Voltar   C.F.Santana

IRREGULARIDADES
Crise no Legislativo
Francis Bullos pede nulidade de votação de seu projeto, enumerando uma série de situações irregulares

     BARRA MANSA - Acontece na segunda na Câmara Municipal, às 19 horas, a votação do pedido do vereador Francis Bullos (sem partido) para que seja anulado o parecer conjunto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, em seu projeto de lei que trata da proibição de transferência de servidor entre os quadros dos Poderes Legislativo e Executivo e/ou sua cessão a outros Poderes do Estado ou da União. O projeto foi arquivado na semana passada, após pareceres das comissões e nem foi a plenário. O vereador citou diversas irregularidades que vão contra o Regimento Interno da Casa que podem invalidar a votação e até causar uma crise no Legislativo.
     “ Foi adotada a mesma posição do projeto do nepotismo. O meu projeto quis salvaguardar a câmara de todas as situações que estão ocorrendo no país e que representam uma imoralidade pública. A decisão do nepotismo já está indo para o Supremo no sentido de considerá-lo como um enriquecimento ilícito. Parece que está acontecendo na câmara um intercorporativismo no sentido de barrar cessão de funcionários e o nepotismo”, destaca, dizendo não entender a posição da câmara, já que ela sempre pautou pela conduta pioneira de medidas moralizatórias, ficando agora para trás.
     Uma das irregularidades apontadas pelo vereador foi a Comissão de Serviços Públicos, essencial para votação do projeto, não ter sido ouvida. A segunda justificativa é a justificativa do vereador Cláudio Cruz (sem partido), presidente da Comissão de Justiça, no veto da iniciativa. “A justificativa de Baianinho foi que o projeto é inconstitucional, tanto no artigo 1º, que proíbe a transferência, quanto no 2º, que proíbe a cessão de servidores entre os três poderes. Era só ele ter feito uma emenda retirando a palavra transferência e deixando cessão”, afirma Francis. Além disso, na opinião do vereador o colega de trabalho utilizou a Constituição anterior a 88, que não dava liberdade para o parlamentar legislar em assuntos do município. “Ele disse que quem proíbe isso é o Poder Executivo. Concordo que ele possa ceder os funcionários, até que surja uma lei que não autorize”, diz.
     Francis Bullos ainda requereu ao presidente da câmara, Ademir Melo (PSDB), já que não estava presente na sessão da votação, a ata da reunião para comprovar até as irregularidades apontadas por ele. Mas mesmo nesse pedido o vereador acredita que encontrará problemas. “Nenhuma ata foi preenchida nesses últimos anos. Como pode ter reunião sem ata, parecer sem ata? Isso infringe o Regimento Interno. A não demonstração por si só invalida a votação e desmoraliza a casa. Isso é muito grave”, denuncia, acrescentando que essa exigência está na seção 7, artigo 55 do Regimento.
     De acordo com Bullos, o presidente da câmara terá 15 dias para fornecer os livros de atas de todas as comissões permanentes de 2005 e 2006. Se isso não acontecer, ele adianta que entrará com ação na Justiça. “Há um problema interno. Pretendo com minha atitude que haja uma mudança de postura no local. O presidente tem todas as condições para resolver o assunto da melhor forma possível, preciso que tome a postura de moralização do Poder Legislativo”, afirma.
     O presidente da câmara, Ademir Melo, e o vereador Cláudio Cruz foram procurados pela equipe de reportagem de A VOZ DA CIDADE mas não foram encontrados até o fechamento desta edição.

SOBRE O PROJETO

     No final do ano passado, Francis elaborou um requerimento pedindo a lista dos funcionários da prefeitura que estavam cedidos ao Fórum. A resposta veio em janeiro. Ao todo estão emprestados 28 funcionários, entre servidores, contratados e estagiários. A maioria deles é a prefeitura que arca com o salário.
     O artigo 99 do capítulo V dos Servidores Municipais da Lei Orgânica Municipal diz que “é permitida a transferência de servidor entre os quadros dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como das autarquias e fundações do município, desde que haja interesse mútuo dos poderes e a concordância do servidor”. Porém, ao final faz uma ressalva dizendo em negrito que essa medida é considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.