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Barbas de molho
     O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acaba de expedir decisão reformulando o parecer favorável às contas do ex-prefeito Eduardo Meohas, então do PT de Resende, exercício de 2004, acolhendo recurso impetrado pelo prefeito Silvio de Carvalho.
     No recurso, ficou provado que o ex-prefeito contrariou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os prefeitos nos últimos dois quadrimestres do seu mandato a não contraírem despesa que não possa ser cumprida integralmente no exercício seguinte, com os recursos transferidos.
     O saldo negativo do ex-prefeito chega a R$ 4.692 mil e se não for contestado poderá deixar Meohas inelegível.
     É bom que os ex-prefeitos e também aqueles que se reelegeram coloquem as barbas de molho, pois o Tribunal está sendo inflexível no julgamento das contas, quando contrariam a LRF.
     O prefeito de Barra Mansa, por exemplo, está com suas contas recheadas de irregularidades, tendo recebido, como subsídios, junto com o vice-prefeito, muito mais do que a lei permite, caracterizando apropriação indébita de recursos do município.
     A LRF tem peculiaridades na punição aos que a infringem. Parece que alguns prefeitos ignoraram esse diploma legal confiando talvez na impunidade calcada em forças ocultas ou jogando com a sorte.
     Como o TCE não é cassino e não avalia a documentação baseando-se na sorte ou no azar, esses prefeitos que desobedeceram à lei podem colocar as barbas de molho.