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Tribunal de Contas do Estado desaprova contas de Meohas

     RESENDE - O ex-prefeito Eduardo Meohas poderá responder por crime de improbidade administrativa, pagar multa e até responder criminalmente por não ter cumprido o que determina o artigo 42 da Lei da Responsabilidade Fiscal quando estava à frente da Prefeitura de Resende, em 2004. O artigo 42 da LRF diz que é “vedado ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. A possibilidade de o ex-prefeito ter que responder pelo crime foi levantada ontem, depois que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acolheu um recurso impetrado pelo prefeito Silvio de Carvalho pedindo a revisão da decisão anterior. Nela, as contas do ex-prefeito haviam sido aprovadas. De acordo com o procurador geral do Município, Ricardo Rabello, a decisão atual desconstitui completamente a anterior, tomada em 22 de novembro de 2005. O voto é assinado pelo conselheiro-Relator, Júlio Rabello, que em seu parecer, após analisar todos os dados contidos na prestação de contas do ex-prefeito, deixa claro que há indícios de que as contas estão realmente irregulares. O próximo passo agora será a notificação de ambas as partes - do prefeito Silvio de Carvalho, que entrou com o recurso acolhido pelo TCE, e do ex-prefeito Eduardo Meohas. Após isso, o assunto será objeto de uma nova deliberação em outro processo.

A DECISÃO

     A decisão do TCE anunciada ontem baseou-se no fato de Meohas ter afirmado em sua prestação de contas que havia, em 31 de dezembro de 2004, suficiência de caixa para honrar as obrigações financeiras da prefeitura. De acordo com a prestação de contas apresentada, esse caixa seria no valor de R$ 13.286.385,34. Ocorre, no entanto, que o ex-prefeito lançou como receita corrente o saldo financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores de Resende (Resenprevi) – que, por lei, só pode ser utilizado no pagamento de benefícios previdenciários dos servidores e não para obrigações financeiras da prefeitura. Descontada essa receita, o saldo torna-se negativo, acusando uma insuficiência de caixa da ordem de R$ 4.692.816,71.