Sindicalismo – Parte 3

     Para o exercício do direito de voto, bem como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional, é necessário que:
     a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão;
     b) ser maior de 18 (dezoito) anos;
     c) estar no gozo dos direitos sindicais.

     Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional nem permanecer no exercício desses cargos:
     - os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração;
     - os que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
     - os que não estiverem, desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;
     - os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;
     - os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos;
     - má conduta, devidamente comprovada.

     Para a eleição dos Cargos de Direito e Conselho Fiscal, o art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho esclarece:

     Art. 531. Nas eleições para cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.
     § 1º Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á a nova convocação para dia posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitores presentes.
     § 2º Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a assembléia, em última convocação, ser realizada duas horas após a primeira convocação, desde que do edital respectivo conste essa advertência.
     § 3º Concorrendo mais de uma chapa, poderá o presidente da seção da categoria que o sindicato representante designar o presidente da Seção Eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas.
     § 4º A Comissão Nacional de Sindicalização expedirá instruções regulando o processo das eleições.

     As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 dias e mínimo de 30 dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.

     Não havendo protesto na ata da Assembléia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias, a contar da data das eleições, a posse da Diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pela Comissão Nacional de Sindicalização.
     Competirá à Diretoria em exercício, dentro de 30 dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, fazendo comunicação à Comissão Nacional de Sindicalização, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer.
     Havendo protesto na ata da Assembléia Eleitoral ou recurso interposto dentro de quinze dias da realização das eleições, competirá à Diretoria em exercício encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral à seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o julgará no prazo máximo de 60 dias. Nessa hipótese, permanecerão na administração, até despacho final do processo, a Diretoria e o Conselho Fiscal que se encontrar em exercício. Não se verificando as hipóteses previstas, a posse da nova Diretoria deverá se verificar dentro de 30 dias subseqüentes ao término do mandato da anterior.
     Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.

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(*) Antenor Pelegrino Filho é graduado em Direito, autor do livro Direitos Trabalhistas da Empregadora e Empregada Doméstica, diretor e colunista do Portal Nacional de Direito do Trabalho, vice-coordenador no Brasil de Sigma Society, vice-presidente do Conselho Deliberativo de Sigma Society e membro da World Association for Hightly Intelligent People.