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Aprovado Projeto de Lei de Incentivo à Cultura

     VOLTA REDONDA - Após o veto do prefeito Gothardo Netto (sem partido) à Lei de Incentivo à Cultura, que foi aprovada por unanimidade na câmara, os vereadores o derrubaram, considerando que a lei viabiliza projetos culturais no município.
     Insatisfeita com a posição de Gothardo, a classe artística, liderada pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões no Estado do Rio de Janeiro (Sated), através de seu delegado regional, Lúcio Roriz, realizou um protesto organizado e democrático no momento da votação, dia 17. Segundo Roriz, valeu o esforço. “A classe artística se juntou e procurou novamente a Câmara de Vereadores e eles entenderam que ela é necessária para o município” diz, completando que agora é a fase de negociação, mas a lei está aprovada. “Agora já não é mais projeto, é lei. Mas estamos em fase de negociação com o prefeito, que tem até 30 dias após a promulgação para recorrer, já que ele diz que é alta a porcentagem apresentada na lei”, destaca.
     Segundo o vereador Paulo Conrado (PMN), autor do projeto de lei, o valor anual disponibilizado pelo projeto não poderá ser inferior a 2% nem superior a 5% da receita proveniente do ISS e do IPTU e essa é a questão indagada por Gothardo. “Ele (prefeito) acredita que a lei poderá inflacionar os cofres públicos, mas tenho certeza que não é, pois irá ajudar no aquecimento cultural do município”, afirma. Para Roriz, o dinheiro empregado será mais uma forma de fomentar a cultura, valorizar a classe e aquecer o mercado de entretenimento na cidade.
     Conrado e Roriz afirmam que existe uma negociação passiva com o prefeito, pois tanto a câmara como a classe artística quer soluções viáveis para a cultura e para o município.
     De acordo com a lei, os artistas, agências e produtores culturais poderão com a lei transformar o patrocínio que receberam em bônus (certificado) que será utilizado para o pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza, como ISS e IPTU, até o limite de 20% do devido pela empresa a cada tributo incidente, que não poderá ultrapassar o montante de 5% anual de arrecadação de imposto do município.
     A Lei de Incentivo Fiscal abrange as áreas de música e dança, cinema, fotografia e vídeo, literatura, acervo, patrimônio histórico e cultural, artes plásticas, artes gráficas e filatelia, teatro e circo, folclore e artesanato, além de museus e centros culturais. A fiscalização ficará por conta do Conselho Municipal de Cultura (CMC), que dará o parecer autorizando o Executivo Municipal a emitir os respectivos certificados para obtenção do incentivo fiscal.