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Candidato aponta erros em concurso
MPF foi acionado; homem ainda alega falta de lisura na realização do Concurso para Guarda Municipal

  Foto: Cris Oliveira

VOLTA REDONDA
Um dos candidatos do concurso público para a Guarda Municipal, realizado no dia 30 de março, decidiu acionar o Ministério Público Federal (MPF). Além de apontar erros na realização do concurso, Leandro Adalberto do Nascimento, 22 anos, alega, em sua ação, falta de lisura na realização. Ele explica que o objetivo é fazer com que os critérios de aprovação do concurso sejam revistos, já que grande parte dos candidatos foi prejudicada.
De acordo com Leandro Adalberto, um dos erros constatados na prova foi a errata no manual do candidato no que se refere ao conteúdo programático na parte em que seus organizadores especificaram os capítulos e os artigos a serem estudados nas questões de Código de Trânsito Brasileiro. O denunciante informa que o Cap.VIII (de engenharia de tráfego, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito) saiu no manual representado pelo Art. 256 ao 268, sendo que tais correspondem ao Cap. XVI (das penalidades) que saiu representado pelos Art. 269 ao 279 que correspondem ao Cap.XVII (das medidas administrativas) que por sua vez veio representado pelos Art. 280 ao 290 que correspondem ao Cap. XVIII (do processo administrativo). O reclamante conta que mesmo diante da apresentação dos erros a comissão do concurso não procurou avisar os candidatos sobre a errata.

O candidato lembra que os erros gritantes não pararam aí: das 50 questões da prova sobre o trânsito, seis foram anuladas, o que corresponde a 12% da prova. As questões anuladas foram a 17, 18, 23, 25, 26 e 33. Sendo assim, segundo o reclamante, no seu total as questões de código de trânsito foram dez e cinco delas anuladas, o que corresponde a 50% da prova. O denunciante lembra ainda que, segundo o edital, no item 9.2/9.2.2 o primeiro critério a ser usado para efeito de desempate seria o maior número de pontos nas questões de Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, conforme o reclamante, essa anulação de 50% das questões de trânsito, certamente, prejudicou quem realmente estudou e impossibilitou uma avaliação eficaz dos candidatos do concurso.

DESCASO
O denunciante lembra também que entre as seis questões anuladas da prova as cinco de Código de Trânsito não tinham seus respectivos capítulos e artigos especificados no manual do candidato no que se refere ao conteúdo programático. “Não foi apenas um pequeno erro no enunciado das questões, foi um imenso descaso com um grande concurso público em que estão em jogo futuras autoridades de nossa cidade”, critica o reclamante.   

O candidato Leandro Adalberto segue com as denúncias de erros no Concurso da Guarda Municipal de Volta Redonda. Ele explica que a comissão do concurso considerou improcedente os recursos concernentes às questões de número 35 (noções de direito penal) e 37 (regulamento da Guarda Municipal de Volta Redonda). Disse que na questão de número 35, os idealizadores da prova dão como correta a que responde que no Brasil não se admite a pena de “restrição de liberdade” superior a 30 anos, entretanto no código penal (titulo V, Cap. I – das espécies da pena) o Art. 32 diz que as penas são: I privativas de liberdade, II restritivas de direito, III de multa. “Em nenhuma outra parte do código encontra-se o termo “restrição de liberdade”. O que houve foi uma fusão entre os termos privação de liberdade e restrição e direitos, formando assim, em se tratando do código, o neológico termo “restrição de liberdade”. Foi um erro grotesco”, criticou o denunciante, lembrando que em relação à questão de número 37 a personagem pleiteia o cancelamento de uma punição só que a indagação é sobre quem pode anular a resposta dada como correta pelos formuladores da prova é sobre o cancelamento e não sobre anulação. Segundo o reclamante, no regulamento da Guarda Municipal, anulação e cancelamento são coisas distintas, conforme consta do Art. 34 ao 35
(anulação) e do Art. 46 ao 51 (cancelamento).

OUTRO ERRO
Outro erro do concurso considerado grotesco pelo candidato Leandro Adalberto aconteceu na prova do teste físico. De acordo com o edital de número 001/2008, no item 6.5.5.(modalidade de exercício D), no dia do teste físico teriam que ser executados 35 exercícios do tipo abdominal no estilo remador em 60 segundos, só que sem nenhum aviso prévio esse número foi alterado e reduzido para um total de dez repetições. Isso por causa de mais uma errata no manual do candidato no que se refere ao protocolo dos testes físicos, que em seu primeiro parágrafo faz uma exigência de apenas dez exercícios em 60 segundos. “Com isso, foram beneficiadas as pessoas fisicamente despreparadas, porque o exercício que a maioria temia e que certamente eliminaria um maior número de candidatos se tornou o mais simples”, reclama, ressaltando que cabe à Justiça julgar se é possível ou não a continuação de um concurso cheio de vícios.

Outra crítica do candidato é com relação ao fato de a Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre) ter sido contratada para elaborar a prova do concurso e ter passado, sem licitação, a responsabilidade para a Funrio.

Procurados pela equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE, através da Assessoria de Imprensa da prefeitura, para falar sobre a denúncia de erros no concurso da Guarda Municipal, a coordenadora da Comissão do Concurso, Maria das Graças, e o comando da Guarda Municipal até o fechamento desta edição não responderam.

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