Núcleo de Atendimento Jurídico gratuito abre mais de mil processos em um ano e meio

     PORTO REAL - Em um ano e meio de funcionamento, o Núcleo Jurídico da prefeitura abriu cerca de 1.100 processos, com 50% das causas já tendo recebido conclusão judicial. Dados do Núcleo indicam que cerca de 15% dos processos abertos este ano também já receberam decisão jurídica final. O Núcleo realiza os atendimentos semelhantes aos prestados pelas defensorias públicas em geral
Além dos processos abertos diretamente no órgão, seus quatro advogados atuam com a nomeação de defensores em 25 processos por mês. Nesse trabalho, os advogados não recebem remuneração. Os munícipes com renda média de até três salários mínimos podem utilizar os serviços jurídicos gratuitos oferecidos.
O departamento da prefeitura presta assessoria nas áreas cível, de família e previdenciária. Neste ano, foram contratados mais três advogados para atender à crescente demanda. Os atendimentos ao público acontecem de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas. Em 2005, o Núcleo conseguiu obter sentença final de cerca de 500 processos. Em média são abertas 200 petições iniciais com uma media de 500 processos ao mês. A maior procura para atendimentos no departamento são ações referentes aos processos relativos a pensão alimentícia.
No mesmo patamar estão as solicitações de inventários e de cobranças de locações. Não há um prazo médio de tramitação dos processos devido ao tempo depender da Justiça. “Temos muitos casos em que a pessoa não se enquadra na regra básica de três salários. Mas tem dívidas que a impedem de pagar os honorários de um advogado. Por isso, não deixamos de atender esses casos”, conta a advogada do Núcleo Joseana Werneck Alves.

     PRIMEIRO ATENDIMENTO
     Joseana explica que a metodologia do Núcleo visa oferecer um serviço de qualidade e ágil. De acordo com a advogada, todas as tardes os munícipes podem ir ao Departamento Jurídico para solicitar informações sobre possíveis dúvidas. Joseana comenta que há uma demanda considerável de pessoas que procuram o Núcleo para saber a possibilidade de intervenção jurídica e ainda a respeito de esclarecimentos de seus direitos. O departamento ainda presta serviços relativos à emissão de documentos pessoais.
     A advogada revela que os documentos mais procurados são de identidade e certidão de nascimento. “Nós emitimos uma declaração de insuficiência financeira semelhante à liberada pela Defensoria. E a pessoa, por meio dessa certidão, consegue o documento gratuitamente”, afirma a advogada do Núcleo.


Auxiliar de Serviços Gerais entra na Justiça para conseguir conserto de eletrodoméstico

     BARRA MANSA - Em tempos de avanços econômicos para os trabalhadores das classes (C,D, e E), a aquisição de eletrodomésticos deixou de ser um sonho e passou a fazer parte dos planos orçamentários da maioria das famílias brasileiras. Mas uma atenção dobrada em relação às garantias oferecidas os consumidores devem ter no momento da compra dos bens.
     É o que alerta o advogado especialista em Defesa do Consumidor Ângelo Cristiano Peixoto, que ressalta a necessidade de zelo no momento da adesão ao plano de pagamento e se há alguma garantia complementar inserida no contrato de compra. Ângelo revela que seu cliente, o auxiliar de serviços gerais A.A.F, 30 anos, teve que entrar na Justiça contra uma empresa multinacional produtora de eletrodomésticos para conseguir um posicionamento a respeito de uma televisão que comprou e que um ano depois apresentou defeito.
     O advogado afirma que o auxiliar só terá chances de ganhar o processo devido a sua adesão no momento da compra a garantia complementar. Os valores extras às quantias das prestações eram cobrados embutidos no valor das parcelas. O auxiliar comprou uma televisão de 21 polegadas em 2004 e em janeiro deste ano ela apresentou problemas técnicos.
     A loja na qual o ajudante adquiriu a televisão o encaminhou para uma assistência técnica autorizada que não respeitou o prazo estabelecido por meio do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor de 30 dias para conserto de eletrodomésticos. “O consumidor não é obrigado a aceitar a falta de cumprimento dos prazos pelas assistências técnicas em geral. Nesses casos quem responderá pelo problema é a empresa fabricante do produto”, afirma o advogado.
     Nessa situação, Ângelo revela que o consumidor lesado poderá exigir a devolução integral do dinheiro pago e ainda poderá optar em obrigar a empresa a devolver um aparelho novo. Também poderá ser pedido por meio de processo judicial um desconto no valor total do produto, caso haja qualquer depreciação após o conserto do eletrodoméstico.
     “ O código é claro e totalmente favorável ao consumidor. O que não pode é deixar de reclamar pela prática de seus direitos”, afirma Ângelo.


