PENAS ALTERNATIVAS E MEDIDAS PROVISÓRIAS
Cresce na Cidade do Aço a prestação de serviços comunitários por pessoas que cometeram delitos leves

     VOLTA REDONDA - Em três anos, o Setor de Medidas Provisórias de Penas Alternativas do Fórum da cidade encaminhou para a realização de prestação de serviços comunitários cerca de 320 pessoas. São indicadas para essa modalidade de pena as pessoas que são condenadas por um delito de menor potencial ofensivo.
     Dados do setor revelam que os casos de uso ilícito de drogas lideram o ranking das principais infrações que são encaminhadas. Delitos definidos pelo Código Penal como simples, como ameaças entre vizinhos, porte de armas e flagrante com quantidades pequenas de drogas ilícitas são exemplos de situações em que os juízes criminais indicam as penas alternativas.
     De acordo com a assistente social responsável pelo programa, Denise Nunes, o primeiro passo que o condenado recebe pelo setor é a realização de uma entrevista psicossocial. Por meio das informações obtidas é elaborado um perfil do assistido e encaminhado para um trabalho social compatível com as habilidades profissionais.
     “ Eu recebi ontem um caso de um pedreiro de 39 anos. Iremos encaminhá-lo para um serviço social em alguma entidade que necessite dos seus serviços profissionais. Assim, podemos juntar a utilidade do assistido à necessidade das entidades sociais que abrigam esses serviços”, explica a assistente social do programa de reinserção social.
     Em média, são passados para o setor 15 processos de condenados à prática de serviços comunitários por tempo determinado pela sentença judicial.

     NOVA LEGISLAÇÃO
     Denise conta que com a aprovação da lei 10343/2006 os usuários de drogas em casos excessivos passaram a ser considerados pela legislação como dependentes químicos. Segundo a assistente social, com a mudança na lei os usuários de drogas em pequenas quantidades, mas com freqüência exagerada, poderão ser enquadrados em caso de dependência química.
     “ Antes os casos de drogadição eram enquadrados como situações de tráfico de drogas. Com a nova lei passaram a ser considerados apenas usuários com exceção dos casos em que a pessoa for flagrada com grandes quantidades de drogas ilícitas”, diz a responsável pelo programa.
     As penalidades alternativas e as medidas provisórias estão previstas no artigo 43 do Código Penal e pela lei 9714/98 que define como procedimento adequado aos cidadãos que cometeram um delito de baixo potencial ofensivo a oportunidade de quitar o problema por meio dos serviços comunitários.
     O psicólogo jurídico Bruno Vitali de Oliveira conta que 90% dos casos encaminhados a prestação de serviços sociais conseguem êxito. Segundo Vitali, são notáveis que nas situações de desistência pelos condenados do cumprimento da penalidade alternativa as drogas ilícitas são as principais responsáveis pela queda dos envolvidos no projeto social.
     Denise revela também que há dois anos já acontece na Comarca do município o processo de humanização dos julgamentos de usuários de drogas ilícitas. A assistente social afirma que nesse período antecedente a nova legislação diversos casos de drogadição, os juízes das varas criminais e do Juizado Especial Criminal (Jecrim) atuantes na Comarca da cidade fizeram encaminhamentos dos acusados dos delitos a psiquiatras.
     “ Nos casos em que os médicos atestaram a dependência química os infratores já estavam sendo encaminhados para tratamento e serviços comunitários. O nosso avanço se deu pelo trabalho em equipe e atenção a questões psicoemocionais dos nossos assistidos”, afirma Denise Nunes. Atuam como parceiros do projeto de reinserção social condenados a penas alternativas Centros Universitários da região, entidades religiosas e filantrópicas, prefeituras, ONGs e entidades representativas de classes profissionais.


