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PENAS
ALTERNATIVAS E MEDIDAS PROVISÓRIAS
Cresce na Cidade do Aço a prestação
de serviços comunitários por
pessoas que cometeram delitos leves
VOLTA
REDONDA - Em três anos, o Setor de Medidas Provisórias
de Penas Alternativas do Fórum da
cidade encaminhou para a realização
de prestação de serviços
comunitários cerca de 320 pessoas.
São indicadas para essa modalidade
de pena as pessoas que são condenadas
por um delito de menor potencial ofensivo.
Dados do setor revelam que os casos de uso
ilícito de drogas lideram o ranking
das principais infrações que
são encaminhadas. Delitos definidos
pelo Código Penal como simples, como
ameaças entre vizinhos, porte de armas
e flagrante com quantidades pequenas de drogas
ilícitas são exemplos de situações
em que os juízes criminais indicam
as penas alternativas.
De acordo com a assistente social responsável
pelo programa, Denise Nunes, o primeiro passo
que o condenado recebe pelo setor é a
realização de uma entrevista
psicossocial. Por meio das informações
obtidas é elaborado um perfil do assistido
e encaminhado para um trabalho social compatível
com as habilidades profissionais.
“
Eu recebi ontem um caso de um pedreiro de
39 anos. Iremos encaminhá-lo para
um serviço social em alguma entidade
que necessite dos seus serviços profissionais.
Assim, podemos juntar a utilidade do assistido à necessidade
das entidades sociais que abrigam esses serviços”,
explica a assistente social do programa de
reinserção social.
Em média, são passados para
o setor 15 processos de condenados à prática
de serviços comunitários por
tempo determinado pela sentença judicial.
NOVA
LEGISLAÇÃO
Denise conta que com a aprovação
da lei 10343/2006 os usuários de drogas
em casos excessivos passaram a ser considerados
pela legislação como dependentes
químicos. Segundo a assistente social,
com a mudança na lei os usuários
de drogas em pequenas quantidades, mas com
freqüência exagerada, poderão
ser enquadrados em caso de dependência
química.
“
Antes os casos de drogadição
eram enquadrados como situações
de tráfico de drogas. Com a nova lei
passaram a ser considerados apenas usuários
com exceção dos casos em que
a pessoa for flagrada com grandes quantidades
de drogas ilícitas”, diz a responsável
pelo programa.
As penalidades alternativas e as medidas
provisórias estão previstas
no artigo 43 do Código Penal e pela
lei 9714/98 que define como procedimento
adequado aos cidadãos que cometeram
um delito de baixo potencial ofensivo a oportunidade
de quitar o problema por meio dos serviços
comunitários.
O psicólogo jurídico Bruno
Vitali de Oliveira conta que 90% dos casos
encaminhados a prestação de
serviços sociais conseguem êxito.
Segundo Vitali, são notáveis
que nas situações de desistência
pelos condenados do cumprimento da penalidade
alternativa as drogas ilícitas são
as principais responsáveis pela queda
dos envolvidos no projeto social.
Denise revela também que há dois
anos já acontece na Comarca do município
o processo de humanização dos
julgamentos de usuários de drogas
ilícitas. A assistente social afirma
que nesse período antecedente a nova
legislação diversos casos de
drogadição, os juízes
das varas criminais e do Juizado Especial
Criminal (Jecrim) atuantes na Comarca da
cidade fizeram encaminhamentos dos acusados
dos delitos a psiquiatras.
“
Nos casos em que os médicos atestaram
a dependência química os infratores
já estavam sendo encaminhados para
tratamento e serviços comunitários.
O nosso avanço se deu pelo trabalho
em equipe e atenção a questões
psicoemocionais dos nossos assistidos”,
afirma Denise Nunes. Atuam como parceiros
do projeto de reinserção social
condenados a penas alternativas Centros Universitários
da região, entidades religiosas e
filantrópicas, prefeituras, ONGs e
entidades representativas de classes profissionais. |
Doceira
ganha na Justiça direito a pensão
vitalícia que será paga pela
Igreja Universal
ESTADO
- A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) condenou
a Igreja Universal do Reino de Deus ao
pagamento de uma pensão vitalícia
a uma doceira participante da igreja
que lesionou o punho em um culto de exorcismo.
A doceira ficou incapacitada para o trabalho
aos 48 anos. Ela entrou com uma ação
judicial pedindo a indenização
pelos danos materiais, correspondentes
ao valor que ela deixou de receber por
causa da lesão e também
danos morais.
