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Estatal patrocina congresso de geração térmica e combustíveis

NACIONAL/BARRA MANSA
A poucos dias do presidente Luís Inácio Lula da Silva ter sancionado a nova lei de estágios 11.788, as empresas que possuem estagiários e ainda não estão dentro das normas já devem procurar se adequar. No dia seguinte da sanção presidencial, que foi no dia 25 de setembro, a lei foi publicada no Diário Oficial e as empresas passaram a ter 180 dias para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir desta data. Os outros continuam sob a vigência das regras antigas.

Dentre as mudanças que a lei determina está a carga horária, que deve ter o tempo máximo de 6 horas diárias e 30 semanais, férias de 30 dias remuneradas e auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício, e a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Estágio (Abres), a nova lei afeta 1,1 milhão de estagiários do país diretamente, com cerca de 715 mil estagiários do Ensino Superior. O presidente da Associação, Seme Arone Junior, declarou que as novas regras são um marco e citou a inserção dos alunos do Ensino Fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos. Para ele é mais um leque, já que antes só estagiavam alunos dos ensinos Médio, Médio Técnico e Superior. Como a lei diz que os estudantes do Ensino Médio só podem ser correspondentes a 20% do total de funcionários da empresa, o presidente da entidade, que calcula que existam 385 mil estágios nessa faixa etária, acredita que os números de estagiários podem diminuir.
Seme vê esse fato como um problema, já que muitos estudantes do Ensino Médio abandonam a escola por falta de renda. Ele destacou que a intenção da Abres é incentivar o estágio e aumentar a oferta, e não diminuir. Same acredita que num primeiro momento deve haver uma adequação do mercado, para somente depois, voltar o período de contratações.

Além dessas mudanças, o tempo máximo de estágio nas empresas é de dois anos e está estipulado o número de estagiários da seguinte forma: entre um e cinco funcionários: um estagiário; de seis a dez funcionários: dois estagiários; entre 11 e 25 funcionários: limite de cinco estagiários e acima de 25 funcionários: até 20% do quadro de funcionários.

UNIMED
O A VOZ DA CIDADE conversou com a gerente de Recursos Humanos, Simone Cristina Alves Bruno, da Unimed Barra Mansa, para saber como será para a empresa essas mudanças.

A gerente informou que a empresa atualmente conta com 61 funcionários e cinco estagiários, e que não será problema o contrato com a nova lei. “A maioria das novas regras já eram efetuadas aqui. Não teremos grandes problemas para nos adequarmos às novas regras”, disse, detalhando que as mudanças serão na questão das férias e na carga horária. “Mesmo não sendo obrigatório, nós dávamos dez dias de folga para os estagiários. E vamos adequar daqui para frente o horário deles”, fala.

Simone ressaltou a importância do estágio na empresa, pois a maioria dos estudantes é efetivada. “O nível de contratação é muito alto. São poucas pessoas nessa situação que descartamos. Os que não ficam em grande parte são os que optam por isso” explica, acrescentando que a empresa valoriza o estagiário. “Existem áreas em que é importante a experiência. Mas no caso do estagiário, a empresa consegue moldar, principalmente, na área de atendimento, o funcionário e iniciá-lo sem vícios”, fala Simone, que trabalha há 13 anos na empresa, tendo passado por diversas áreas.

ESTAGIÁRIA
Um exemplo de estágio realizado na empresa é o da estudante do 3º período de Recursos Humanos, Gabriela Távora, 21 anos. A estudante está estagiando na Unimed há um mês e meio em um setor novo chamado Atenção ao Cooperado. A gerente de RH esclareceu que esse serviço já era executado, mas por funcionários que acumulavam as funções. “Muitas vezes o cooperado chega aqui na empresa e não sabe a quem procurar especificamente. Hoje criamos esse setor para atender às necessidades desse público. A Gabriela será responsável por receber a demanda deles, encaminhar para os responsáveis e repassar as respostas aos cooperados”, declara.

Gabriela conta que já fez estágio em um banco na área de atendimento ao cliente, mas que esse trabalho será novo. “É área de atendimento, mas são serviços diferentes. É uma grande oportunidade”, comemora.

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Como todas as empresas serão obrigadas a seguir as novas regras da lei, os pequenos e médios empresários que possuem ou pretendem contratar estagiários terão que ficar atentos à lei. Com menos funcionários a situação pode ficar mais complicada para esses grupos devido a algumas novas exigências.

Uma das sócias da empresa Communix, que existe há quatro anos, Thaís de Mattos, admitiu que para empresas menores realmente pode ficar complicado devido principalmente ao período de férias remuneradas. Mas ela disse valorizar essa nova lei por saber que o trabalho de um estagiário é tão responsável e cobrado quanto o de qualquer funcionário. “Fui estagiária desde o 2º período da faculdade e sei das responsabilidades. No geral, o estagiário é uma ajuda e um complemento excelente para a empresa, e você ajuda a formar um possível e bom funcionário”, frisa. No caso de sua empresa, ela cita que ainda está no período de crescimento e estabelecimento, mas que mais para frente a contratação de estagiários é uma possibilidade que ela vê com bons olhos. “Com essa nova lei acredito que os direitos e deveres serão melhores estabelecidos por ambas as partes”, finaliza.

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