O
roteiro da impunidade
Ninguém melhor do que aquele
que faz as leis sabe que a certeza da
impunidade é o maior incentivo à criminalidade.
Como os parlamentares são pródigos
na legislatura em causa própria,
no quesito impunidade não haveria
de ser diferente. Não é preciso
mencionar aqui a imunidade parlamentar,
apesar de seu indesejável ecletismo.
O que praticamente assegura a impunidade é um
conjunto de lei e atitudes: o foro privilegiado
de autoridades e outros políticos,
os pactos entre oposição
e situação, e a inexorável
lentidão do Judiciário.
A Lei encerra a contradição
que faz com que uns pairem acima do bem,
porque ao mesmo tempo que é voltada
para o exame de questões constitucionais,
a maior instância da Justiça
detém a atribuição
exclusiva de julgar processos envolvendo
pessoas protegidas por esse dispositivo
legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
há poucos dias, que a maioria
dos quarenta denunciados no esquema conhecido
por Mensalão só poderão
ser eventualmente julgados naquela corte,
por fazerem jus ao foro privilegiado.
Estimados em cerca de trinta e cinco
os que deverão ter seus processos
apreciados neste tribunal, se acolhidas às
denúncias, o ministro Joaquim
Barbosa não acredita na possibilidade
de abertura das ações ainda
em 2006, em vista do grande número
de suspeitos.
A sociedade fica então sabendo
que o STF não tem estrutura -
nem tradição - para conduzir
inquéritos criminais, muito menos
nesta quantidade. Não há,
ali, meios de se interrogar cerca de
uma centena de testemunhas, apenas no
caso do Mensalão, o triste episódio
da compra e venda de votos de deputados
federais a fim de facilitar a aprovação
de votações de interesse
do Executivo.
Acrescentem-se os setenta e dois membros
do Parlamento (sessenta e nove deputados
e três senadores) cujos processos
de cassação a Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito
(CMPI) dos Sanguessugas – o escândalo
do desvio de recursos na compra de ambulâncias – encaminhou
aos conselhos de ética da Câmara
e do Senado e estará montado o
retrato da impunidade. Não apenas
porque já se tornou tradição
o fato de a vasta maioria sair incólume
das votações de cassação,
graças ao espírito de solidariedade
dos pares que os julgam, mas também
pela absoluta possibilidade do STF julgar
processos (criminais) aos magotes.
Disso não pode haver dúvida
quando se sabe, por exemplo, que o ex-senador
Jader Barbalho, que renunciou para escapar à cassação
e hoje é deputado federal, teve
uma denúncia contra si aceita
pelo Supremo somente dezoito anos após
os fatos que deram origem à acusação,
quando a prescrição dos
eventuais crimes se torna uma possibilidade
nada desprezível.
De que adianta os espectadores desta
farsa comemorarem quando uma CPI foge à exceção
e apresenta resultados aparentemente
animadores, quando a Justiça tem
as mãos amarradas, seja pela legislação
franca e vergonhosamente favorável
aos implicados, seja em razão
da própria lentidão?
Eis aí o roteiro para, quem sabe,
uma centena de implicados que fizeram
um passeio por vários artigos
do Código Penal escaparem do castigo.
Cabe à sociedade protestar com
veemência contra este estado de
coisas e exigir a mudança das
regras deste jogo de cartas marcadas.
Um jogo de profissionais, é bem
de ver.
Luiz
Leitão
São Paulo, Brasil
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