O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acaba
de expedir decisão reformulando
o parecer favorável às contas
do ex-prefeito Eduardo Meohas, então
do PT de Resende, exercício de 2004,
acolhendo recurso impetrado pelo prefeito
Silvio de Carvalho.
No recurso, ficou provado que o ex-prefeito
contrariou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que obriga os prefeitos nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato a não
contraírem despesa que não
possa ser cumprida integralmente no exercício
seguinte, com os recursos transferidos.
O saldo negativo do ex-prefeito chega a
R$ 4.692 mil e se não for contestado
poderá deixar Meohas inelegível.
É
bom que os ex-prefeitos e também
aqueles que se reelegeram coloquem as barbas
de molho, pois o Tribunal está sendo
inflexível no julgamento das contas,
quando contrariam a LRF.
O prefeito de Barra Mansa, por exemplo,
está com suas contas recheadas de
irregularidades, tendo recebido, como subsídios,
junto com o vice-prefeito, muito mais do
que a lei permite, caracterizando apropriação
indébita de recursos do município.
A LRF tem peculiaridades na punição
aos que a infringem. Parece que alguns
prefeitos ignoraram esse diploma legal
confiando talvez na impunidade calcada
em forças ocultas ou jogando com
a sorte.
Como o TCE não é cassino
e não avalia a documentação
baseando-se na sorte ou no azar, esses
prefeitos que desobedeceram à lei
podem colocar as barbas de molho.
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