PROJETO
DE LEI
Contra corrupção e impunidade
Vereador Francisco
Chaves dá entrada
em projeto que cria conselho
VOLTA
REDONDA - Foi protocolado na secretaria
da Câmara Municipal projeto de lei
do vereador Francisco Chaves (PSC) criando
o Conselho Municipal de Combate à Corrupção
e à Impunidade. De acordo com ele,
pelo projeto será de competência
do conselho sugerir e debater medidas estratégicas
de combate à corrupção
e à impunidade, contribuindo para
a formulação da política
a ser implementada pelo município, órgãos
e entidades da administração
pública municipal.
Segundo o vereador, que também é candidato
a deputado estadual, a medida visa combater
a corrupção. “Criar-se
um mecanismo capaz de combater a corrupção
e a impunidade é um passo que pode
ser considerado ousado, mas plenamente
justificável sob o aspecto de se
preservar a integridade municipal. Acreditamos
que a matéria, por sua complexidade
e importância, merecerá a
atenção especial da Casa
e, após aprovada, receberá a
sanção do Executivo, interessado,
tanto quanto nós, em combater toda
sorte de corrupção e impunidade
que ainda possa estar rondando a nossa
comunidade”, afirma Francisco Chaves.
Pelo projeto, caberá ainda ao conselho
sugerir projetos e propor ações
prioritárias de combate à corrupção
e impunidade. Além disso, segundo
o vereador, o conselho atuará como
instância de articulação
e mobilização da sociedade
civil organizada e também realizará estudos
e estabelecerá estratégias
que fundamentem propostas legislativas
e administrativas tendentes a maximizar
a transparência da gestão
pública e ao combate à corrupção
e à impunidade.
Segundo o projeto do vereador Francisco
Chaves, o conselho será presidido
pelo procurador geral do Município
e terá representantes do Poder Executivo
(quatro membros), do Ministério
Público Estadual, Tribunal de Contas
do Estado, Câmara Municipal, Ordem
dos Advogados do Brasil, Sindicato dos
Jornalistas, Movimento pela Ética
na Política, Central dos Movimentos
Populares, Igreja Católica, Igrejas
Evangélicas, Centrais Sindicais,
Associação Comercial e um
cidadão que exerça atividades
acadêmica, científica, cultural
ou artística. Os representantes
da prefeitura serão indicados pelos
secretários de Finanças,
Administração e pelo gabinete
do prefeito. Os representantes de órgãos
não-governamentais terão
mandato de dois anos, permitindo uma recondução
para igual período. O projeto de
lei prevê que a participação
no Conselho de Combate à Corrupção
e à Impunidade será considerada
serviço público relevante
e não remunerada.
O conselho poderá instituir grupos
de trabalho, de caráter temporário,
para analisar matérias sob sua apreciação
e propor medidas específicas. Caberá,
ainda, aos conselheiros eleitos elaborar
o Regimento Interno do conselho, em até 90
dias após a vigência da lei,
obrigando o prefeito a regulamentá-la,
no que couber, no prazo de 60 dias, a contar
da data da sua publicação. |