Dados do STJ revelam que a doceira afirma
que freqüentava a Igreja Universal
e que, durante um culto, o pastor que
presidia a celebração exorcista
teria dito que ela estava possuída
pelo demônio. Por isso, iniciou
uma sessão de exorcismo, com movimentos
bruscos, que teriam provocado uma queda
e com isso a lesão.
Com fortes dores no punho esquerdo, a
fiel conta que foi obrigada a continuar
no suposto exorcismo. Alegando que a
dor era decorrente da presença
do demônio em seu corpo, o pastor
teria prosseguido batendo a mão
da vítima contra a cruz do altar.
A fratura transformou-se em lesão
permanente.
A doceira alegou ter sido forçada
a interromper suas atividades e narrou
que havia firmado um acordo com a igreja
pelo qual recebeu R$ 600, em três
parcelas mensais e sucessivas, mais três
cestas básicas, para arcar com
suas despesas temporariamente. A Igreja
Universal contra-argumentou que não
houve uma ligação de causa
que justifique a condenação
da igreja nem ato ilícito cometido
pelo pastor presidente do culto, e ainda
que a queda da fiel não teve qualquer
relação com o ato praticado
pelo membro da instituição.
Alega ainda que não está comprovado
o dano moral, e que os danos materiais
e morais foram pleiteados em patamar
exagerado. Em primeira instância,
a sentença condenou a Igreja Universal
a pagar pensão mensal vitalícia
equivalente a 60% do salário mínimo
vigente na época e fixou a indenização
por dano moral em R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça negou o
provimento à apelação
da Igreja Universal, que entrou com recurso
no STJ. No recurso, a Universal alegou
que a indenização foi exacerbada,
pois o pedido inicial seria apenas de
pagamento equivalente à remuneração
da doceira até que ela completasse
65 anos de idade. A vítima calculou
em R$ 90.871,80 o valor de seu prejuízo.
Mas o pedido da doceira válido
será o aberto por meio da petição
inicial |
ADVOGADO
RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA
O DIREITO
AO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS
A Constituição Federal
de 1988 previu, no caput do artigo 5º,
os denominados direitos individuais básicos
do homem, quais sejam a vida, liberdade,
igualdade, segurança e propriedade.
Sem
medo de errar é possível
afirmar que o direito à vida é o
principal direito individual, uma vez
que todos os demais direitos dele dependem.
E,
que o referido direito deve ser visto
de modo extremamente abrangente,
incluindo não só o direito
de nascer, mas também o de permanecer
vivo.
Desse modo, não há dúvidas
de que a norma constitucional defende
o direito de todos a um bem estar físico
e psicológico, o que, em regra,
nos dará maior expectativa de
vida.
Assim, fato é que o Poder Público
Direto (Municípios, Estados, União)
está obrigado por norma constitucional
a prestar o mais amplo amparo à saúde
dos necessitados.
Mas, lamentavelmente,
muitos deles não se conscientizaram de seus
deveres, largando à mingua a classe
mais desguarnecida de recursos mínimos à sobrevivência.
Não obstante o descaso noticiado
acima é sabido que o Poder Judiciário
vem dando cumprimento ao preceito constitucional, determinando ao Poder Público
o fornecimento de medicamentos e tratamento médico hospitalar de forma
gratuita, bastando, para tanto, que o beneficiário não tenha
condições de arcar com os gastos deles provenientes, para que
impetre mandado de segurança contra a autoridade que se nega a fazê-lo.
Com
efeito, temos em nosso município
notícia de inúmeros mandados
de segurança, impetrados contra
o secretário municipal de Saúde,
com vista a obterem do Poder Público
a assistência preconizada por nossa
carta maior, quais tiveram êxito,
uma vez reconhecida a violação
ao direito líquido e certo do
cidadão.
Vale dizer que, enquanto
a consciência
dos governantes não seja despertada
de forma espontânea, não
nos resta alternativa senão batermos às
portas do Poder Judiciário em
busca de proteção, evitando-se,
muita das vezes, que nosso bem maior
seja jogado por terra.
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ANIVERSARIANTES
DA SEMANA
BARRA MANSA
Jacqueline Aparecida - 19
Ronaldo Rezende carneiro – 25
BARRA DO PIRAI
Aristeu de Lima Melo – 19
Renata Toledo dos Santos – 19
RIO DAS FLORES
Hideraze Jorge Brasil Marques – 25
RESENDE
Robson Arantes de Oliveira – 21
Eleonora Berton – 22
ITATIAIA
Neila Vianna Figoreli – 21 |
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