O roteiro da impunidade

Ninguém melhor do que aquele que faz as leis sabe que a certeza da impunidade é o maior incentivo à criminalidade. Como os parlamentares são pródigos na legislatura em causa própria, no quesito impunidade não haveria de ser diferente. Não é preciso mencionar aqui a imunidade parlamentar, apesar de seu indesejável ecletismo. O que praticamente assegura a impunidade é um conjunto de lei e atitudes: o foro privilegiado de autoridades e outros políticos, os pactos entre oposição e situação, e a inexorável lentidão do Judiciário. A Lei encerra a contradição que faz com que uns pairem acima do bem, porque ao mesmo tempo que é voltada para o exame de questões constitucionais, a maior instância da Justiça detém a atribuição exclusiva de julgar processos envolvendo pessoas protegidas por esse dispositivo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há poucos dias, que a maioria dos quarenta denunciados no esquema conhecido por Mensalão só poderão ser eventualmente julgados naquela corte, por fazerem jus ao foro privilegiado. Estimados em cerca de trinta e cinco os que deverão ter seus processos apreciados neste tribunal, se acolhidas às denúncias, o ministro Joaquim Barbosa não acredita na possibilidade de abertura das ações ainda em 2006, em vista do grande número de suspeitos.
A sociedade fica então sabendo que o STF não tem estrutura - nem tradição - para conduzir inquéritos criminais, muito menos nesta quantidade. Não há, ali, meios de se interrogar cerca de uma centena de testemunhas, apenas no caso do Mensalão, o triste episódio da compra e venda de votos de deputados federais a fim de facilitar a aprovação de votações de interesse do Executivo.
Acrescentem-se os setenta e dois membros do Parlamento (sessenta e nove deputados e três senadores) cujos processos de cassação a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos Sanguessugas – o escândalo do desvio de recursos na compra de ambulâncias – encaminhou aos conselhos de ética da Câmara e do Senado e estará montado o retrato da impunidade. Não apenas porque já se tornou tradição o fato de a vasta maioria sair incólume das votações de cassação, graças ao espírito de solidariedade dos pares que os julgam, mas também pela absoluta possibilidade do STF julgar processos (criminais) aos magotes.
Disso não pode haver dúvida quando se sabe, por exemplo, que o ex-senador Jader Barbalho, que renunciou para escapar à cassação e hoje é deputado federal, teve uma denúncia contra si aceita pelo Supremo somente dezoito anos após os fatos que deram origem à acusação, quando a prescrição dos eventuais crimes se torna uma possibilidade nada desprezível.
De que adianta os espectadores desta farsa comemorarem quando uma CPI foge à exceção e apresenta resultados aparentemente animadores, quando a Justiça tem as mãos amarradas, seja pela legislação franca e vergonhosamente favorável aos implicados, seja em razão da própria lentidão?
Eis aí o roteiro para, quem sabe, uma centena de implicados que fizeram um passeio por vários artigos do Código Penal escaparem do castigo.
Cabe à sociedade protestar com veemência contra este estado de coisas e exigir a mudança das regras deste jogo de cartas marcadas. Um jogo de profissionais, é bem de ver.

Luiz Leitão
São Paulo, Brasil
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