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Arquivo
Cris Oliveira / Beto Maximiano / C.F.Santana |
| Cobrança irregular
de tarifa de R$ 7 gera indenização
de mais de R$ 7 mil para metalúrgico
BARRA
MANSA - As velhas dores de cabeça
causadas pelos cartões de crédito
em geral aos usuários continuam
a atormentar muitas pessoas. Os hábitos
adotados pelas empresas de utilizar como
estratégia de marketing medidas
contrárias à lei de defesa
do consumidor pode gerar multas para
as empresas. O abuso nas maneiras de
tentar persuadir os clientes gerou a
uma empresa de cartão de crédito
uma multa indenizatória de R$
7,5 mil.
As irregularidades cometidas pela empresa
foram de oferecer o cartão ao
metalúrgico José Geraldo
da Cunha, 42 anos, e não enviar
o produto. E ainda não avisou
ao metalúrgico a inscrição
do seu nome no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC). De acordo com
José, a cobrança que resultou
na sua inscrição no SPC
era de apenas R$ 7, referente ao valor
da tarifa mensal do cartão.
“
Eu descobri que meu nome estava sujo
no momento em que fui fazer uma compra
em uma loja. Eles não poderiam
fazer isso sem ao menos me comunicar.
E também alegaram que alguém
estava usando o cartão em meu
lugar, mas não provaram”,
acusa José Geraldo. O metalúrgico
revela que a única carta que recebeu
da empresa tinha o conteúdo referente à impossibilidade
de a empresa credora aumentar o valor
de crédito.
“
Nenhuma correspondência dizia a
respeito do débito em meu nome.
Como eu poderia negociar algo que desconhecia?
E depois ainda não cederam, até que
o juiz foi favorável ao meu pedido”,
diz o metalúrgico.
De acordo com o advogado da Associação
Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon)
Sidnei Alves de Souza, a atitude da empresa
agride os artigos 14 e 20 do código
que rege as relações de
consumo. O advogado revela que as empresas
já receberam uma orientação
sobre a irregularidade que consiste em
enviar produtos sem a solicitação
prévia do consumidor.
“
As empresas não cumprem os acordos
estabelecidos e ainda tomam atitudes
contrárias à lei em vigor.
Nesse caso, a indenização
foi alta devido aos danos causados por
meio do erro ao consumidor”, acrescenta
Sidnei.
REEDIÇÃO DOS ABUSOS
Uma situação quase idêntica à vivida
pelo metalúrgico aconteceu com
o aposentado por invalidez José Francisco
de Paula, 59 anos, que teve seu nome
cadastrado no SPC por gastos que não
fez. De acordo com o aposentado, o cartão
foi enviado para sua casa sem qualquer
autorização prévia
e meses depois chegou o boleto bancário.
“
Eu tentei resolver o problema várias
vezes por meio do telefone gratuito.
Mas acabei sendo mal tratado pelas atendentes.
Eu entrei com o processo porque acho
que essa maneira de vender produtos é uma
afronta aos consumidores”, critica
José Francisco.
O cartão enviado ao aposentado
era referente a uma campanha promocional
realizada pela empresa de cartões
de crédito. O valor da tarifa
era de R$ 8,90 e apesar do valor baixo
o aposentado não havia recebido
qualquer comunicado pela empresa de que
havia um débito em seu nome. “A
empresa alegou que alguém tinha
usado o cartão em meu lugar. E
com isso meu nome foi mantido no SPC
até a sentença final do
processo. Só que eles não
conseguiram provar quem tinha utilizado
o cartão”, explica o aposentado. |
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Lei dá direito
a prioridades em atendimentos na Justiça
a idosos e deficientes
ESTADO
- Está vigorando, desde
o começo do ano, a lei 4.703.
pelo Tribunal de Justiça (TJ).
que dá direito a prioridades aos
idosos acima de 60 anos e aos portadores
de necessidades especiais nos atendimentos
jurídicos. A determinação
alterou o artigo 1º da lei 2.988,
de 18 de junho de 1998. O artigo define
que os beneficiados pela legislação
terão atendimento prioritário
por meio de solicitação
do interessado ao juiz responsável
pela vara na qual o processo foi distribuído.
