Voltar Arquivo Cris Oliveira / Beto Maximiano / C.F.Santana

Cobrança irregular de tarifa de R$ 7 gera indenização de mais de R$ 7 mil para metalúrgico

     BARRA MANSA - As velhas dores de cabeça causadas pelos cartões de crédito em geral aos usuários continuam a atormentar muitas pessoas. Os hábitos adotados pelas empresas de utilizar como estratégia de marketing medidas contrárias à lei de defesa do consumidor pode gerar multas para as empresas. O abuso nas maneiras de tentar persuadir os clientes gerou a uma empresa de cartão de crédito uma multa indenizatória de R$ 7,5 mil.
     As irregularidades cometidas pela empresa foram de oferecer o cartão ao metalúrgico José Geraldo da Cunha, 42 anos, e não enviar o produto. E ainda não avisou ao metalúrgico a inscrição do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De acordo com José, a cobrança que resultou na sua inscrição no SPC era de apenas R$ 7, referente ao valor da tarifa mensal do cartão.
     “ Eu descobri que meu nome estava sujo no momento em que fui fazer uma compra em uma loja. Eles não poderiam fazer isso sem ao menos me comunicar. E também alegaram que alguém estava usando o cartão em meu lugar, mas não provaram”, acusa José Geraldo. O metalúrgico revela que a única carta que recebeu da empresa tinha o conteúdo referente à impossibilidade de a empresa credora aumentar o valor de crédito.
     “ Nenhuma correspondência dizia a respeito do débito em meu nome. Como eu poderia negociar algo que desconhecia? E depois ainda não cederam, até que o juiz foi favorável ao meu pedido”, diz o metalúrgico.
     De acordo com o advogado da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andecon) Sidnei Alves de Souza, a atitude da empresa agride os artigos 14 e 20 do código que rege as relações de consumo. O advogado revela que as empresas já receberam uma orientação sobre a irregularidade que consiste em enviar produtos sem a solicitação prévia do consumidor.
     “ As empresas não cumprem os acordos estabelecidos e ainda tomam atitudes contrárias à lei em vigor. Nesse caso, a indenização foi alta devido aos danos causados por meio do erro ao consumidor”, acrescenta Sidnei.

REEDIÇÃO DOS ABUSOS

     Uma situação quase idêntica à vivida pelo metalúrgico aconteceu com o aposentado por invalidez José Francisco de Paula, 59 anos, que teve seu nome cadastrado no SPC por gastos que não fez. De acordo com o aposentado, o cartão foi enviado para sua casa sem qualquer autorização prévia e meses depois chegou o boleto bancário.
     “ Eu tentei resolver o problema várias vezes por meio do telefone gratuito. Mas acabei sendo mal tratado pelas atendentes. Eu entrei com o processo porque acho que essa maneira de vender produtos é uma afronta aos consumidores”, critica José Francisco.
     O cartão enviado ao aposentado era referente a uma campanha promocional realizada pela empresa de cartões de crédito. O valor da tarifa era de R$ 8,90 e apesar do valor baixo o aposentado não havia recebido qualquer comunicado pela empresa de que havia um débito em seu nome. “A empresa alegou que alguém tinha usado o cartão em meu lugar. E com isso meu nome foi mantido no SPC até a sentença final do processo. Só que eles não conseguiram provar quem tinha utilizado o cartão”, explica o aposentado.


Lei dá direito a prioridades em atendimentos na Justiça a idosos e deficientes

     ESTADO - Está vigorando, desde o começo do ano, a lei 4.703. pelo Tribunal de Justiça (TJ). que dá direito a prioridades aos idosos acima de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais nos atendimentos jurídicos. A determinação alterou o artigo 1º da lei 2.988, de 18 de junho de 1998. O artigo define que os beneficiados pela legislação terão atendimento prioritário por meio de solicitação do interessado ao juiz responsável pela vara na qual o processo foi distribuído.
     Será exigida da pessoa a comprovação da condição de portadora de deficiência ou de ser idosa para a liberação dos privilégios nas esferas judiciais. No caso de pessoa portadora de deficiência física, o interessado deverá apresentar o laudo médico. A lei abrange as prioridades na distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais.

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

     Mas a lei não terá como interferir no andamento processual do Juizado Especial Cível (JEC) devido à lei que rege as ações processuais no órgão definir que portadores de qualquer incapacidade não podem utilizar o JEC. De acordo com o juiz titular do órgão na Comarca de Barra Mansa, Roberto Henrique dos Reis, o legislador proibiu todos os tipos de processos em que sejam necessárias comprovações que possam atrasar o andamento dos processos.
     “ A pessoa incapaz terá que nomear um curador e ainda receberá a intervenção obrigatória do Ministério Público (MP). E por isso o processo se torna lento. Caso fosse permitido o atendimento a esses casos o JEC perderia sua característica de ser célere”, explica o juiz.

RELEVÂNCIA

     Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 7% da população brasileira tem alguma deficiência, e ainda segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 10% da população mundial é portadora de alguma deficiência. O Censo de 2000 indica que 8,6%, ou 14, 5 milhões de pessoas da população brasileira são consideradas idosas. Em uma década, o número de pessoas acima de 60 anos no Brasil cresceu 17%. Em 1991, os idosos correspondiam a 7,3% da população.


