Voltar Arquivo Cris Olivera e C.F.Santana

Livro sobre Juizado Especial
bate recorde de vendas

     BARRA MANSA - O juiz titular do Juizado Especial Cível (JEC), Roberto Henrique dos Reis, publicou no começo deste ano o livro Curso de Direito Processual Cível. Em menos de seis meses a Editora Freitas Bastos já comemora a vendagem de mais de 50% dos exemplares. O lançamento oficial na região será nesta semana.
     Além das boas vendas, o juiz já está preparando para o próximo ano o lançamento de outro livro, sobre as regras legislativas que norteiam os seguros nos acidentes com veículos automotores de via terrestre (DPVAT). De acordo com o editor-geral da Editora Freitas Bastos, Isaac Delgado, a receptividade do mercado tem sido superior ao esperado pela empresa.
     Segundo o editor, o período de vendas é pequeno para já ter alcançado o bom resultado. A perspectiva da empresa editorial é obter uma elevação ainda maior das vendas do livro. “A obra faz parte de uma coleção. Acredito que as vendas demonstrem a boa aceitação em que o livro tem recebido pelo mercado. Já vendemos mais da metade dos exemplares disponibilizados”, comemora o editor geral.

CONTEÚDO

     O livro trata desde a instituição dos Juizados Especiais Cíveis estaduais e federais, por meio das leis 9099/95 e 10259/01, a procedimentos adequados no Judiciário. No livro ainda são oferecidas instruções necessárias para que os profissionais da Justiça posam ter bons resultados nos processos nos Juizados Especiais Cíveis.
     A diferenciação das características dos órgãos surgiu com a finalidade de dar rapidez ao Judiciário nas esferas cíveis e criminais. No Juizado Cível Estadual tramitam processos em que o réu deriva-se da esfera privada, ou seja, empresas particulares. O Juizado Federal já se direciona a atender processos envolvendo empresas públicas federais e a até a própria União.
     A linguagem utilizada pelo autor facilita o entendimento dos leitores. Trata-se de um vocabulário técnico, mas de fácil compreensão. De acordo com o juiz, o livro tem uma didática voltada para a facilitação dos estudos dos operadores da Justiça. “Meu objetivo foi de unir clareza e a linguagem técnica de modo a contribuir de maneira eficaz para a atuação dos profissionais de Justiça no Juizado Especial”, revela o autor.

INOVAÇÃO

     Roberto ressalta que apesar de o assunto fazer parte dos estudos dos alunos do Curso de Direito de qualquer instituição, diversas inovações particulares foram acrescidas ao livro. Foram colocadas notas de rodapé com informações a respeito dos códigos e artigos citados. “Se eu fizer referência a um artigo, o conteúdo do documento constará na nota de rodapé. Acredito que dessa forma facilitará a vida dos estudantes”, comenta o juiz.


Universitário ganha indenização por esperar 1h50min em fila de banco

     BARRA MANSA - O universitário do curso de educação física Júlio César Cini Correa conseguiu, por meio de processo judicial, a indenização de R$ 600 de um banco. O problema se deu devido ao estudante ter ficado 1h50min na fila da agência bancária, localizada na sede da prefeitura. O período máximo definido pela lei municipal nº 3.108, de 23 de dezembro de 1999, é de que os consumidores só podem esperar nas filas no período máximo de 20 minutos.
     “ Eu fui prejudicado com a demora no atendimento. E ainda não consegui cumprir meus compromissos daquele dia”, desabafa o universitário. De acordo com a advogada da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon) Lídia Carla, a leidispõe, no artigo primeiro, da determinação de que os consumidores e usuários não podem ser obrigados a ficar por mais de 20 minutos em filas sem atendimento, podendo sofrer a penalidade de multa.
     ” Muitas vezes ocorre que, infelizmente, a lei não vem sendo cumprida, acarretando danos irreparáveis aos consumidores e usuários em geral, que são obrigados a ficar horas nas filas bancárias. Nesses casos, a pessoa prejudicada pode abrir um processo contra a empresa financeira”, explica a advogada, especialista em Defesa do Consumidor.
     O estudante revela que o caso só chegou a se tornar processo judicial devido aos danos que sofreu pelo atraso no atendimento bancário. Júlio César afirma que no dia do transtorno ele havia ido à agência bancária para receber seu pagamento mensal. E que deixou para receber a remuneração no horário de fechamento da agência devido ao excesso de pessoas no banco.
     “Eu cheguei lá quando só faltavam dez minutos para fechar a agência. Mesmo assim, ainda tive que ficar quase duas horas em pé. Naquele dia minha vida ficou toda enrolada”, afirma o acadêmico.
     O juiz titular do Juizado Especial Cível (JEC), Roberto Henrique dos Reis, explica que liberou sentença favorável ao processo devido ao pedido se enquadrar na regulamentação proposta pela lei 9099/95, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
“O pedido encontra respaldo nas definições da lei que regem as relações de consumo. Por isso, a solicitação de condenação da empresa é viável e também os danos morais”, revela o juiz titular do JEC.


PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Deise Mª N. Freitas – 14
Osvaldo Luiz Barnabé – 12
Ivana Finotti dos Reis Nunes – 10

BARRA MANSA – BARRA DO PIRAÍ
Ricardo Castro de Almeida – 15
Fátima Cristina Vaz da Silva – 13

RIO DAS FLORES
Leonardo Raimundo Gracioso Terra – 13
José Mª Relis Silva – 12

ITATIAIA
Fernanda Ferreira Guimarães - 10