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Coordenadora
do curso de direito, Mariene
Novack, Professor Arízio Maciel,
Roberto Henrique e Francisco
Ferraz
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Professor
Arízio entregando
Placa de Honra
ao Mérito
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Advogado
Angelo, Marilda Reis, Janaina,
Roberto Henrique com sua filha
Isabela, jornalista Thiago Afonso,
Tuata e Jéssica Reis, filha do
juiz
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Professora
Sheyla Lyra, Marlene Nowak, Roberto
Henrique e Jenny Cobuci
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Juiz
lança livro com discurso persuasivo
e empolga platéia
BARRA
MANSA - “O Roberto Henrique é o
primeiro juiz de Barra Mansa a se tornar
um doutrinador dentro do Direito. Ele é o
primeiro magistrado da cidade a lançar
um livro. Em pouco tempo ele engrandeceu
a nossa classe”. Assim definiu
o juiz da 4ª Vara Cível da
Comarca da cidade, Alexandre Pontual,
o sucesso do colega de magistratura em
apenas um ano e meio exercendo o cargo.
Com o Salão Jayme Dantas, do Centro
Universitário de Barra Mansa (UBM),
lotado de alunos e profissionais, a palestra
proposta pelo cerimonial se tornou um
bate-papo de alto nível e com
excelente entusiasmo dos componentes
da mesa e da platéia. Os convidados
que compuseram a mesa, entre eles os
juízes Alexandre Pontual e Francisco
Ferraro, fizeram comentários a
respeito do entusiasmo em que o juiz-escritor
tem estado à frente do Juizado
Especial Cível (JEC) da Comarca
da cidade.
Em vez de proferir uma palestra, Roberto
Henrique preferiu, devido ao excesso
de emoção, comentar um
pouco sobre sua trajetória, que
teve início na carreira jurídica,
como advogado, passando pela função
de oficial de Justiça, depois
exerceu o cargo de Defensor Público
e em dezembro de 2004 assumiu a titularidade
do JEC.
“
Acredito que o livro trará aos
seus leitores uma ajuda didática
para advogar no JEC. E ainda tornar claro
as especificidades do juizado que é um órgão
da Justiça como qualquer outro. É uma
alegria poder compartilhar deste momento
de glória com todos”, comemorou
o juiz e escritor. Logo após a
apresentação inicial, o
juiz fez um breve comentário a
respeito dos capítulos do livro.
Ele destacou as especificidades do JEC
e enfatizou a necessidade de dedicação
especial pelos advogados interessados
em atuar em juizados cíveis. “Quando
um processo é aberto, mas não
apresenta demanda de conteúdo
referente ao JEC, eu mando extinguir
imediatamente o pedido judicial. Devido às
múltiplas características
do juizado é necessário
a especialização dos advogados”,
declarou Roberto Henrique.
Após a resumida palestra que conseguiu
despertar o desejo em todos os presentes,
a esposa do juiz, Marilda Reis, foi homenageada
com buquê de flores entregue pela
professora do curso de Direito do Centro
Universitário, Sheila Lyrio Cruz
Zelma. O professor Arízio entregou
ao juiz uma placa de parabenização
pelo sucesso do evento.
RECORDE DE VENDAS
O livro foi publicado no começo
deste ano, tendo em menos de seis meses
ultrapassado a marca de 50% de vendas.
De acordo com o editor-geral da Editora
Freitas Bastos, Isaac Delgado, a receptividade
do mercado tem sido superior ao esperado
pela empresa. O editor comenta que o
período de comercialização é pequeno
para já ter alcançado tão
bom resultado. A perspectiva da empresa
editorial é obter uma elevação
ainda maior das vendas do livro.
“
A obra faz parte de uma coleção.
Acredito que as vendas demonstrem a boa
aceitação que o livro tem
recebido pelo mercado. Já vendemos
mais da metade dos exemplares disponibilizados”,
comemora o editor geral. Além
das boas vendas, o juiz já está preparando
para o próximo ano o lançamento
de outro livro, sobre as regras legislativas
que norteiam os seguros nos acidentes
com veículos automotores de via
terrestre (DPVAT). |
Convênio
proposto por CNJ pretende tornar célere
a Justiça
NACIONAL
- O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) reúne, hoje, os presidentes
de diversos tribunais, conselhos e tribunais
superiores para a assinatura de uma série
de convênios de cooperação
mútua com o objetivo de agilizar
a Justiça nacional. Um dos itens
de cooperação dará início
ao trabalho de padronização
e desenvolvimento das experiências
de processo virtual.
A idéia é montar um modelo único
de processos virtuais, desenvolvido em
software livre e disponível a
todos os tribunais interessados, sem
nenhum custo. Pelo mesmo acordo, será desenvolvido
o projeto de Diário Oficial eletrônico.
Participam do ato a presidente do Conselho
Nacional de Justiça, ministra
Ellen Gracie, e os presidentes do Conselho
de Justiça Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, Raphael de
Barros Monteiro; Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal.
Também estarão presentes
os representantes dos Tribunais de Justiça
do Rio Grande do Sul, Marco Antônio
Barbosa Leal; de São Paulo, Celso
Luiz Limongi; do Mato Grosso, José Jurandir
de Lima; de Rondônia, Sebastião
Teixeira Chaves; Pernambuco, Fausto Freitas;
e Rio Grande do Norte, Amaury de Souza
Moura Sobrinho.
