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TODOS CONTRA A GRIPE

     Começa dia 24 de abril a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, que tem como meta vacinar 11 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a 70% dos 15,7 milhões de idosos, em todo o território nacional. O objetivo da campanha é proteger a população idosa das complicações da gripe e de outras doenças preveníveis por vacinas, uma vez que essa faixa etária é mais vulnerável às enfermidades.
     O Programa Nacional de Vacinação para a Terceira Idade teve origem aqui, no Rio de Janeiro, em 1997, graças a um projeto de minha autoria, sancionado pelo então Governador Marcelo Alencar, com o objetivo de combater um dos principais males que atacam a terceira idade. Segundo dados do Instituto de Medicina Social da Uerj, muitos cidadãos de terceira idade são vítimas de doenças infecciosas e parasitárias.
     Os números são alarmantes. De 1983 até hoje, a taxa de mortalidade entre os homens passou de 0,9 para 1,7 e entre as mulheres pulou de 0,5 para 1,0. Ou seja, um aumento de 50% nos índices de mortalidade. Uma das causas principais do problema se deve à falta de incentivo às práticas preventivas. Em conseqüência, um grande número de pessoas adoece e morre com doenças como a gripe.
     Quem também sofre as conseqüências dessa realidade é o sistema de saúde, devido ao aumento do número de internações que exigem a utilização de equipamentos e profissionais especializados. O Programa de Vacinação para a Terceira Idade procura justamente atacar o problema na raiz, sem qualquer oportunismo do ponto de vista assistencial. Afinal, a ação proposta pelo programa busca dinamizar a integração entre o poder público e a sociedade fluminense, cujo desejo é viver cada vez mais e melhor.

Sérgio Cabral
Senador


O EQUILÍBRIO

     É fácil constatar, analisando superficialmente a história, o quanto as idéias verdadeiramente inovadoras, em qualquer ramo do conhecimento, costumam ser vítimas de temores, resistências e preconceitos. Por mais geniais que possam ser, seus criadores geralmente não escapam à descrença. Olhando especificamente para o Direito, lembramos as pesadas críticas que atingiram o Código de Defesa do Consumidor, não só enquanto tramitava como projeto de lei, mas também durante a fase de sua implantação prática. Hoje, é consagrado perante especialistas e a opinião pública.
     Com a apresentação ao Senado, em 1999, do projeto de lei complementar n.º 646, o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) propôs, ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira, a aprovação de um código de direitos e garantias do cidadão no âmbito de suas relações tributárias com o Estado (o chamado Código de Defesa do Contribuinte). Certamente, pode-se enxergá-lo, dentro de seu campo de aplicação, como de inspiração análoga à do Código de Defesa do Consumidor.
     Hoje, é impossível não defender que a promulgação de um código de defesa do contribuinte, em virtude de sua própria essência e de seus objetivos, impulsionaria um aumento da eficiência da máquina administrativa, respondendo à atual carência de maior agilidade. Além dos benefícios, tais avanços trariam maiores responsabilidades para gestores e servidores públicos.
     A alegação de que o projeto de lei propiciaria brechas para a postergação e a evasão do cumprimento de obrigações tributárias foi acompanhada de alcunhas pejorativas. Ora, se tais críticas fossem respaldadas no bom-senso e em argumentos técnico-científicos, não haveria razão para se defender o arquivamento da proposta. Bastaria discutir alternativas de redação para que o texto melhor pudesse ser aplicado e interpretado, o que incluiria a definição de deveres do contribuinte. De fato, ao lado do resguardo dos direitos e garantias do contribuinte, deve estar a preocupação com a integridade do sistema tributário, uma vez que sua fragilização não implica aumento da liberdade individual, mas, ao contrário, tende a acentuar a carga de impostos sobre todos.

Roberto Carlos dos Santos
Técnico da Receita Federal
filiado ao Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal.