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Arquivo
Cris Olivera e C.F.Santana |
| Livro sobre Juizado Especial
bate recorde de vendas
BARRA MANSA - O juiz titular do Juizado
Especial Cível (JEC), Roberto
Henrique dos Reis, publicou no começo
deste ano o livro Curso de Direito Processual
Cível. Em menos de seis meses
a Editora Freitas Bastos já comemora
a vendagem de mais de 50% dos exemplares.
O lançamento oficial na região
será nesta semana.
Além das boas vendas, o juiz já está preparando
para o próximo ano o lançamento
de outro livro, sobre as regras legislativas
que norteiam os seguros nos acidentes
com veículos automotores de via
terrestre (DPVAT). De acordo com o editor-geral
da Editora Freitas Bastos, Isaac Delgado,
a receptividade do mercado tem sido superior
ao esperado pela empresa.
Segundo o editor, o período de
vendas é pequeno para já ter
alcançado o bom resultado. A perspectiva
da empresa editorial é obter uma
elevação ainda maior das
vendas do livro. “A obra faz parte
de uma coleção. Acredito
que as vendas demonstrem a boa aceitação
em que o livro tem recebido pelo mercado.
Já vendemos mais da metade dos
exemplares disponibilizados”, comemora
o editor geral.
CONTEÚDO
O livro trata desde a instituição
dos Juizados Especiais Cíveis
estaduais e federais, por meio das leis
9099/95 e 10259/01, a procedimentos adequados
no Judiciário. No livro ainda
são oferecidas instruções
necessárias para que os profissionais
da Justiça posam ter bons resultados
nos processos nos Juizados Especiais
Cíveis.
A diferenciação das características
dos órgãos surgiu com a
finalidade de dar rapidez ao Judiciário
nas esferas cíveis e criminais.
No Juizado Cível Estadual tramitam
processos em que o réu deriva-se
da esfera privada, ou seja, empresas
particulares. O Juizado Federal já se
direciona a atender processos envolvendo
empresas públicas federais e a
até a própria União.
A linguagem utilizada pelo autor facilita
o entendimento dos leitores. Trata-se
de um vocabulário técnico,
mas de fácil compreensão.
De acordo com o juiz, o livro tem uma
didática voltada para a facilitação
dos estudos dos operadores da Justiça. “Meu
objetivo foi de unir clareza e a linguagem
técnica de modo a contribuir de
maneira eficaz para a atuação
dos profissionais de Justiça no
Juizado Especial”, revela o autor.
INOVAÇÃO
Roberto
ressalta que apesar de o assunto fazer
parte dos estudos dos alunos do
Curso de Direito de qualquer instituição,
diversas inovações particulares
foram acrescidas ao livro. Foram colocadas
notas de rodapé com informações
a respeito dos códigos e artigos
citados. “Se eu fizer referência
a um artigo, o conteúdo do documento
constará na nota de rodapé.
Acredito que dessa forma facilitará a
vida dos estudantes”, comenta o
juiz. |
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Universitário
ganha indenização por esperar
1h50min em fila de banco
BARRA
MANSA - O universitário
do curso de educação física
Júlio César Cini Correa
conseguiu, por meio de processo judicial,
a indenização de R$ 600
de um banco. O problema se deu devido
ao estudante ter ficado 1h50min na fila
da agência bancária, localizada
na sede da prefeitura. O período
máximo definido pela lei municipal
nº 3.108, de 23 de dezembro de 1999, é de
que os consumidores só podem esperar
nas filas no período máximo
de 20 minutos.
“
Eu fui prejudicado com a demora no atendimento.
E ainda não consegui cumprir meus
compromissos daquele dia”, desabafa
o universitário. De acordo com
a advogada da Associação
Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon)
Lídia Carla, a leidispõe,
no artigo primeiro, da determinação
de que os consumidores e usuários
não
podem ser obrigados a ficar por mais
de 20 minutos em filas sem atendimento,
podendo sofrer a penalidade de multa.
”
Muitas vezes ocorre que, infelizmente,
a lei não vem sendo cumprida,
acarretando danos irreparáveis
aos consumidores e usuários em
geral, que são obrigados a ficar
horas nas filas bancárias. Nesses
casos, a pessoa prejudicada pode abrir
um processo contra a empresa financeira”,
explica a advogada, especialista em Defesa
do Consumidor.
O estudante revela que o caso só chegou
a se tornar processo judicial devido
aos danos que sofreu pelo atraso no atendimento
bancário. Júlio César
afirma que no dia do transtorno ele havia
ido à agência bancária
para receber seu pagamento mensal. E
que deixou para receber a remuneração
no horário de fechamento da agência
devido ao excesso de pessoas no banco.
“Eu cheguei lá quando só faltavam dez minutos para fechar
a agência. Mesmo assim, ainda tive que ficar quase duas horas em pé.
Naquele dia minha vida ficou toda enrolada”, afirma o acadêmico.
O juiz titular do Juizado Especial Cível (JEC), Roberto Henrique dos
Reis, explica que liberou sentença favorável ao processo devido
ao pedido se enquadrar na regulamentação proposta pela lei 9099/95,
que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
“O pedido encontra respaldo nas definições da lei que regem
as relações de consumo. Por isso, a solicitação de
condenação da empresa é viável e também os
danos morais”, revela o juiz titular do JEC. |
PARABÉNS
AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Deise Mª N. Freitas – 14
Osvaldo Luiz Barnabé – 12
Ivana Finotti dos Reis Nunes – 10
BARRA MANSA – BARRA
DO PIRAÍ
Ricardo Castro de Almeida – 15
Fátima Cristina Vaz da Silva – 13
RIO DAS FLORES
Leonardo Raimundo Gracioso Terra – 13
José Mª Relis Silva – 12
ITATIAIA
Fernanda Ferreira Guimarães - 10
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