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Lei prevê punição para proprietários de animais encontrados soltos nas ruas

     BARRA MANSA - Já está em vigor a Lei 3.603, de autoria do vereador Francis Bullos (sem partido), que torna obrigatório o registro policial de animais soltos nas ruas e dispõe sobre punições aos proprietários. Segundo o vereador, com a aplicação da lei se tornará mais difícil a soltura de animais, o que prevenirá não só acidentes, mas também doenças. “O problema maior é o tétano. As fezes do cavalo são depositárias de bacilos da doença. Além do mais, emporcalha a cidade”, afirma Francis.
     É bom que os donos de animais fiquem atentos, pois a lei prevê até mesmo o encaminhamento da pessoa ao Juizado Especial Criminal, já que é obrigatório agora o encaminhamento do proprietário do animal para prestar esclarecimentos na delegacia. “A prefeitura estava de mãos atadas e não tinha como tomar alguma atitude. A punição anterior era somente o pagamento de multa. Por essa lei, no momento em que for pego agindo de maneira ilegal ele terá que pagar multa e, reincidindo, o crime entra como contravenção penal”, esclarece Bullos, acrescentando que a lei deveria servir de incentivo para outras cidades que enfrentam problemas de animais soltos em ruas.
     Pela lei, as apreensões serão comunicadas à Delegacia Policial pelo órgão municipal responsável pela apreensão. “A apreensão deverá ser acompanhada do auto de apreensão indicando as características do animal, local do fato e identificação do proprietário, sendo efetivada após o pagamento de multa pelo proprietário ao órgão municipal responsável”, explica o vereador.
     O funcionário que não fizer o comunicado receberá sansões disciplinares cabíveis, sem prejuízo do cometimento de crime de prevaricação.