Justiça Nacional poderá ter processos judiciais disponibilizados na Net

     NACIONAL - O Conselho Nacional de Justiça enviará ao Congresso moção de apoio à aprovação do projeto de lei que trata do processo judicial virtual (PLC 71). O projeto se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O pedido foi aprovado em reunião do CNJ com representantes da Advocacia Pública da União.
     De acordo com o documento, a instituição dos processos virtuais é fundamental para a modernização do Sistema Judiciário Brasileiro, por ser um instrumento imprescindível para alcançar as metas de qualidade, celeridade, eficiência e transparência da prestação jurisdicional, garantindo maior acesso à Justiça.
     O projeto em tramitação no Congresso Nacional cria uma estrutura normativa autorizando a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico, aplicável aos processos civil, penal e trabalhista. O projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade de as pessoas de direito público, à exceção dos municípios, disponibilizarem serviços de envio e recebimento de atos judiciais eletrônicos, além de obrigar os órgãos do Poder Judiciário a criarem sistemas de comunicação de dados e de controle dos cadastrados para a realização da comunicação eletrônica.
     O CNJ decidiu, também, realizar um seminário, em Brasília, nos dias 8 e 9 de junho, com magistrados, representantes da advocacia pública e privada e demais usuários de sistemas de justiça virtual para dar início à elaboração de projeto de unificação nacional dos sistemas.


ADVOGADA LÍDIA CARLA
Pulsos excedentes?
O consumidor só deve pagar pelo que comprovadamente consumiu.

     Você analisa sua conta de telefone antes de efetuar o pagamento? Se a resposta for negativa, provavelmente ainda não percebeu a quantidade de pulsos excedentes ou pulsos além da franquia que, mês após mês, são cobrados em sua conta telefônica.
     Mensalmente o consumidor tem direito a uma franquia de 100 pulsos. O que ultrapassar essa meta é considerado pulso excedente ou pulso além da franquia. A Telemar cobra em nossa conta a assinatura mensal, sem discriminar as chamadas locais realizadas, bem como o tempo de duração de cada uma delas, indicando apenas o número total de pulsos apurados durante o mês.
     Aí vem a pergunta: você utilizou todos os pulsos que estão sendo cobrados?
     Essa pergunta, provavelmente ficará sem resposta, haja vista não haver a discriminação das ligações realizadas, como se faz nas ligações realizadas para outra cidade.
     A cobrança dos "pulsos excedentes" ainda é realizada por meio de uma atribuição unilateral de gastos, de forma quase aleatória, através da qual a prestadora do serviço informa apenas a quantidade de pulsos utilizados, restando ao consumidor unicamente a opção de pagar, uma vez que não lhe é fornecida a discriminação das ligações efetuadas. Essa situação tem deixado os usuários de telefone apreensivos, já que não há como controlar o que realmente se gastou.
     A cobrança é obscura, diferente do que prega o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, inciso III, em que as informações prestadas aos consumidores devem ser adequadas e claras.
     De igual forma, sem prejuízo do que dispõe o mencionado código, o artigo 7º, incisos I e II da Lei 8987/95 (Lei das Concessões) e artigo 3º IV da Lei 9472 (Lei Geral das Telecomunicações), preceituam ser direito do usuário receber da concessionária, além do serviço adequado, as necessárias informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
     Caso você desconfie que há erros na cobrança dos "pulsos excedentes", pode e deve solicitar que sejam os mesmos discriminados. Se a concessionária não prestar as informações solicitadas nem resolver o problema administrativamente, o consumidor poderá e deverá levar a questão à Justiça.
     Em nossa região a Justiça vem determinando que a Telemar, após o transito em julgado da ação, passe a identificar e discriminar os pulsos (ligações locais) nas faturas, assim como ocorre com as ligações de DDD, DDI, ligações para celular e ligações a cobrar, sob pena de multa.
     A regra é clara e serve para todos os consumidores: devemos pagar, somente, pelo que comprovadamente consumimos.

Andecon - Associação Nacional de Defesa do Consumidor
Localizada na Avenida Joaquim Leite, 619, 1º andar, Centro, Barra Mansa - RJ.
Telefone (0**24) 3328-4848.
Na internet, www.andecon.org.br
Por Sidnei Alves de Souza.


PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

VOLTA REDONDA
Marcelo Carvalho Fraga – 23
Renato Almeida dos Santos – 23
Patrícia dos Reis Gonçalves – 24
Maria Juliana de A. Nascimento – 26
Rosangela de Fátima C. Libera – 28
Sandra Maria Ferreira Sumar – 29
Sonia Neumann – 29
Marlucia Pereira de Almeida – 30

BARRA MANSA
Maria Aparecida Borges – 23
Décio Oliveira S. Lima – 25
Alessandro Ferreira Senador – 27

BARRA DO PIRAÍ
Anabel Maria Alves da Cunha – 27
Ruy Fraga Magalhães – 30

RIO DAS FLORES
Pablo Juarez de Ornelas Nascimento – 24
Alaíde Sebastiana Teodora da Silva – 25
Perla Lima Silveira – 26
Sinval Amauri Alves – 27

ITATIAIA
Cláudio José da Silva – 27