Transporte
escolar terá informações
da Secretaria de Educação
BARRA
DO PIRAI - Na tentativa de criar
um instrumento de comunicação
eficaz para divulgação dos
telefones da Secretaria Municipal de Educação,
o vereador Joel de Freitas Tinoco elaborou
projeto que foi aprovado pela Câmara
Municipal tornando obrigatória a
fixação de um adesivo no
tamanho de 20x25 centímetros em
todos os veículos que trabalhem
com transporte escolar e os da Secretaria
Pública.
A lei começou a vigorar no dia 20
de junho e todos os proprietários
de veículos terão 90 dias
para se adaptar à legislação.
Os motoristas que não respeitarem
a lei poderão receber multas de
até 30 ufirs. De acordo com o diretor
Administrativo da SME, Francisco Milward
de Andrade, a lei vai atender à reivindicação
antiga da fiscalização do
transporte escolar devido aos carros não
terem até a implantação
da legislação qualquer identificação
referente à prefeitura ou das instituições
privadas.
“
Os novos veículos já serão
liberados para circular na cidade com os
adesivos de identificação.
Também enquanto não ficam
prontos os adesivos nós fixamos
nos carros um cartaz com as informações
básicas necessárias”,
informa o diretor Administrativo. Dados
da secretaria revelam que cerca de 300
crianças que cursam o ensino fundamental
são transportadas diariamente pelos
veículos para vários pontos
da cidade.
Segundo o diretor, com a adesivação
também poderão ser identificados
os veículos do município
que desviarem da rota estabelecida ou que
estejam circulando em horário inadequado,
e nos casos dos veículos de escolas
particulares facilitará a fiscalização
de carros irregulares ou em más
condições para realizar o
transporte.
“É
uma forma de a população
fiscalizar e com isso apresentar as reclamações
ao poder público. Somente dessa
forma poderemos melhorar os serviços”,
afirma Francisco Milward. Os interessados
em contribuir com o projeto por meio de
denúncias de irregularidades no
transporte escolar podem entrar em contato
com a Secretaria de Educação
pelo telefone (24) 24432545. |