Voltar   Arquivo Valdinei Ferreira
A BARREIRA que impedia a passagem de veículos foi retirada

Famar consegue isenção
de pedágio

     RESENDE - Os veículos com placa da cidade retomaram a condição de isenção de tarifa na praça do pedágio de Itatiaia, na pista sentido Rio-São Paulo. A desembargadora Mariana Pereira Nunes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), relatora do mandado de segurança que impedia que a Prefeitura de Resende retirasse as barreiras que obstruíam a pista auxiliar na passagem pelo bairro Campo Alegre, a favor da concessionária NovaDutra, reconsiderou sua decisão e desde ontem pela manhã o acesso via pista auxiliar está liberado somente para veículos emplacados no município.
     A medida foi uma conquista da prefeitura e da Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar), que desde maio de 2005 instaurou ação contra a NovaDutra. A medida se fez necessária em virtude de a concessionária desconsiderar o direito de ir e vir dos moradores da cidade, uma vez que a praça do pedágio fica em Itatiaia, entre Resende e seu distrito de Engenheiro Passos. Dessa forma, os motoristas que rotineiramente se locomoviam do distrito para o Centro da cidade tinham que arcar com a tarifa de R$ 7,10, o que também encarecia os serviços de transporte coletivo, táxis, encomendas, entre outros.
     Na decisão, expedida no dia 2, Mariana Nunes reconsiderou que a pista auxiliar com isenção de taxa de pedágio beneficia todos os moradores de Resende, em especial os de Engenheiro Passos. “A desembargadora reconsiderou a decisão em virtude dos benefícios para a população. Foi reaberta a pista auxiliar que terá vistoria da Guarda Municipal e da NovaDutra, para que somente os veículos emplacados em Resende possam passar. O Tribunal de Justiça fez valer o direito de ir e vir, preceito previsto na Constituição Nacional”, comenta Célio Caloca, coordenador de comunicação da Famar.
     A vistoria da Guarda Municipal será realizada com duas equipes, em revezamento de 12 horas, totalizando cobertura de 24 horas para garantia de que somente carros emplacados na cidade passem pelo local. “Durante o dia teremos dois homens e uma viatura, à noite serão quatro guardas e uma viatura na vigilância junto com funcionários da NovaDutra”, adverte o comandante da Guarda Civil Municipal, Jorge Herculano da Silva, que junto com o secretário do Desenvolvimento Urbano, Infra-estrutura e Segurança, Ruy Saldanha, acompanhou a retirada dos obstáculos que obstruíam a pista auxiliar.

Desenvolvimento

     Para os moradores de Engenheiro Passos a abertura do pedágio representa desenvolvimento. “O benefício é fantástico, não temos acesso a supermercados, hospital e agências bancárias. É preciso ir a Resende para fazer tudo e com o pedágio fica caro ir e vir. Sem a cobrança o comércio e o turismo ficam mais fortalecidos”, comemora João Alberto de Oliveira, presidente da Associação de Moradores de Engenheiro Passos. Para usufruir da isenção os resendenses devem passar pela pista marginal da Via Dutra, sentido RJ-SP (ao lado da churrascaria), e seguir pelo bairro Campo Alegre, virando à direita e posteriormente à esquerda, seguindo em direção da pista auxiliar da rodovia, posteriormente.

NovaDutra diz em nota oficial que decisão ainda cabe recurso

     Em nota oficial enviada à imprensa, a Assessoria de Comunicação Social da Concessionária NovaDutra, que administra o pedágio, informou que quanto à notícia veiculada pela Famar a NovaDutra informa que a decisão da desembargadora Mariana Pereira Nunes somente revogou a liminar anteriormente concedida. Portanto, trata-se de uma decisão que ainda admite recurso, que será interposto pela concessionária, oportunamente.
     No documento, a concessionária cita que “a referida decisão foi proferida em ação que versa sobre a abertura de um acesso aos fundos de um posto de gasolina, de modo a permitir que os veículos com placa de Resende, particulares e de transporte coletivo, possam alcançar uma via municipal. Portanto, a decisão da desembargadora Mariana Pereira Nunes é restrita a essa ação e não tem qualquer relação com a decisão proferida pela desembargadora Odete Knaack de Souza em outra ação, que trata de isenção na praça de pedágio”.
     “ Essa decisão, da desembargadora Odete Knaack, continua plenamente válida, em razão do que não há qualquer isenção de pagamento para veículos com placa de Resende na praça de pedágio de Itatiaia, situada no km 318 da Via Dutra”, conclui.