Uma
luz no fim do túnel
Como todos estão sendo obrigados
a assistir diariamente em seus lares
a propaganda eleitoral gratuita, à humilhação
de presenciar tantos candidatos despreparados,
mentirosos e irresponsáveis, conclui-se
que estamos sem saída. A situação
apresentada pela TV é de tal absurdo
que, não se sabe como o TRE consegue
aprovar tantos candidatos imorais ao
pleito que se aproxima, todos sem a menor
condição do exercício
do “múnus” público.
Claro que essa situação
não é nova, não
fosse só o ridículo apresentado,
as mentiras e um verdadeiro vazio em
matéria de propostas.
O desalento evidenciado por todos os
setores da sociedade, face à falta
de perspectiva de nos animar, contrasta
com a capciosa indução
desses candidatos que, sem qualquer cerimônia,
na sua maioria, se apresentam como salvadores
da pátria, mesmo sabendo que nós
também somos sabedores de suas
irreais condições para
exercer os mandatos que pretendem. Felizmente,
embora tardiamente, a Justiça
Eleitoral vem assumindo o seu papel.
O Desembargador Roberto Wider ao começar
questionando os sanguessugas fluminenses,
deu o primeiro passo para que tenhamos
uma limpeza geral no meio político.
E os outros Tribunais deveriam fazer
o mesmo. Não é possível,
o professor Luizinho, João Paulo
Cunha, José Genoíno, Waldemar
Costa Neto e Ângela Guadagnin continuarem
candidatos, mesmo que, durante os comícios,
fiquem escondidos atrás dos palanques,
para não receberem vaias e outras
coisas mais.
Essa desestimulação impregnada
em todos os brasileiros tem razão
de ser. Depois de 300 picaretas elegerem
Severino Cavalcanti presidente da Câmara
Federal, depois do surgimento das denúncias
de Roberto Jefferson sobre os mensaleiros
e, agora, os sanguessugas em dose cavalar,
não há como se animar com
essas figuras que aparecem no vídeo
prometendo o que, de antemão,
já sabemos ser impossível.
Aí sim, a limpeza seria geral,
como vem ocorrendo nos Cartórios
de Registro de Imóveis do Estado
do Rio, onde o corregedor tem sido exemplar.
Não se falando no Aviso baixado
de nº 585/2006 em que proíbe
a afixação de “cartazes,
papeis e similares” no interior
das sedes cartorárias e dirigidos
aos advogados e público em geral,
alertando sobre a possibilidade de prisão
pela prática de crime de desacato.
Célio
Junger Vidaurre
Advogado e cronista político
celiovidaurre@yahoo.com.br |