Aprovado
Projeto de Lei de Incentivo à Cultura
VOLTA
REDONDA - Após o veto do
prefeito Gothardo Netto (sem partido) à Lei
de Incentivo à Cultura, que foi
aprovada por unanimidade na câmara,
os vereadores o derrubaram, considerando
que a lei viabiliza projetos culturais
no município.
Insatisfeita com a posição
de Gothardo, a classe artística,
liderada pelo Sindicato dos Artistas e
Técnicos de Espetáculos de
Diversões no Estado do Rio de Janeiro
(Sated), através de seu delegado
regional, Lúcio Roriz, realizou
um protesto organizado e democrático
no momento da votação, dia
17. Segundo Roriz, valeu o esforço. “A
classe artística se juntou e procurou
novamente a Câmara de Vereadores
e eles entenderam que ela é necessária
para o município” diz, completando
que agora é a fase de negociação,
mas a lei está aprovada. “Agora
já não é mais projeto, é lei.
Mas estamos em fase de negociação
com o prefeito, que tem até 30 dias
após a promulgação
para recorrer, já que ele diz que é alta
a porcentagem apresentada na lei”,
destaca.
Segundo o vereador Paulo Conrado (PMN),
autor do projeto de lei, o valor anual
disponibilizado pelo projeto não
poderá ser inferior a 2% nem superior
a 5% da receita proveniente do ISS e do
IPTU e essa é a questão indagada
por Gothardo. “Ele (prefeito) acredita
que a lei poderá inflacionar os
cofres públicos, mas tenho certeza
que não é, pois irá ajudar
no aquecimento cultural do município”,
afirma. Para Roriz, o dinheiro empregado
será mais uma forma de fomentar
a cultura, valorizar a classe e aquecer
o mercado de entretenimento na cidade.
Conrado e Roriz afirmam que existe uma
negociação passiva com o
prefeito, pois tanto a câmara como
a classe artística quer soluções
viáveis para a cultura e para o
município.
De acordo com a lei, os artistas, agências
e produtores culturais poderão com
a lei transformar o patrocínio que
receberam em bônus (certificado)
que será utilizado para o pagamento
dos impostos sobre serviços de qualquer
natureza, como ISS e IPTU, até o
limite de 20% do devido pela empresa a
cada tributo incidente, que não
poderá ultrapassar o montante de
5% anual de arrecadação de
imposto do município.
A Lei de Incentivo Fiscal abrange as áreas
de música e dança, cinema,
fotografia e vídeo, literatura,
acervo, patrimônio histórico
e cultural, artes plásticas, artes
gráficas e filatelia, teatro e circo,
folclore e artesanato, além de museus
e centros culturais. A fiscalização
ficará por conta do Conselho Municipal
de Cultura (CMC), que dará o parecer
autorizando o Executivo Municipal a emitir
os respectivos certificados para obtenção
do incentivo fiscal. |