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Audiência pública discute responsabilidades da lei de violência contra mulher

     ESTADO/VOLTA REDONDA - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida pela deputada estadual Cida Diogo (PT), realizou ontem uma audiência pública no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A discussão foi para comemorar a criação da Lei Federal 11.340/06, sancionada no dia 7 deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê medidas inéditas voltadas para proteção da mulher vítima de violência. Além disso, foram discutidas também as responsabilidades do Poder Judiciário que deverá implantar, de acordo com a lei, o Juizado Especial para Mulheres Vítimas de Agressões. Mais de 400 pessoas estiveram presentes.
     O evento contou com a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, entre representantes das Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia) e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim). Todos os presentes, assim como Cida Diogo e a relatora do projeto de lei, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), estarão presentes em uma audiência marcada para o dia 11 de setembro com o presidente do Tribunal de Justiça estadual.
De acordo com a deputada Cida Diogo, essa outra audiência servirá para agilizar a implantação do Juizado Especial para Mulheres Vítimas de Agressões no estado. “A ministra já está realizando reuniões em outros estados para que em todos os 27 seja implantado o juizado, como prevê a lei. O presidente deu um prazo de 45 dias para que ela seja colocada em prática”, explica a deputada.
     A medida, que altera o Código Penal, possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A pena para os crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano e saltou para três meses a três anos de detenção. Além disso, a aplicação de penas alternativas, como a compra de cestas básicas, prestação pecuniária, multa ou similar nos casos de violência doméstica, ficou proibida. Outra novidade da legislação estabelece que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, que anteriormente eram julgados pelos Juizados Especiais Criminais, passem a ser julgados nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
     Cida Diogo acredita que inicialmente a lei ainda não terá seu objetivo alcançado. “Na hora em que o homem que é acostumado a bater em mulher ver que pode pegar uma pena de até três anos, as coisas começarão a mudar. Será uma mudança muito significativa e importante”, finaliza.