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Juiz mantém liminar que proíbe venda casada de ingressos por empresa

     NACIONAL - Após uma ação movida por cinco torcedores na 3ª Vara Federal de Londrina, contra a empresa Planeta Brasil, que estava se negando a vender ingressos para os jogos da Copa do Mundo, a não ser que fossem comprados também pacotes de viagem, está mantida a liminar que proíbe a venda casada de ingressos para a Copa do Mundo na Alemanha pela empresa Planeta Brasil.
     O desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve a liminar expedida pelo juiz federal Rogério Cangassu Dantas Cachichi, da 3ª Vara, que entendeu que a empresa Planeta Brasil aparenta estar praticando a venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, ele determinou que a empresa realizasse a venda num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil
     Os torcedores disseram que a empresa não estava vendendo os ingressos, a não ser que também fossem adquiridos pacotes de viagem.
     A Agência de Viagens Irontour ingressou com agravo de instrumento no TRF pedindo a suspensão da decisão da 3ª Vara. Após analisar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz entendeu que não existe risco de dano irreparável para a agência e que somente nesse caso seria legal a suspensão da liminar concedida em primeira instância. O despacho é válido até o julgamento do mérito do recurso pela 3ª Turma do TRF.

Medida para impedir a atuação do mercado negro na venda de ingressos para a copa

     O Tribunal Regional de Frankfurt, Alemanha, deu ganho de causa a Federação Alemã de Futebol –DFB -, e a revenda de ingressos para a Copa do Mundo agora será feita apenas em um site oficial, para evitar o mercado negros dessas vendas, e só terá acesso aos estádios nos dias dos jogos quem tiver o próprio nome no tíquete.
     Tudo começou quando um torcedor comprou dois ingressos em um site na Internet em setembro, por 880 euros, ou seja, oito vezes acima do preço. A DFB não permitiu que o tíquete fosse transferido para o nome desse novo comprador, que decidiu processar a federação.
     Com a decisão do Tribunal Regional, a DFB manteve seu direito de não fazer a transferência dos nomes dos compradores, e foi criado um site ofcial para fazer essas revendas.