Tribunal
de Contas do Estado desaprova contas de
Meohas
RESENDE
- O ex-prefeito Eduardo Meohas
poderá responder por crime de improbidade
administrativa, pagar multa e até responder
criminalmente por não ter cumprido
o que determina o artigo 42 da Lei da Responsabilidade
Fiscal quando estava à frente da
Prefeitura de Resende, em 2004. O artigo
42 da LRF diz que é “vedado
ao titular de poder ou órgão
referido no artigo 20, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que
não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este efeito”. A possibilidade
de o ex-prefeito ter que responder pelo
crime foi levantada ontem, depois que o
Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro acolheu um recurso impetrado pelo
prefeito Silvio de Carvalho pedindo a revisão
da decisão anterior. Nela, as contas
do ex-prefeito haviam sido aprovadas. De
acordo com o procurador geral do Município,
Ricardo Rabello, a decisão atual
desconstitui completamente a anterior,
tomada em 22 de novembro de 2005. O voto é assinado
pelo conselheiro-Relator, Júlio
Rabello, que em seu parecer, após
analisar todos os dados contidos na prestação
de contas do ex-prefeito, deixa claro que
há indícios de que as contas
estão realmente irregulares. O próximo
passo agora será a notificação
de ambas as partes - do prefeito Silvio
de Carvalho, que entrou com o recurso acolhido
pelo TCE, e do ex-prefeito Eduardo Meohas.
Após isso, o assunto será objeto
de uma nova deliberação em
outro processo.
A DECISÃO
A decisão do TCE anunciada ontem
baseou-se no fato de Meohas ter afirmado
em sua prestação de contas
que havia, em 31 de dezembro de 2004, suficiência
de caixa para honrar as obrigações
financeiras da prefeitura. De acordo com
a prestação de contas apresentada,
esse caixa seria no valor de R$ 13.286.385,34.
Ocorre, no entanto, que o ex-prefeito lançou
como receita corrente o saldo financeiro
do Instituto de Previdência dos Servidores
de Resende (Resenprevi) – que, por
lei, só pode ser utilizado no pagamento
de benefícios previdenciários
dos servidores e não para obrigações
financeiras da prefeitura. Descontada essa
receita, o saldo torna-se negativo, acusando
uma insuficiência de caixa da ordem
de R$ 4.692.816,71.
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