Voltar Fotos Maria Emília
Coordenadora do curso de direito, Mariene Novack, Professor Arízio Maciel, Roberto Henrique e Francisco Ferraz
Professor Arízio entregando
Placa de Honra ao Mérito
Advogado Angelo, Marilda Reis, Janaina, Roberto Henrique com sua filha Isabela, jornalista Thiago Afonso, Tuata e Jéssica Reis, filha do juiz
Professora Sheyla Lyra, Marlene Nowak, Roberto Henrique e Jenny Cobuci

Juiz lança livro com discurso persuasivo e empolga platéia

     BARRA MANSA - “O Roberto Henrique é o primeiro juiz de Barra Mansa a se tornar um doutrinador dentro do Direito. Ele é o primeiro magistrado da cidade a lançar um livro. Em pouco tempo ele engrandeceu a nossa classe”. Assim definiu o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca da cidade, Alexandre Pontual, o sucesso do colega de magistratura em apenas um ano e meio exercendo o cargo.
     Com o Salão Jayme Dantas, do Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), lotado de alunos e profissionais, a palestra proposta pelo cerimonial se tornou um bate-papo de alto nível e com excelente entusiasmo dos componentes da mesa e da platéia. Os convidados que compuseram a mesa, entre eles os juízes Alexandre Pontual e Francisco Ferraro, fizeram comentários a respeito do entusiasmo em que o juiz-escritor tem estado à frente do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da cidade.
     Em vez de proferir uma palestra, Roberto Henrique preferiu, devido ao excesso de emoção, comentar um pouco sobre sua trajetória, que teve início na carreira jurídica, como advogado, passando pela função de oficial de Justiça, depois exerceu o cargo de Defensor Público e em dezembro de 2004 assumiu a titularidade do JEC.
     “ Acredito que o livro trará aos seus leitores uma ajuda didática para advogar no JEC. E ainda tornar claro as especificidades do juizado que é um órgão da Justiça como qualquer outro. É uma alegria poder compartilhar deste momento de glória com todos”, comemorou o juiz e escritor. Logo após a apresentação inicial, o juiz fez um breve comentário a respeito dos capítulos do livro.
     Ele destacou as especificidades do JEC e enfatizou a necessidade de dedicação especial pelos advogados interessados em atuar em juizados cíveis. “Quando um processo é aberto, mas não apresenta demanda de conteúdo referente ao JEC, eu mando extinguir imediatamente o pedido judicial. Devido às múltiplas características do juizado é necessário a especialização dos advogados”, declarou Roberto Henrique.
     Após a resumida palestra que conseguiu despertar o desejo em todos os presentes, a esposa do juiz, Marilda Reis, foi homenageada com buquê de flores entregue pela professora do curso de Direito do Centro Universitário, Sheila Lyrio Cruz Zelma. O professor Arízio entregou ao juiz uma placa de parabenização pelo sucesso do evento.

RECORDE DE VENDAS

     O livro foi publicado no começo deste ano, tendo em menos de seis meses ultrapassado a marca de 50% de vendas. De acordo com o editor-geral da Editora Freitas Bastos, Isaac Delgado, a receptividade do mercado tem sido superior ao esperado pela empresa. O editor comenta que o período de comercialização é pequeno para já ter alcançado tão bom resultado. A perspectiva da empresa editorial é obter uma elevação ainda maior das vendas do livro.
     “ A obra faz parte de uma coleção. Acredito que as vendas demonstrem a boa aceitação que o livro tem recebido pelo mercado. Já vendemos mais da metade dos exemplares disponibilizados”, comemora o editor geral. Além das boas vendas, o juiz já está preparando para o próximo ano o lançamento de outro livro, sobre as regras legislativas que norteiam os seguros nos acidentes com veículos automotores de via terrestre (DPVAT).


Convênio proposto por CNJ pretende tornar célere a Justiça

     NACIONAL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne, hoje, os presidentes de diversos tribunais, conselhos e tribunais superiores para a assinatura de uma série de convênios de cooperação mútua com o objetivo de agilizar a Justiça nacional. Um dos itens de cooperação dará início ao trabalho de padronização e desenvolvimento das experiências de processo virtual.
     A idéia é montar um modelo único de processos virtuais, desenvolvido em software livre e disponível a todos os tribunais interessados, sem nenhum custo. Pelo mesmo acordo, será desenvolvido o projeto de Diário Oficial eletrônico. Participam do ato a presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, e os presidentes do Conselho de Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro; Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal.
     Também estarão presentes os representantes dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Marco Antônio Barbosa Leal; de São Paulo, Celso Luiz Limongi; do Mato Grosso, José Jurandir de Lima; de Rondônia, Sebastião Teixeira Chaves; Pernambuco, Fausto Freitas; e Rio Grande do Norte, Amaury de Souza Moura Sobrinho.