PADRONIZAÇÃO
O segundo termo de cooperação
refere-se à uniformização
de nomenclatura e de classificações
dos processos nos diferentes segmentos
do Judiciário brasileiro. A inexistência
de um sistema único de classificação
implica em trabalho em dobro, demoras
e aumento de custos. O acordo propõe
a padronização dos processos
jurídicos brasileiros, dando a
todos uma mesma nomenclatura.
A padronização pode melhorar
a análise dos processos, de informações,
dos dados coletados e a produção
de estatísticas. Esse acordo será firmado
entre o Conselho Nacional de Justiça,
o Conselho de Justiça Federal
e os Tribunais de Justiça de São
Paulo e do Rio Grande do Sul. Em seguida,
o terceiro acordo, tratando do mesmo
assunto, exatamente com o mesmo texto,
será firmado entre o CNJ e o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Finalmente, o CNJ assina, ainda, três
termos de cooperação técnica
com o Conselho Federal de Justiça,
com o Tribunal Superior do Trabalho e
com o Superior Tribunal de Justiça. |
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JULIANO
DE ALMEIDA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO Fazer compras sem sair de casa pode
ser muito prático e cômodo,
mas essa prática nem sempre permite
uma análise completa e eficaz
do produto que está sendo adquirido,
podendo gerar ao consumidor uma série
de transtornos.
Em geral, essas vendas são realizadas
através de catálogos, e-mails
(Internet) e telefone e impossibilitam
ao consumidor uma verificação
correta do produto que está sendo
comprado.
Foi verificando o aumento dessas vendas
e os riscos gerados ao consumidor que
o legislador fez surgir “o direito
de arrependimento”. O Direito de
arrependimento consiste em dar garantia às
relações de consumo, protegendo
os consumidores de compras em que o produto
entregue não atende a sua expectativa,
dando a estes oportunidade de reflexão,
podendo devolver o produto que lhe trouxe
um resultado insatisfatório gerado
por sua falta de contato com o mesmo.
Tal direito está previsto no artigo
49 do Código de Defesa do Consumidor.
Por ele, o consumidor que efetuar compra
de produtos ou serviços, fora
do estabelecimento comercial, poderá se
arrepender do negócio, dentro
de um prazo de sete dias, sendo esse
prazo contado a partir da assinatura
do contrato ou do recebimento do produto
ou serviço. Ainda, terá o
consumidor o direito à devolução
de quaisquer valores pagos durante o
prazo fixado.
Para segurança do contrato firmado,
o consumidor deve estar atento, sendo
conveniente que exija no ato da contratação
o nome, endereço, telefone do
vendedor ou da empresa, assim como razão
social, CNPJ, a descrição
dos produtos e/ou serviços contratados,
com especificações de modelo,
tamanho, número de peças,
dentre outros, incluindo preço
e obrigações contratuais
de ambas as partes. No caso de Internet,
deve o consumidor procurar conhecer o “site” antes
de efetuar a compra, verificando se há outros
meios de se encontrar a empresa, caso
necessário.
Também vale analisar a real necessidade
desta comodidade, pois pode haver no
comércio as mesmas mercadorias,
com preços e condições
de pagamento semelhantes, onde o consumidor
poderá ter contato direto com
o produto que está levando para
a casa.
Ao receber o produto comprado pelo correio,
se possível, antes de assinar
qualquer documento de recebimento, certifique-se
de este é o solicitado, que funciona
corretamente, que está completo
e se atende ao oferecido.
Cabe ressaltar que o direito de arrependimento é irrenunciável,
não tendo validade qualquer cláusula
em que o consumidor abra mão de
seu direito.
A lei existe, mas cabe ao consumidor
fazer valer. Um consumidor consciente,
dificilmente será lesado.
Andecon – Associação
Nacional de Defesa do Consumidor, localizada
na Avenida Joaquim Leite, 19, 1º andar,
Centro, Barra Mansa – RJ. Telefone
(0**24) 3328-4848. Na Internet www.andecon.org.br
- por Sidnei Alves de Souza |
PARABÉNS
AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Adenilza Camacho de Andrade – 17
Tony José Vieitas – 17
Angélica Cristine de M. Mendes – 18
Cristiana Chagas Alves – 18
Marcelo Carvalho Fraga - 23
Renato de Almeida dos Santos – 23
BARRA MANSA
Isabele Nascimento Bastos – 18
Paulo Curi Moreira – 19
Renato de Almeida – 22
Maria Aparecida Borges – 23
BARRA DO PIRAÍ
José de Oliveira Barros – 22
VALENÇA
Gerson Baptista de Oliveira – 18
RIO DAS FLORES
Eli Eduardo Sabino – 20
Lúcio Olavo de Oliveira Pentagna – 20
Vânia Lúcia da S.Santos
Oliveira – 22
PORTO REAL/QUATIS
Rosende Fernandes – 17
Antonio Ernestino D. Vieira – 19
PINHEIRAL
Denise Passos da Costa – 16
Márcia Veríssimo da Silveira – 20
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