Lei
prevê punição para
proprietários de animais encontrados
soltos nas ruas
BARRA
MANSA - Já está em
vigor a Lei 3.603, de autoria do vereador
Francis Bullos (sem partido), que torna
obrigatório o registro policial
de animais soltos nas ruas e dispõe
sobre punições aos proprietários.
Segundo o vereador, com a aplicação
da lei se tornará mais difícil
a soltura de animais, o que prevenirá não
só acidentes, mas também
doenças. “O problema maior é o
tétano. As fezes do cavalo são
depositárias de bacilos da doença.
Além do mais, emporcalha a cidade”,
afirma Francis.
É
bom que os donos de animais fiquem atentos,
pois a lei prevê até mesmo
o encaminhamento da pessoa ao Juizado Especial
Criminal, já que é obrigatório
agora o encaminhamento do proprietário
do animal para prestar esclarecimentos
na delegacia. “A prefeitura estava
de mãos atadas e não tinha
como tomar alguma atitude. A punição
anterior era somente o pagamento de multa.
Por essa lei, no momento em que for pego
agindo de maneira ilegal ele terá que
pagar multa e, reincidindo, o crime entra
como contravenção penal”,
esclarece Bullos, acrescentando que a lei
deveria servir de incentivo para outras
cidades que enfrentam problemas de animais
soltos em ruas.
Pela lei, as apreensões serão
comunicadas à Delegacia Policial
pelo órgão municipal responsável
pela apreensão. “A apreensão
deverá ser acompanhada do auto de
apreensão indicando as características
do animal, local do fato e identificação
do proprietário, sendo efetivada
após o pagamento de multa pelo proprietário
ao órgão municipal responsável”,
explica o vereador.
O funcionário que não fizer
o comunicado receberá sansões
disciplinares cabíveis, sem prejuízo
do cometimento de crime de prevaricação. |