Voltar   Douglas Jorge

FUNDAMP
Contribuição no banco dos réus
Servidora municipal consegue liminar que suspende desconto obrigatório do fundo

     BARRA MANSA - A decisão preliminar do juiz da 4ª Vara Cível, Fazenda Pública, de suspender os descontos mensais do Fundamp de uma servidora municipal, recentemente, reacende as discussões em torno da obrigatoriedade da contribuição para o fundo e da melhoria no atendimento do sistema de saúde pago pelo funcionalismo público.
     De acordo com a liminar, a prefeitura não tem respaldo em lei para manter a contribuição do Fundamp, mesmo em se tratando da Lei Municipal 3583/2006, em seu artigo 3º, que trata da obrigatoriedade da contribuição. Pelo parecer da Justiça, a medida do governo municipal é inconstitucional, por impor contribuição compulsória a todos os funcionários da administração direta. “A decisão é de legalidade com autorização no artigo 149 da Constituição Federal, que trata do poder de tributar pela administração pública”, afirma o juiz Alexandre Pontual, esclarecendo que a contribuição do Fundamp não tem precedentes legais, que o artigo prevê “o direito do servidor à livre associação” aos serviços prestados pelo fundo.
     Segundo o juiz, até o julgamento final do caso o governo municipal poderá recorrer da decisão. Ele afirma que dentre as ações referentes à prestação de serviços médicos, na maioria delas a direção do fundo tem se mostrado aberta ao diálogo. No total, tramitam na 4ª Vara Cível cerca de dez ações contra os serviços médicos prestados ao funcionalismo. As ações, em sua maioria, são de caráter geral de atendimento e contra as negativas de cobertura, como exames e cirurgias.
     Alexandre Pontual acredita que caso haja outras ações semelhantes, mais especificamente, se o número de ações contra o Fundamp aumentarem, a tendência será de racionalização, tanto para o sistema de cobrança quanto para os serviços oferecidos. “Qualquer tipo de serviço público exige um ponto de equilíbrio. Acredito que a prefeitura deva se ajustar às condições dos servidores e haja a racionalização desse sistema”, opina.

JUSTIFICATIVAS

     O presidente do Sindicato do Funcionalismo Público, José Francisco Campanelli, afirma que nem todos os servidores estão insatisfeitos com os serviços do Fundamp, mas indignados com sua administração. Segundo ele, muitos funcionários não têm outro meio de utilizar os serviços médicos senão por meio dos descontos do Fundamp. Ele diz que no início do ano, quando a câmara aprovou o aumento da contribuição de 5% para 9,1%, muitos servidores procuraram o sindicato para acionar a Justiça, mas a orientação do sindicato foi de que não caberia uma ação coletiva, porque nem todos queriam sair do fundo.
     “ Aqueles que realmente precisam do Fundamp não têm interesse de entrar na Justiça, porque quanto mais pessoas saírem menos contribuição o Fundo terá e o serviço do Fundamp será prejudicado ainda mais. Já não tem ajudado muito com a falta de profissionais e a demora no atendimento. Acredito que de 60% a 70% do funcionalismo precisa do Fundamp”, ressalta.
     Campanelli justifica que a principal revolta dos servidores é ter que subsidiar as contratações do Fundamp. “O prefeito nomeia quem ele quer. O Fundamp se transformou num verdadeiro cabide de emprego. O diretor Executivo ganha R$ 5,8 mil. Na hora de entrar com uma contrapartida, o prefeito diz que não é de responsabilidade dele, mas na hora de nomear ele sabe. Se o Fundamp vir a ser extinto, a culpa é unicamente do prefeito”, dispara o sindicalista.