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| Empresas que não
fornecerem troco correto podem ser multadas
em até dez salários mínimos
BARRA MANSA - Os velhos hábitos
dos estabelecimentos comerciais em geral
de devolver os valores referentes ao
troco dos consumidores com produtos podem
ser punidos com indenizações
de até dez salários mínimos.
Tal prática caracteriza desrespeito à lei
8078/90, que define que nos casos em
que faltar o troco o produto comprado
deverá ser cobrado em valor mais
baixo pela empresa.
De acordo com o advogado especialista
em Defesa do Consumidor Sidnei de Almeida,
o código proíbe qualquer
tipo de venda casada, ou seja, o comerciante
não pode empurrar um produto para
o cliente sem que ele não queira
adquiri-lo. “A falta de moedas
não é problema do consumidor.
Nessas situações os produtos
devem ser vendidos com preços
mais baixos. O comércio tem que
ter o dinheiro necessário ao troco
do consumidor”, critica o advogado.
Sidnei comenta que, mesmo em baixas quantias,
a lei dá o direito ao consumidor
de requerer o dinheiro e não ter
que aceitar um produto. “O consumidor
pode exigir que o valor da compra seja
arredondado para baixo. E ainda entrar
com um processo para receber duas vezes
o valor cobrado e mais uma indenização
que pode chegar, de acordo com o entendimento
do juiz, a até dez salários
mínimos”, destaca o advogado.
O especialista explica que a indenização
tem caráter pedagógico
e punitivo com a finalidade de coibir
as empresas da prática ilegal.
PESO NO ORÇAMENTO FAMILIAR
O advogado afirma que além da
contrariedade à lei, os consumidores
são lesados financeiramente pelas
perdas durante as vendas casadas. Ele
exemplifica o caso de uma pessoa que
compra seis pães todos os dias,
e em todas as vezes que adquire o alimento
tem que aceitar produtos (balas, brindes)
em vez do troco de R$ 0,10. No final
do mês, a perda chegará a
R$ 3.
“Com esse valor, o consumidor poderia comprar mais 20 pães, que
custam R$ 0,15 cada. Com isso, durante uma semana ele não teria gastado
com pães. E isso faz uma grande diferença no orçamento familiar”,
explica Sidnei.
Apesar das possibilidades máximas de ganho de causa, o advogado comenta
que na empresa em que atua, nos casos de reclamações similares,
a orientação aos consumidores tem sido de procurar a empresa
para resolver o impasse.
“
Temos muitos problemas dessa natureza com as lojas de 1,99. Elas não
dão o troco correto e ainda coagem os consumidores em relação às
devoluções. A orientação que damos ao consumidor é a
de fiscalizar os estabelecimentos que não agem de maneira adequada.
O melhor fiscal nessas situações é a própria pessoa.
Se não for bem atendido deverá trocar de empresa ou entrar com
processo nos casos em que não há diálogo”, afirma
Sidnei. |
Funcionários da
Justiça param durante 24 horas
amanhã
SULFLUMINENSE
- Amanhã, os funcionários
da Justiça, em geral, realizarão
uma paralisação de 24 horas,
nas diversas comarcas do Estado. A decisão
de ser realizada a greve foi definida
em assembléia geral na semana
passada pelos serventuários. Um
dos pontos fortes da paralisação
do funcionamento da Justiça acontecerá no
Palácio da Justiça, na
Praça XV, na cidade do Rio de
Janeiro.
As reinvidicações se baseiam
na falta de aumento salarial de dois
anos, de 29,5%, a implantação
de auxílio-saúde, a criação
de Comissão de Saúde, com
representação do sindicato
e, ainda, uma jornada de seis horas em
dois turnos dentre os pontos. Na manifestação,
os profissionais da Justiça vão
explicar aos presentes o motivo da paralisação
e também farão um barulho
para receber a atenção
do Governo do Estado.
Uma das reclamações centrais
do funcionalismo é a falta de
diálogo entre os funcionários
da Justiça e a presidência
do Tribunal de Justiça. A direção
geral do Sindicato dos Serventuários
da Justiça, (Sindjustiça)
revela que os responsáveis pelos
poderes Executivo e Judiciário
estão se mantendo distantes do
sindicato neste período de negociações
e ainda não apresentaram nenhuma
contra proposta ao sindicato.
Os sindicalistas comentam que devido à manutenção
do posicionamento dos funcionários
da Justiça nas últimas
paralisações, que ocorreram
nos dias 6 e 10, que duraram 24 horas
e também durante a manifestação
no dia 18, o sindicato conseguiu tornar
clara a insatisfação dos
serventuários com os baixos salários
e a falta de benefícios.
A direção do sindicato
revela que caso não se consiga
estabelecer um diálogo com a presidência
do Tribunal os funcionários da
Justiça vão aderir a uma
greve geral em nível estadual.
Segundo os sindicalistas, a Associação
dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
(Amaerj) está favorável à luta
dos serventuários pela elevação
salarial. |
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JULIANO DE SOUZA ALMEIDA
FILAS NO BANCO
A Associação Nacional
de Defesa do Consumidor (Andecon) tem
recebido na
região muitas reclamações
sobre o péssimo atendimento dos
bancos com
relação aos consumidores/usuários.
A Lei Municipal nº 3.108, de 23
de dezembro de 1999, em seu artigo 1º,
determina que os consumidores/usuários
não podem ser obrigados a ficar
por mais de 20 minutos em filas sem atendimento,
sob pena de multa.
Ocorre que, infelizmente, a lei não
vem sendo cumprida, acarretando danos
irreparáveis aos consumidores/usuários,
que são obrigados a ficar horas
nas filas bancárias.
Foi o que aconteceu com o consumidor
Julio César Cini Correa, estudante,
24 anos, que comprovou ter permanecido
na fila de um banco por uma hora e
40 minutos, comprometendo boa parte de
seu tempo que deveria ser
utilizado para outros fins.
Na ação n.º 2005.824.001764-0,
proposta no Juizado Especial Cível
da
Comarca de Barra Mansa, o autor conseguiu
a procedência da ação,
percebendo um valor indenizatório,
confirmando que seu tempo de espera
para ser atendido foi realmente exagerado
e abusivo, gerando
constrangimento ao consumidor que procurou
o serviço bancário.
Os bancos, em diversas situações,
dia após dia vêm infringindo
a lei.
Já está na hora de o consumidor
fazer valer, lutar por seus direitos.
Um
consumidor bem informado jamais será enganado. |
PARABÉNS
AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Lidiane de Assis Lisboa – 26/04
Marilu Siqueira Alves – 01/05
Virgínia Piedade Machado – 02/05
Anabela Dinis – 07/05
Maria Helena G. Cavalcanti – 08/05
BARRA MANSA
Ogmar Santos Fernandes – 29/04
Ana Cristina Pedrosa Carneiro – 30/04
José Carlos da Cunha – 02/05
Maria Xavier Neto dos Santos – 05/05
BARRA DO PIRAÍ
Ana Célia Filomena B. Figueira – 03/05
Orlando Franco Cardoso – 05/05
VALENÇA
Rodolpho Silva Marques – 27/04
RIO DAS FLORES
Ana Maria Flor e Silva – 26/04
Aline Maria Alves Torturella – 27/04
Cleusa Diniz de Souza – 04/05
Margarete Tavares R. de Oliveira – 07/05
RESENDE
Beatriz Maria B. Gusmão – 01/05
PORTO REAL/QUATIS
Aline Lima Silveira – 04/05
ITATIAIA
Daniela campos de Barros – 25/04
Eviane Fátima de Souza – 03/05
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