representam
uma imoralidade pública. A decisão
do nepotismo já está indo
para o Supremo no sentido de considerá-lo
como um enriquecimento ilícito.
Parece que está acontecendo na câmara
um intercorporativismo no sentido de barrar
cessão de funcionários e
o nepotismo”, destaca, dizendo não
entender a posição da câmara,
já que ela sempre pautou pela conduta
pioneira de medidas moralizatórias,
ficando agora para trás.
Uma das irregularidades apontadas pelo
vereador foi a Comissão de Serviços
Públicos, essencial para votação
do projeto, não ter sido ouvida.
A segunda justificativa é a justificativa
do vereador Cláudio Cruz (sem partido),
presidente da Comissão de Justiça,
no veto da iniciativa. “A justificativa
de Baianinho foi que o projeto é inconstitucional,
tanto no artigo 1º, que proíbe
a transferência, quanto no 2º,
que proíbe a cessão de servidores
entre os três poderes. Era só ele
ter feito uma emenda retirando a palavra
transferência e deixando cessão”,
afirma Francis. Além disso, na opinião
do vereador o colega de trabalho utilizou
a Constituição anterior a
88, que não dava liberdade para
o parlamentar legislar em assuntos do município. “Ele
disse que quem proíbe isso é o
Poder Executivo. Concordo que ele possa
ceder os funcionários, até que
surja uma lei que não autorize”,
diz.
Francis Bullos ainda requereu ao presidente
da câmara, Ademir Melo (PSDB), já que
não estava presente na sessão
da votação, a ata da reunião
para comprovar até as irregularidades
apontadas por ele. Mas mesmo nesse pedido
o vereador acredita que encontrará problemas. “Nenhuma
ata foi preenchida nesses últimos
anos. Como pode ter reunião sem
ata, parecer sem ata? Isso infringe o Regimento
Interno. A não demonstração
por si só invalida a votação
e desmoraliza a casa. Isso é muito
grave”, denuncia, acrescentando que
essa exigência está na seção
7, artigo 55 do Regimento.
De acordo com Bullos, o presidente da câmara
terá 15 dias para fornecer os livros
de atas de todas as comissões permanentes
de 2005 e 2006. Se isso não acontecer,
ele adianta que entrará com ação
na Justiça. “Há um
problema interno. Pretendo com minha atitude
que haja uma mudança de postura
no local. O presidente tem todas as condições
para resolver o assunto da melhor forma
possível, preciso que tome a postura
de moralização do Poder Legislativo”,
afirma.
O presidente da câmara, Ademir Melo,
e o vereador Cláudio Cruz foram
procurados pela equipe de reportagem de
A VOZ DA CIDADE mas não foram encontrados
até o fechamento desta edição.
SOBRE O PROJETO
No final do ano passado, Francis elaborou
um requerimento pedindo a lista dos funcionários
da prefeitura que estavam cedidos ao Fórum.
A resposta veio em janeiro. Ao todo estão
emprestados 28 funcionários, entre
servidores, contratados e estagiários.
A maioria deles é a prefeitura que
arca com o salário.
O artigo 99 do capítulo V dos Servidores
Municipais da Lei Orgânica Municipal
diz que “é permitida a transferência
de servidor entre os quadros dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como das autarquias
e fundações do município,
desde que haja interesse mútuo dos
poderes e a concordância do servidor”.
Porém, ao final faz uma ressalva
dizendo em negrito que essa medida é considerada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro.
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