Audiência
pública discute responsabilidades
da lei de violência contra mulher
ESTADO/VOLTA
REDONDA - A Comissão
de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida
pela deputada estadual Cida Diogo (PT),
realizou ontem uma audiência pública
no Plenário Barbosa Lima Sobrinho,
da Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj). A discussão
foi para comemorar a criação
da Lei Federal 11.340/06, sancionada no
dia 7 deste mês pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que prevê medidas
inéditas voltadas para proteção
da mulher vítima de violência.
Além disso, foram discutidas também
as responsabilidades do Poder Judiciário
que deverá implantar, de acordo
com a lei, o Juizado Especial para Mulheres
Vítimas de Agressões. Mais
de 400 pessoas estiveram presentes.
O evento contou com a presença da
ministra da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, Nilcéia Freire,
entre representantes das Delegacias de
Atendimento à Mulher (Deam), da
ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação
e Ação (Cepia) e do Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim).
Todos os presentes, assim como Cida Diogo
e a relatora do projeto de lei, deputada
federal Jandira Feghali (PCdoB), estarão
presentes em uma audiência marcada
para o dia 11 de setembro com o presidente
do Tribunal de Justiça estadual.
De acordo com a deputada Cida Diogo, essa
outra audiência servirá para
agilizar a implantação do
Juizado Especial para Mulheres Vítimas
de Agressões no estado. “A
ministra já está realizando
reuniões em outros estados para
que em todos os 27 seja implantado o juizado,
como prevê a lei. O presidente deu
um prazo de 45 dias para que ela seja colocada
em prática”, explica a deputada.
A medida, que altera o Código Penal,
possibilita que os agressores sejam presos
em flagrante ou tenham sua prisão
preventiva decretada. A pena para os crimes
de violência doméstica triplicou:
era de seis meses a um ano e saltou para
três meses a três anos de detenção.
Além disso, a aplicação
de penas alternativas, como a compra de
cestas básicas, prestação
pecuniária, multa ou similar nos
casos de violência doméstica,
ficou proibida. Outra novidade da legislação
estabelece que os crimes de violência
doméstica e familiar contra a mulher,
que anteriormente eram julgados pelos Juizados
Especiais Criminais, passem a ser julgados
nos Juizados Especiais de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher,
a serem criados pelos Tribunais de Justiça
dos estados e do Distrito Federal.
Cida Diogo acredita que inicialmente a
lei ainda não terá seu objetivo
alcançado. “Na hora em que
o homem que é acostumado a bater
em mulher ver que pode pegar uma pena de
até três anos, as coisas começarão
a mudar. Será uma mudança
muito significativa e importante”,
finaliza. |