Sepe
consegue liminar que suspende corte de
pontos durante a greve
BARRA
MANSA - O Sindicato dos Profissionais
de Educação (Sepe) ganhou,
ontem, uma liminar na 4ª Vara Civil
de Barra Mansa - Fazendas Públicas
- que proíbe o governo municipal
de cortar o ponto de professores e funcionários
administrativos que aderiram à greve
realizada entre os dias 16 e 31 de março.
Na sentença do processo 2006.007.003564-8,
o juiz Alexandre Custódio Pontual
determina um prazo de cinco dias para a
emissão de uma folha de pagamento
suplementar e a restituição
aos servidores grevistas. Além disso,
considera “ilegal e arbitrário” o
desconto dos dias parados nos vencimentos
e salários dos servidores da educação.
A decisão judicial, amparada no
art. 37, VII da Constituição
Federal de 1988, declara que os profissionais
de ensino estavam no exercício pleno
de seus direitos quando deflagraram greve.
A medida vai além. Diz que os profissionais
da educação “notoriamente
massacrados pelo arrocho remuneratório
imposto pelo Município, aliás,
fato comum à classe dos servidores
da educação em todo o país”,
não podem sofrer punições
por estar de acordo com a lei.
Em uma audiência realizada com a
comissão do Sepe, um dos secretários
anunciou que haveria corte no pagamento
do mês de abril dos servidores que
faltassem ao trabalho. Segundo a direção
do Sepe, houve profissionais que chegaram
a receber os contracheques zerados.
O advogado do sindicato, Tarcísio
Xavier, classifica como arbitrária
a medida do governo municipal. Segundo
ele, o prefeito violou um dos princípios
da administração pública
que é o da legalidade. “O
artigo 9 da Constituição
garante a todos os trabalhadores o direito
de greve, por isso não há razão
de o prefeito retaliar os servidores. Isso
caracteriza abuso de autoridade”,
afirma o advogado, ressaltando que o STF
(Supremo Tribunal Federal) diz que não é considerada
falta grave paralisação,
uma vez legalizada. “A greve foi
devidamente publicada em editais e jornais.
Além disso, há possibilidade
de repor as aulas e a própria Justiça
condenou a atitude do prefeito”,
complementa Tarcísio.
Um dos diretores do sindicato, Paulo César
de Souza, conta que na tarde de ontem,
logo após a decisão judicial,
ele, um oficial de Justiça e o advogado
do sindicato foram à procura do
prefeito no Centro Administrativo, para
lhe entregar a intimação,
mas não o encontraram. “Conversamos
com o assessor Jurídico da prefeitura,
Ronaldo Barbosa e ele nos disse que não
poderia assinar o documento, somente o
prefeito, mas o município não
tem procurador, o que é muito estranho”,
comenta.
O departamento jurídico do sindicato
informa que vai analisar a Lei Orgânica
do município para saber o motivo
pelo qual não há nele procuradoria.
“
Nesse caso, se for comprovado que a administração
utiliza desse artifício para escamotear
alguma decisão judicial, ou contrarie
a lei municipal, vamos entrar com uma representação
no Ministério Público”,
conclui o advogado do sindicato.
Segundo o Sepe, a paralisação
atingiu cerca de 70% da categoria, ao contrário
do governo, que alegou ser um mínimo
o total de grevistas. Os profissionais
de ensino deflagraram greve em resposta à negativa
do governo de conceder reajuste salarial à categoria
nem atender às reivindicações
emergenciais da classe.
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