Será exigida da pessoa a comprovação
da condição de portadora
de deficiência ou de ser idosa
para a liberação dos privilégios
nas esferas judiciais. No caso de pessoa
portadora de deficiência física,
o interessado deverá apresentar
o laudo médico. A lei abrange
as prioridades na distribuição,
publicação de despachos
na imprensa oficial, citações
e intimações, inclusão
em pautas de audiências e julgamentos
e proferimento de decisões judiciais.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Mas a lei não terá como
interferir no andamento processual do
Juizado Especial Cível (JEC) devido à lei
que rege as ações processuais
no órgão definir que portadores
de qualquer incapacidade não podem
utilizar o JEC. De acordo com o juiz
titular do órgão na Comarca
de Barra Mansa, Roberto Henrique dos
Reis, o legislador proibiu todos os tipos
de processos em que sejam necessárias
comprovações que possam
atrasar o andamento dos processos.
“
A pessoa incapaz terá que nomear
um curador e ainda receberá a
intervenção obrigatória
do Ministério Público (MP).
E por isso o processo se torna lento.
Caso fosse permitido o atendimento a
esses casos o JEC perderia sua característica
de ser célere”, explica
o juiz.
RELEVÂNCIA
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) apontam que
cerca de 7% da população
brasileira tem alguma deficiência,
e ainda segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS), mais de
10% da população mundial é portadora
de alguma deficiência. O Censo
de 2000 indica que 8,6%, ou 14, 5 milhões
de pessoas da população
brasileira são consideradas idosas.
Em uma década, o número
de pessoas acima de 60 anos no Brasil
cresceu 17%. Em 1991, os idosos correspondiam
a 7,3% da população. |
Justiça Nacional
poderá ter processos judiciais
disponibilizados na Net
NACIONAL
- O Conselho Nacional de Justiça
enviará ao Congresso moção
de apoio à aprovação
do projeto de lei que trata do processo
judicial virtual (PLC 71). O projeto
se encontra em análise na Comissão
de Constituição, Justiça
e Cidadania da Câmara dos Deputados.
O pedido foi aprovado em reunião
do CNJ com representantes da Advocacia
Pública da União.
De acordo com o documento, a instituição
dos processos virtuais é fundamental
para a modernização do
Sistema Judiciário Brasileiro,
por ser um instrumento imprescindível
para alcançar as metas de qualidade,
celeridade, eficiência e transparência
da prestação jurisdicional,
garantindo maior acesso à Justiça.
O projeto em tramitação
no Congresso Nacional cria uma estrutura
normativa autorizando a comunicação
de atos e a transmissão de peças
processuais por meio eletrônico,
aplicável aos processos civil,
penal e trabalhista. O projeto prevê,
ainda, a obrigatoriedade de as pessoas
de direito público, à exceção
dos municípios, disponibilizarem
serviços de envio e recebimento
de atos judiciais eletrônicos,
além de obrigar os órgãos
do Poder Judiciário a criarem
sistemas de comunicação
de dados e de controle dos cadastrados
para a realização da comunicação
eletrônica.
O CNJ decidiu, também, realizar
um seminário, em Brasília,
nos dias 8 e 9 de junho, com magistrados,
representantes da advocacia pública
e privada e demais usuários de
sistemas de justiça virtual para
dar início à elaboração
de projeto de unificação
nacional dos sistemas.
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| ADVOGADA
LÍDIA
CARLA
Pulsos excedentes?
O consumidor
só deve pagar pelo
que comprovadamente consumiu.
