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PROJETO DE LEI
Contra corrupção e impunidade
Vereador Francisco Chaves dá entrada em projeto que cria conselho

     VOLTA REDONDA - Foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal projeto de lei do vereador Francisco Chaves (PSC) criando o Conselho Municipal de Combate à Corrupção e à Impunidade. De acordo com ele, pelo projeto será de competência do conselho sugerir e debater medidas estratégicas de combate à corrupção e à impunidade, contribuindo para a formulação da política a ser implementada pelo município, órgãos e entidades da administração pública municipal.
     Segundo o vereador, que também é candidato a deputado estadual, a medida visa combater a corrupção. “Criar-se um mecanismo capaz de combater a corrupção e a impunidade é um passo que pode ser considerado ousado, mas plenamente justificável sob o aspecto de se preservar a integridade municipal. Acreditamos que a matéria, por sua complexidade e importância, merecerá a atenção especial da Casa e, após aprovada, receberá a sanção do Executivo, interessado, tanto quanto nós, em combater toda sorte de corrupção e impunidade que ainda possa estar rondando a nossa comunidade”, afirma Francisco Chaves.
     Pelo projeto, caberá ainda ao conselho sugerir projetos e propor ações prioritárias de combate à corrupção e impunidade. Além disso, segundo o vereador, o conselho atuará como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada e também realizará estudos e estabelecerá estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade.
     Segundo o projeto do vereador Francisco Chaves, o conselho será presidido pelo procurador geral do Município e terá representantes do Poder Executivo (quatro membros), do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato dos Jornalistas, Movimento pela Ética na Política, Central dos Movimentos Populares, Igreja Católica, Igrejas Evangélicas, Centrais Sindicais, Associação Comercial e um cidadão que exerça atividades acadêmica, científica, cultural ou artística. Os representantes da prefeitura serão indicados pelos secretários de Finanças, Administração e pelo gabinete do prefeito. Os representantes de órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitindo uma recondução para igual período. O projeto de lei prevê que a participação no Conselho de Combate à Corrupção e à Impunidade será considerada serviço público relevante e não remunerada.
     O conselho poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas. Caberá, ainda, aos conselheiros eleitos elaborar o Regimento Interno do conselho, em até 90 dias após a vigência da lei, obrigando o prefeito a regulamentá-la, no que couber, no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.