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TODOS
CONTRA A GRIPE
Começa dia 24 de abril a Campanha
Nacional de Vacinação do
Idoso, que tem como meta vacinar 11 milhões
de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde
a 70% dos 15,7 milhões de idosos,
em todo o território nacional. O
objetivo da campanha é proteger
a população idosa das complicações
da gripe e de outras doenças preveníveis
por vacinas, uma vez que essa faixa etária é mais
vulnerável às enfermidades.
O Programa Nacional de Vacinação
para a Terceira Idade teve origem aqui,
no Rio de Janeiro, em 1997, graças
a um projeto de minha autoria, sancionado
pelo então Governador Marcelo Alencar,
com o objetivo de combater um dos principais
males que atacam a terceira idade. Segundo
dados do Instituto de Medicina Social da
Uerj, muitos cidadãos de terceira
idade são vítimas de doenças
infecciosas e parasitárias.
Os números são alarmantes.
De 1983 até hoje, a taxa de mortalidade
entre os homens passou de 0,9 para 1,7
e entre as mulheres pulou de 0,5 para 1,0.
Ou seja, um aumento de 50% nos índices
de mortalidade. Uma das causas principais
do problema se deve à falta de incentivo às
práticas preventivas. Em conseqüência,
um grande número de pessoas adoece
e morre com doenças como a gripe.
Quem também sofre as conseqüências
dessa realidade é o sistema de saúde,
devido ao aumento do número de internações
que exigem a utilização de
equipamentos e profissionais especializados.
O Programa de Vacinação para
a Terceira Idade procura justamente atacar
o problema na raiz, sem qualquer oportunismo
do ponto de vista assistencial. Afinal,
a ação proposta pelo programa
busca dinamizar a integração
entre o poder público e a sociedade
fluminense, cujo desejo é viver
cada vez mais e melhor.
Sérgio
Cabral
Senador |
O
EQUILÍBRIO
É fácil constatar, analisando
superficialmente a história, o
quanto as idéias verdadeiramente
inovadoras, em qualquer ramo do conhecimento,
costumam ser vítimas de temores,
resistências e preconceitos. Por
mais geniais que possam ser, seus criadores
geralmente não escapam à descrença.
Olhando especificamente para o Direito,
lembramos as pesadas críticas
que atingiram o Código de Defesa
do Consumidor, não só enquanto
tramitava como projeto de lei, mas também
durante a fase de sua implantação
prática. Hoje, é consagrado
perante especialistas e a opinião
pública.
Com a apresentação ao Senado,
em 1999, do projeto de lei complementar
n.º 646, o senador Jorge Bornhausen
(PFL-SC) propôs, ao Congresso Nacional
e à sociedade brasileira, a aprovação
de um código de direitos e garantias
do cidadão no âmbito de
suas relações tributárias
com o Estado (o chamado Código
de Defesa do Contribuinte). Certamente,
pode-se enxergá-lo, dentro de
seu campo de aplicação,
como de inspiração análoga à do
Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, é impossível não
defender que a promulgação
de um código de defesa do contribuinte,
em virtude de sua própria essência
e de seus objetivos, impulsionaria um
aumento da eficiência da máquina
administrativa, respondendo à atual
carência de maior agilidade. Além
dos benefícios, tais avanços
trariam maiores responsabilidades para
gestores e servidores públicos.
A alegação de que o projeto
de lei propiciaria brechas para a postergação
e a evasão do cumprimento de obrigações
tributárias foi acompanhada de
alcunhas pejorativas. Ora, se tais críticas
fossem respaldadas no bom-senso e em
argumentos técnico-científicos,
não haveria razão para
se defender o arquivamento da proposta.
Bastaria discutir alternativas de redação
para que o texto melhor pudesse ser aplicado
e interpretado, o que incluiria a definição
de deveres do contribuinte. De fato,
ao lado do resguardo dos direitos e garantias
do contribuinte, deve estar a preocupação
com a integridade do sistema tributário,
uma vez que sua fragilização
não implica aumento da liberdade
individual, mas, ao contrário,
tende a acentuar a carga de impostos
sobre todos.
Roberto Carlos
dos Santos
Técnico
da Receita Federal
filiado ao Sindicato
Nacional dos Técnicos da Receita
Federal.
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