| FUNDAMP
Contribuição no banco dos réus
Servidora municipal
consegue liminar que suspende desconto obrigatório
do fundo
BARRA
MANSA - A decisão preliminar
do juiz da 4ª Vara Cível, Fazenda
Pública, de suspender os descontos
mensais do Fundamp de uma servidora municipal,
recentemente, reacende as discussões
em torno da obrigatoriedade da contribuição
para o fundo e da melhoria no atendimento
do sistema de saúde pago pelo funcionalismo
público.
De acordo com a liminar, a prefeitura não
tem respaldo em lei para manter a contribuição
do Fundamp, mesmo em se tratando da Lei
Municipal 3583/2006, em seu artigo 3º,
que trata da obrigatoriedade da contribuição.
Pelo parecer da Justiça, a medida
do governo municipal é inconstitucional,
por impor contribuição compulsória
a todos os funcionários da administração
direta. “A decisão é de
legalidade com autorização
no artigo 149 da Constituição
Federal, que trata do poder de tributar
pela administração pública”,
afirma o juiz Alexandre Pontual, esclarecendo
que a contribuição do Fundamp
não tem precedentes legais, que
o artigo prevê “o direito do
servidor à livre associação” aos
serviços prestados pelo fundo.
Segundo o juiz, até o julgamento
final do caso o governo municipal poderá recorrer
da decisão. Ele afirma que dentre
as ações referentes à prestação
de serviços médicos, na maioria
delas a direção do fundo
tem se mostrado aberta ao diálogo.
No total, tramitam na 4ª Vara Cível
cerca de dez ações contra
os serviços médicos prestados
ao funcionalismo. As ações,
em sua maioria, são de caráter
geral de atendimento e contra as negativas
de cobertura, como exames e cirurgias.
Alexandre Pontual acredita que caso haja
outras ações semelhantes,
mais especificamente, se o número
de ações contra o Fundamp
aumentarem, a tendência será de
racionalização, tanto para
o sistema de cobrança quanto para
os serviços oferecidos. “Qualquer
tipo de serviço público exige
um ponto de equilíbrio. Acredito
que a prefeitura deva se ajustar às
condições dos servidores
e haja a racionalização desse
sistema”, opina.
JUSTIFICATIVAS
O presidente do Sindicato do Funcionalismo
Público, José Francisco Campanelli,
afirma que nem todos os servidores estão
insatisfeitos com os serviços do
Fundamp, mas indignados com sua administração.
Segundo ele, muitos funcionários
não têm outro meio de utilizar
os serviços médicos senão
por meio dos descontos do Fundamp. Ele
diz que no início do ano, quando
a câmara aprovou o aumento da contribuição
de 5% para 9,1%, muitos servidores procuraram
o sindicato para acionar a Justiça,
mas a orientação do sindicato
foi de que não caberia uma ação
coletiva, porque nem todos queriam sair
do fundo.
“
Aqueles que realmente precisam do Fundamp
não têm interesse de entrar
na Justiça, porque quanto mais pessoas
saírem menos contribuição
o Fundo terá e o serviço
do Fundamp será prejudicado ainda
mais. Já não tem ajudado
muito com a falta de profissionais e a
demora no atendimento. Acredito que de
60% a 70% do funcionalismo precisa do Fundamp”,
ressalta.
Campanelli justifica que a principal revolta
dos servidores é ter que subsidiar
as contratações do Fundamp. “O
prefeito nomeia quem ele quer. O Fundamp
se transformou num verdadeiro cabide de
emprego. O diretor Executivo ganha R$ 5,8
mil. Na hora de entrar com uma contrapartida,
o prefeito diz que não é de
responsabilidade dele, mas na hora de nomear
ele sabe. Se o Fundamp vir a ser extinto,
a culpa é unicamente do prefeito”,
dispara o sindicalista.
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