Uma luz no fim do túnel

     Como todos estão sendo obrigados a assistir diariamente em seus lares a propaganda eleitoral gratuita, à humilhação de presenciar tantos candidatos despreparados, mentirosos e irresponsáveis, conclui-se que estamos sem saída. A situação apresentada pela TV é de tal absurdo que, não se sabe como o TRE consegue aprovar tantos candidatos imorais ao pleito que se aproxima, todos sem a menor condição do exercício do “múnus” público. Claro que essa situação não é nova, não fosse só o ridículo apresentado, as mentiras e um verdadeiro vazio em matéria de propostas.
     O desalento evidenciado por todos os setores da sociedade, face à falta de perspectiva de nos animar, contrasta com a capciosa indução desses candidatos que, sem qualquer cerimônia, na sua maioria, se apresentam como salvadores da pátria, mesmo sabendo que nós também somos sabedores de suas irreais condições para exercer os mandatos que pretendem. Felizmente, embora tardiamente, a Justiça Eleitoral vem assumindo o seu papel. O Desembargador Roberto Wider ao começar questionando os sanguessugas fluminenses, deu o primeiro passo para que tenhamos uma limpeza geral no meio político. E os outros Tribunais deveriam fazer o mesmo. Não é possível, o professor Luizinho, João Paulo Cunha, José Genoíno, Waldemar Costa Neto e Ângela Guadagnin continuarem candidatos, mesmo que, durante os comícios, fiquem escondidos atrás dos palanques, para não receberem vaias e outras coisas mais.
     Essa desestimulação impregnada em todos os brasileiros tem razão de ser. Depois de 300 picaretas elegerem Severino Cavalcanti presidente da Câmara Federal, depois do surgimento das denúncias de Roberto Jefferson sobre os mensaleiros e, agora, os sanguessugas em dose cavalar, não há como se animar com essas figuras que aparecem no vídeo prometendo o que, de antemão, já sabemos ser impossível. Aí sim, a limpeza seria geral, como vem ocorrendo nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Rio, onde o corregedor tem sido exemplar. Não se falando no Aviso baixado de nº 585/2006 em que proíbe a afixação de “cartazes, papeis e similares” no interior das sedes cartorárias e dirigidos aos advogados e público em geral, alertando sobre a possibilidade de prisão pela prática de crime de desacato.

Célio Junger Vidaurre
Advogado e cronista político
celiovidaurre@yahoo.com.br