PADRONIZAÇÃO

     O segundo termo de cooperação refere-se à uniformização de nomenclatura e de classificações dos processos nos diferentes segmentos do Judiciário brasileiro. A inexistência de um sistema único de classificação implica em trabalho em dobro, demoras e aumento de custos. O acordo propõe a padronização dos processos jurídicos brasileiros, dando a todos uma mesma nomenclatura.
     A padronização pode melhorar a análise dos processos, de informações, dos dados coletados e a produção de estatísticas. Esse acordo será firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal e os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Em seguida, o terceiro acordo, tratando do mesmo assunto, exatamente com o mesmo texto, será firmado entre o CNJ e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
     Finalmente, o CNJ assina, ainda, três termos de cooperação técnica com o Conselho Federal de Justiça, com o Tribunal Superior do Trabalho e com o Superior Tribunal de Justiça.


JULIANO DE ALMEIDA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO

     Fazer compras sem sair de casa pode ser muito prático e cômodo, mas essa prática nem sempre permite uma análise completa e eficaz do produto que está sendo adquirido, podendo gerar ao consumidor uma série de transtornos.
     Em geral, essas vendas são realizadas através de catálogos, e-mails (Internet) e telefone e impossibilitam ao consumidor uma verificação correta do produto que está sendo comprado.
     Foi verificando o aumento dessas vendas e os riscos gerados ao consumidor que o legislador fez surgir “o direito de arrependimento”. O Direito de arrependimento consiste em dar garantia às relações de consumo, protegendo os consumidores de compras em que o produto entregue não atende a sua expectativa, dando a estes oportunidade de reflexão, podendo devolver o produto que lhe trouxe um resultado insatisfatório gerado por sua falta de contato com o mesmo.
     Tal direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Por ele, o consumidor que efetuar compra de produtos ou serviços, fora do estabelecimento comercial, poderá se arrepender do negócio, dentro de um prazo de sete dias, sendo esse prazo contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ainda, terá o consumidor o direito à devolução de quaisquer valores pagos durante o prazo fixado.
     Para segurança do contrato firmado, o consumidor deve estar atento, sendo conveniente que exija no ato da contratação o nome, endereço, telefone do vendedor ou da empresa, assim como razão social, CNPJ, a descrição dos produtos e/ou serviços contratados, com especificações de modelo, tamanho, número de peças, dentre outros, incluindo preço e obrigações contratuais de ambas as partes. No caso de Internet, deve o consumidor procurar conhecer o “site” antes de efetuar a compra, verificando se há outros meios de se encontrar a empresa, caso necessário.
     Também vale analisar a real necessidade desta comodidade, pois pode haver no comércio as mesmas mercadorias, com preços e condições de pagamento semelhantes, onde o consumidor poderá ter contato direto com o produto que está levando para a casa.
     Ao receber o produto comprado pelo correio, se possível, antes de assinar qualquer documento de recebimento, certifique-se de este é o solicitado, que funciona corretamente, que está completo e se atende ao oferecido.
     Cabe ressaltar que o direito de arrependimento é irrenunciável, não tendo validade qualquer cláusula em que o consumidor abra mão de seu direito.
     A lei existe, mas cabe ao consumidor fazer valer. Um consumidor consciente, dificilmente será lesado.
     Andecon – Associação Nacional de Defesa do Consumidor, localizada na Avenida Joaquim Leite, 19, 1º andar, Centro, Barra Mansa – RJ. Telefone (0**24) 3328-4848. Na Internet www.andecon.org.br - por Sidnei Alves de Souza


PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Adenilza Camacho de Andrade – 17
Tony José Vieitas – 17
Angélica Cristine de M. Mendes – 18
Cristiana Chagas Alves – 18
Marcelo Carvalho Fraga - 23
Renato de Almeida dos Santos – 23

BARRA MANSA
Isabele Nascimento Bastos – 18
Paulo Curi Moreira – 19
Renato de Almeida – 22
Maria Aparecida Borges – 23

BARRA DO PIRAÍ
José de Oliveira Barros – 22

VALENÇA
Gerson Baptista de Oliveira – 18

RIO DAS FLORES
Eli Eduardo Sabino – 20
Lúcio Olavo de Oliveira Pentagna – 20
Vânia Lúcia da S.Santos Oliveira – 22

PORTO REAL/QUATIS
Rosende Fernandes – 17
Antonio Ernestino D. Vieira – 19

PINHEIRAL
Denise Passos da Costa – 16
Márcia Veríssimo da Silveira – 20