Sindicalismo – Parte
3
Para
o exercício do direito de voto, bem como para a investidura em cargo
de administração ou representação econômica
ou profissional, é necessário que:
a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no Quadro Social
e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos;
c) estar no gozo dos direitos sindicais.
Não podem ser eleitos para cargos
administrativos ou de representação
econômica ou profissional nem permanecer
no exercício desses cargos:
- os que não tiverem definitivamente
aprovadas as suas contas de exercício
em cargos de administração;
- os que houverem lesado o patrimônio
de qualquer entidade sindical;
- os que não estiverem, desde
dois anos antes, pelo menos, no exercício
efetivo da atividade ou da profissão
dentro da base territorial do sindicato,
ou no desempenho de representação
econômica ou profissional;
- os que tiverem sido condenados por
crime doloso enquanto persistirem os
efeitos da pena;
- os que não estiverem no gozo
de seus direitos políticos;
- má conduta, devidamente comprovada.
Para a eleição dos Cargos
de Direito e Conselho Fiscal, o art.
531 da Consolidação das
Leis do Trabalho esclarece:
Art. 531. Nas eleições
para cargos de Diretoria e do Conselho
Fiscal serão considerados eleitos
os candidatos que obtiverem maioria absoluta
de votos em relação ao
total dos associados eleitores.
§
1º Não concorrendo à primeira
convocação maioria absoluta
de eleitores, ou não obtendo nenhum
dos candidatos essa maioria, proceder-se-á a
nova convocação para dia
posterior, sendo então considerados
eleitos os candidatos que obtiverem maioria
dos eleitores presentes.
§
2º Havendo somente uma chapa registrada
para as eleições, poderá a
assembléia, em última convocação,
ser realizada duas horas após
a primeira convocação,
desde que do edital respectivo conste
essa advertência.
§
3º Concorrendo mais de uma chapa,
poderá o presidente da seção
da categoria que o sindicato representante
designar o presidente da Seção
Eleitoral, desde que o requeiram os associados
que encabeçarem as respectivas
chapas.
§
4º A Comissão Nacional de
Sindicalização expedirá instruções
regulando o processo das eleições.
As eleições para a renovação
da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão
ser procedidas dentro do prazo máximo
de 60 dias e mínimo de 30 dias,
antes do término do mandato dos
dirigentes em exercício.
Não havendo protesto na ata da
Assembléia Eleitoral ou recurso
interposto por algum dos candidatos,
dentro de 15 dias, a contar da data das
eleições, a posse da Diretoria
eleita independerá da aprovação
das eleições pela Comissão
Nacional de Sindicalização.
Competirá à Diretoria em
exercício, dentro de 30 dias da
realização das eleições
e não tendo havido recurso, dar
publicidade ao resultado do pleito, fazendo
comunicação à Comissão
Nacional de Sindicalização,
da relação dos eleitos,
com os dados pessoais de cada um e a
designação da função
que vai exercer.
Havendo protesto na ata da Assembléia
Eleitoral ou recurso interposto dentro
de quinze dias da realização
das eleições, competirá à Diretoria
em exercício encaminhar, devidamente
instruído, o processo eleitoral à seção
respectiva da Comissão Nacional
de Sindicalização, que
o julgará no prazo máximo
de 60 dias. Nessa hipótese, permanecerão
na administração, até despacho
final do processo, a Diretoria e o Conselho
Fiscal que se encontrar em exercício.
Não se verificando as hipóteses
previstas, a posse da nova Diretoria
deverá se verificar dentro de
30 dias subseqüentes ao término
do mandato da anterior.
Ao assumir o cargo, o eleito prestará,
por escrito e solenemente, o compromisso
de respeitar, no exercício do
mandato, a Constituição,
as leis vigentes e os estatutos da entidade.
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(*)
Antenor Pelegrino Filho é graduado
em Direito, autor do livro Direitos
Trabalhistas da Empregadora e Empregada
Doméstica, diretor e colunista
do Portal Nacional de Direito do Trabalho,
vice-coordenador no Brasil de Sigma
Society, vice-presidente do Conselho
Deliberativo de Sigma Society e membro
da World Association for Hightly Intelligent
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