Você analisa sua conta de telefone
antes de efetuar o pagamento? Se a
resposta for negativa, provavelmente
ainda não percebeu a quantidade
de pulsos excedentes ou pulsos além
da franquia que, mês após
mês, são
cobrados em sua conta telefônica.
Mensalmente o consumidor tem direito a uma franquia de 100
pulsos. O que ultrapassar essa meta é considerado pulso excedente ou
pulso além da franquia. A Telemar cobra em nossa conta a assinatura
mensal, sem discriminar as chamadas locais realizadas, bem como o tempo
de duração de cada uma delas, indicando apenas o número
total de pulsos
apurados durante o mês.
Aí vem a pergunta: você utilizou todos os pulsos que estão
sendo cobrados?
Essa pergunta, provavelmente ficará sem resposta, haja vista não
haver a discriminação das ligações realizadas,
como se faz nas ligações
realizadas para outra cidade.
A cobrança dos "pulsos excedentes" ainda é realizada
por meio de uma
atribuição unilateral de gastos, de forma quase aleatória,
através da
qual a prestadora do serviço informa apenas a quantidade de pulsos
utilizados, restando ao consumidor unicamente a opção de pagar,
uma vez
que não lhe é fornecida a discriminação das ligações
efetuadas. Essa
situação tem deixado os usuários de telefone apreensivos,
já que não há como controlar o que realmente se gastou.
A cobrança é obscura, diferente do que prega o Código
de Defesa do
Consumidor em seu art. 6º, inciso III, em que as informações
prestadas aos
consumidores devem ser adequadas e claras.
De igual forma, sem prejuízo do que dispõe o mencionado código,
o artigo
7º, incisos I e II da Lei 8987/95 (Lei das Concessões) e artigo
3º IV da
Lei 9472 (Lei Geral das Telecomunicações), preceituam ser direito
do
usuário receber da concessionária, além do serviço
adequado, as
necessárias informações para a defesa de interesses individuais
e
coletivos.
Caso você desconfie que há erros na cobrança dos "pulsos
excedentes",
pode e deve solicitar que sejam os mesmos discriminados. Se a
concessionária não prestar as informações solicitadas
nem resolver o
problema administrativamente, o consumidor poderá e deverá levar
a
questão à Justiça.
Em nossa região a Justiça vem determinando que a Telemar, após
o transito
em julgado da ação, passe a identificar e discriminar os pulsos
(ligações
locais) nas faturas, assim como ocorre com as ligações de DDD,
DDI,
ligações para celular e ligações a cobrar, sob
pena de multa.
A regra é clara e serve para todos os consumidores: devemos pagar,
somente, pelo que comprovadamente consumimos.
Andecon - Associação
Nacional de Defesa do Consumidor
Localizada na
Avenida
Joaquim Leite, 619, 1º andar, Centro,
Barra Mansa - RJ.
Telefone
(0**24) 3328-4848.
Na internet, www.andecon.org.br
Por Sidnei Alves de
Souza. |
PARABÉNS
AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
VOLTA REDONDA
Marcelo Carvalho Fraga – 23
Renato Almeida dos Santos – 23
Patrícia dos Reis Gonçalves – 24
Maria Juliana de A. Nascimento – 26
Rosangela de Fátima C. Libera – 28
Sandra Maria Ferreira Sumar – 29
Sonia Neumann – 29
Marlucia Pereira de Almeida – 30
BARRA MANSA
Maria Aparecida Borges – 23
Décio Oliveira S. Lima – 25
Alessandro Ferreira Senador – 27
BARRA DO PIRAÍ
Anabel Maria Alves da Cunha – 27
Ruy Fraga Magalhães – 30
RIO DAS FLORES
Pablo Juarez de Ornelas Nascimento – 24
Alaíde Sebastiana Teodora da Silva – 25
Perla Lima Silveira – 26
Sinval Amauri Alves – 27
ITATIAIA
Cláudio José da Silva – 27
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