Descontos incondicionais
Os descontos incondicionais são aqueles concedidos no preço das mercadorias ou produtos vendidos e dos serviços prestados. De acordo com a Resposta à Pergunta nº 006, do Perguntas e Respostas da RFB - DIPJ 2008, capítulo VIII-4, somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem para sua concessão de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF nº 51/78). Portanto, os descontos incondicionais se diferenciam dos descontos financeiros, uma vez que para a concessão desse último há de se cumprir a condição de pagamento da duplicata até determinada data.
Abatimentos
Em sentido amplo, abatimento pode ser entendido como diminuição de preço e até mesmo como sinônimo de desconto.
A Lopes de Sá e A. M. Lopes de Sá, in Dicionário de Contabilidade, São Paulo: Atlas, 1995, encerram o verbete “abatimento” com a citação de que abatimento, em seu sentido tradicional, consagrou-se como redução obtida no preço de mercadorias ou concedida a terceiros, quer em regime comutativo, quer como compensação por avarias, ou para se obter sucesso em concorrência de preços.
Por sua vez, Ludícibus & Outros, in Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, São Paulo: Atlas, 2003, pág. 334. restringem o uso contábil de abatimento, como sendo a conta que “...deve abrigar os descontos concedidos a clientes, posteriormente à entrega dos produtos, por defeito de qualidade apresentados nos produtos entregues, ou por defeitos oriundos do transporte ou desembarque etc. Dessa forma, os abatimentos não se referem a descontos financeiros por pagamentos antecipados, que são normalmente tratados como despesas financeiras, e não incluem também descontos de preço dados no momento da venda, que são deduzidos diretamente nas notas fiscais. Todavia, há empresas que adotam sistemas de contabilização das vendas de forma a registrar as vendas brutas pelos preços normais e a debitar em conta especial de Descontos Comerciais as reduções dadas no preço, relativas a clientes especiais, grandes volumes etc. para controle desses descontos.”
Portanto, de acordo Ludicíbus, os abatimentos se diferenciam do desconto financeiro e também dos descontos incondicionais.
Vendas Canceladas De acordo com a Resposta à Pergunta nº 005 do Perguntas e respostas da RFB-DIPJ-Capitulo VIII 2008- , vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas serem computados nos resultados operacionais: as perdas serão consideradas como despesas operacionais, e os ganhos como outras receitas operacionais (IN SRF nº 51/78).
Temos uma venda cancelada quando a mercadoria ou produto vendido retorna ao estabelecimento do vendedor, sem ter dado entrada no estabelecimento do comprador, e acompanhado da mesma nota fiscal de venda emitida para a sua saída. Nesse caso, para a reentrada da mercadoria no estabelecimento, deve-se emitir uma nota fiscal de entrada.
Tal fato é muito comum quando o estabelecimento do adquirente não é encontrado ou então a mercadoria é recusada após a sua saída do estabelecimento vendedor e antes da sua entrada no estabelecimento comprador, como por exemplo, quando empresas fazem testes de qualidade ou de especificação da mercadoria por amostragem, sem descarregá-la na sua totalidade, e quando negativos recusam toda a carga.
Não se pode confundir a venda cancelada com a nota fiscal cancelada, pois na venda cancelada, a mercadoria dá saída do estabelecimento e retorna em seguida. Por sua vez, para o cancelamento da nota fiscal não pode haver a saída do estabelecimento, além de ser necessário reunir todas as vias da nota fiscal, ou seja, o cancelamento refere-se ao documento fiscal e não às operações de saída e retorno da mercadoria. O cancelamento é comum quando ocorre erro de preenchimento, danificação parcial do documento etc. e efetivamente, não ocorreu a venda, nem a saída das mercadorias do estabelecimento. E não deve gerar qualquer registro contábil ou fiscal.
Devolução de venda
A devolução de venda ocorre quando um cliente, após a entrada das mercadorias em seu estabelecimento, devolve parte ou a totalidade das mercadorias recebidas ao vendedor, normalmente de forma negociada entre as partes. Nesse caso, a mercadoria deve ser acompanhada da nota fiscal de devolução, quando feita por estabelecimento comercial ou industrial que possua nota fiscal de saída, ou então de uma declaração de devolução, que servirá de base para o estabelecimento que recebe a devolução emitir a nota fiscal de entrada, quando a operação for realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica não obrigada à emissão da nota fiscal de saída.
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