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Sepe consegue liminar que suspende corte de pontos durante a greve

     BARRA MANSA - O Sindicato dos Profissionais de Educação (Sepe) ganhou, ontem, uma liminar na 4ª Vara Civil de Barra Mansa - Fazendas Públicas - que proíbe o governo municipal de cortar o ponto de professores e funcionários administrativos que aderiram à greve realizada entre os dias 16 e 31 de março.
     Na sentença do processo 2006.007.003564-8, o juiz Alexandre Custódio Pontual determina um prazo de cinco dias para a emissão de uma folha de pagamento suplementar e a restituição aos servidores grevistas. Além disso, considera “ilegal e arbitrário” o desconto dos dias parados nos vencimentos e salários dos servidores da educação.
     A decisão judicial, amparada no art. 37, VII da Constituição Federal de 1988, declara que os profissionais de ensino estavam no exercício pleno de seus direitos quando deflagraram greve. A medida vai além. Diz que os profissionais da educação “notoriamente massacrados pelo arrocho remuneratório imposto pelo Município, aliás, fato comum à classe dos servidores da educação em todo o país”, não podem sofrer punições por estar de acordo com a lei.
     Em uma audiência realizada com a comissão do Sepe, um dos secretários anunciou que haveria corte no pagamento do mês de abril dos servidores que faltassem ao trabalho. Segundo a direção do Sepe, houve profissionais que chegaram a receber os contracheques zerados.
     O advogado do sindicato, Tarcísio Xavier, classifica como arbitrária a medida do governo municipal. Segundo ele, o prefeito violou um dos princípios da administração pública que é o da legalidade. “O artigo 9 da Constituição garante a todos os trabalhadores o direito de greve, por isso não há razão de o prefeito retaliar os servidores. Isso caracteriza abuso de autoridade”, afirma o advogado, ressaltando que o STF (Supremo Tribunal Federal) diz que não é considerada falta grave paralisação, uma vez legalizada. “A greve foi devidamente publicada em editais e jornais. Além disso, há possibilidade de repor as aulas e a própria Justiça condenou a atitude do prefeito”, complementa Tarcísio.
     Um dos diretores do sindicato, Paulo César de Souza, conta que na tarde de ontem, logo após a decisão judicial, ele, um oficial de Justiça e o advogado do sindicato foram à procura do prefeito no Centro Administrativo, para lhe entregar a intimação, mas não o encontraram. “Conversamos com o assessor Jurídico da prefeitura, Ronaldo Barbosa e ele nos disse que não poderia assinar o documento, somente o prefeito, mas o município não tem procurador, o que é muito estranho”, comenta.
     O departamento jurídico do sindicato informa que vai analisar a Lei Orgânica do município para saber o motivo pelo qual não há nele procuradoria.
     “ Nesse caso, se for comprovado que a administração utiliza desse artifício para escamotear alguma decisão judicial, ou contrarie a lei municipal, vamos entrar com uma representação no Ministério Público”, conclui o advogado do sindicato.
     Segundo o Sepe, a paralisação atingiu cerca de 70% da categoria, ao contrário do governo, que alegou ser um mínimo o total de grevistas. Os profissionais de ensino deflagraram greve em resposta à negativa do governo de conceder reajuste salarial à categoria nem atender às reivindicações emergenciais da classe.