ADVOGADO LUIZ AMARAL
A SOCIEDADE HOMOAFETIVA

     Com contentamento teço comentários sobre a sociedade homoafetiva pelos olhos do direito. Nos últimos tempos, muito se tem discutido sobre o polêmico tema versando sobre a sociedade homoafetiva, o que vulgarmente se tem como o “casamento gay”, ou melhor dizendo, “entre pessoas do mesmo sexo”, termo que estamos inserindo com nossas escusas pela rudeza da expressão, pelo que o fazemos apenas para alcançar um maior público leitor.
     Em verdade, podemos analisar a polêmica questão sob, pelo menos, três compartimentos representativos de diferentes segmentos da sociedade para, ao final do nosso despretensioso artigo, oferecer informações sobre os aspectos jurídico-legais a respeito do momentoso tema. Na primeira linha de análise, tem-se os diferentes segmentos religiosos a partir de católicos, evangélicos, espíritas, chegando a budista ou maometanos, entre tantos que jamais, pelo menos até o presente momento, aceitaram pacificamente tal situação.
     Em uma segunda linha de análise, haveríamos de pensar em algo de pacífico e concreto, no direito de família, conforme dispositivos constitucionalmente em vigor, sendo que nada se teve de concreto em nenhuma de nossas Cartas Magnas, incluindo a última, promulgada em 5/10/1988,ou seja, decorridos 18 anos.
     Não fora a constituição em vigor e diríamos que, igualmente no Código Civil vigente, nada que possa servir de base para sustentar a referida sociedade homoafetiva.
     Se passarmos ao terceiro compartimento a ser analisado, qual seja, o direito das sucessões, igualmente não haveremos de encontrar, nem na Constituição Federal nem no Código Civil, nada que venha no sentido de amparar ou regulamentar a matéria.
     Em verdade existem casos isolados que podem ser registrados tanto no Direito de Família como no Direito das Sucessões, mas que representam exceções ao pensamento maciçamente reinante, não só aqui no Brasil como pelo mundo afora, apenas para ilustrar nosso despretensioso comentário estamos trazendo alguma doutrina e também amostragem da jurisprudência reinante em nossos tribunais.
     Um contrato assinado entre dois seres do mesmo sexo, em que ficam estabelecidas cláusulas ensejadoras de direitos e/ou obrigações, só tem prevalência entre os próprios signatários, não podendo, por si só, retirar direitos ou estabelecer obrigações para terceiros que não tenham figurado sequer como intervenientes no dito contrato.
     A respeito do tema, podemos trazer alguma superficial referência, por decisões dos tribunais do país, conforme citações abaixo:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

“2005.001.37890 - APELACAO CIVEL
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS - Julgamento: 26/10/2005
SEGUNDA CAMARA CIVEL

     CIVIL. COMPANHEIRISMO. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. Possibilidade. Demanda que se resolve à luz dos enunciados nos 380 e 382 do STF. Partilha de bens. Necessidade de demonstração de efetiva participação na formação do patrimônio, independente da relação afetiva. Ausência de comprovação de que durante a convivência o apelante contribuiu para a aquisição dos bens dos quais pretende a meação. Descabimento do reconhecimento da união estável, somente possível entre homem e mulher. Recurso desprovido.”

     Encerramos com uma direção, na certeza de que:

     Os tempos mudam,
     os costumes mudam,
     as leis acompanham os tempos e os costumes.


PARABÉNS AOS PROFISSIONAIS DO JUDICIÁRIO
ANIVERSARIANTES DA SEMANA

     VOLTA REDONDA
     Claudia Cunha de Souza Almeida – 01
     Vander Francisco Rodrigues – 01
     Theophilo Bacci dos Santos – 04
     Mônica Cristina S. Andrade – 05

     BARRA MANSA
     Francisco Américo C. de Faria – 01
     Celi Almeida Alves – 02
     Nilza Vieira Justo – 02
     Silvana Moreira – 05

     BARRA DO PIRAÍ
     Flávia Melo de Almeida – 03

     VALENÇA
     Rosa Maria Bazilio Freitas - 06

     RIO DAS FLORES
     Elaine Barbosa de Oliveira – 01

     PINHEIRAL
     Ivanise Almeida Dias – 07

     ITATIAIA
     Sérgio Klingel Miranda - 05