Doceira ganha na Justiça direito a pensão vitalícia que será paga pela Igreja Universal

     ESTADO - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de uma pensão vitalícia a uma doceira participante da igreja que lesionou o punho em um culto de exorcismo. A doceira ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. Ela entrou com uma ação judicial pedindo a indenização pelos danos materiais, correspondentes ao valor que ela deixou de receber por causa da lesão e também danos morais.
     Dados do STJ revelam que a doceira afirma que freqüentava a Igreja Universal e que, durante um culto, o pastor que presidia a celebração exorcista teria dito que ela estava possuída pelo demônio. Por isso, iniciou uma sessão de exorcismo, com movimentos bruscos, que teriam provocado uma queda e com isso a lesão.
     Com fortes dores no punho esquerdo, a fiel conta que foi obrigada a continuar no suposto exorcismo. Alegando que a dor era decorrente da presença do demônio em seu corpo, o pastor teria prosseguido batendo a mão da vítima contra a cruz do altar. A fratura transformou-se em lesão permanente.
     A doceira alegou ter sido forçada a interromper suas atividades e narrou que havia firmado um acordo com a igreja pelo qual recebeu R$ 600, em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas, para arcar com suas despesas temporariamente. A Igreja Universal contra-argumentou que não houve uma ligação de causa que justifique a condenação da igreja nem ato ilícito cometido pelo pastor presidente do culto, e ainda que a queda da fiel não teve qualquer relação com o ato praticado pelo membro da instituição.
     Alega ainda que não está comprovado o dano moral, e que os danos materiais e morais foram pleiteados em patamar exagerado. Em primeira instância, a sentença condenou a Igreja Universal a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 60% do salário mínimo vigente na época e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça negou o provimento à apelação da Igreja Universal, que entrou com recurso no STJ. No recurso, a Universal alegou que a indenização foi exacerbada, pois o pedido inicial seria apenas de pagamento equivalente à remuneração da doceira até que ela completasse 65 anos de idade. A vítima calculou em R$ 90.871,80 o valor de seu prejuízo. Mas o pedido da doceira válido será o aberto por meio da petição inicial


ADVOGADO RODRIGO ALVES MACHADO DE PAULA
O DIREITO AO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS

     A Constituição Federal de 1988 previu, no caput do artigo 5º, os denominados direitos individuais básicos do homem, quais sejam a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
     Sem medo de errar é possível afirmar que o direito à vida é o principal direito individual, uma vez que todos os demais direitos dele dependem.
     E, que o referido direito deve ser visto de modo extremamente abrangente, incluindo não só o direito de nascer, mas também o de permanecer vivo.
     Desse modo, não há dúvidas de que a norma constitucional defende o direito de todos a um bem estar físico e psicológico, o que, em regra, nos dará maior expectativa de vida.
     Assim, fato é que o Poder Público Direto (Municípios, Estados, União) está obrigado por norma constitucional a prestar o mais amplo amparo à saúde dos necessitados.
     Mas, lamentavelmente, muitos deles não se conscientizaram de seus deveres, largando à mingua a classe mais desguarnecida de recursos mínimos à sobrevivência.
     Não obstante o descaso noticiado acima é sabido que o Poder Judiciário vem dando cumprimento ao preceito constitucional, determinando ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamento médico hospitalar de forma gratuita, bastando, para tanto, que o beneficiário não tenha condições de arcar com os gastos deles provenientes, para que impetre mandado de segurança contra a autoridade que se nega a fazê-lo.
     Com efeito, temos em nosso município notícia de inúmeros mandados de segurança, impetrados contra o secretário municipal de Saúde, com vista a obterem do Poder Público a assistência preconizada por nossa carta maior, quais tiveram êxito, uma vez reconhecida a violação ao direito líquido e certo do cidadão.
     Vale dizer que, enquanto a consciência dos governantes não seja despertada de forma espontânea, não nos resta alternativa senão batermos às portas do Poder Judiciário em busca de proteção, evitando-se, muita das vezes, que nosso bem maior seja jogado por terra.


ANIVERSARIANTES DA SEMANA

     BARRA MANSA
     Jacqueline Aparecida - 19
     Ronaldo Rezende carneiro – 25

     BARRA DO PIRAI
     Aristeu de Lima Melo – 19
     Renata Toledo dos Santos – 19

     RIO DAS FLORES
     Hideraze Jorge Brasil Marques – 25

     RESENDE
     Robson Arantes de Oliveira – 21
     Eleonora Berton – 22

     ITATIAIA
     Neila Vianna Figoreli – 21