Web Voz
- ANO XXXVII - Estado do Rio de Janeiro
 
Editorial Política Cidades Economia Polícia Justiça Esporte Variedades
Imprimir Indique essa página Voltar 
Dúvidas: colunas@avozdacidade.com
 
26 / 04 / 2008
Edição: 11.323
 
08 / 04 / 2008
Edição: 11.305
 
21 / 03 / 2008
Edição: 11.287
 
04 / 03 / 2008
Edição: 11.270
 
02 / 02 / 2008
Edição: 11.239
 
31 / 01 / 2008
Edição: 11.237
 
25 / 01 / 2008
Edição: 11.231
 
09 / 01 / 2008
Edição: 11.224
 
08 / 01 / 2008
Edição: 11.214
 
03 / 01 / 2008
Edição: 11.209
 
15 / 12 / 2007
Edição: 11.190
 
24 / 11 / 2007
Edição: 11.169
 
10 / 11 / 2007
Edição: 11.155
 
19 / 10 / 2007
Edição: 11.133
 
10 / 10 / 2007
Edição: 11.124
 
06 / 10 / 2007
Edição: 11.120
 
26 / 09 / 2007
Edição: 11.110
 
19 / 09 / 2007
Edição: 11.103
 
12 / 09 / 2007
Edição: 11.096
 
01 / 09 / 2007
Edição: 11.085
 
28 / 08 / 2007
Edição: 11.081
 
07 / 08 / 2007
Edição: 11.060
 
02 / 08 / 2007
Edição: 11.055
 
26 / 07 / 2007
Edição: 11.048
 
24 / 07 / 2007
Edição: 11.046
 
20 / 07 / 2007
Edição: 11.042
 
19 / 07 / 2007
Edição: 11.041
 
12 / 07 / 2007
Edição: 11.034
 
10 / 07 / 2007
Edição: 11.032
Edição: 11.239  -  02 / 02 / 2008
institutomillenium@avozdacidade.com

Acabando com as "jabuticabas do processo penal"

Há anos, Gilmar Ferreira Mendes disse que, se alguma coisa existia somente no Brasil e não era jabuticaba, havia algo de errado... A manifestação, meio jocosa, ainda é atual, principalmente em termos jurídicos.

De fato, há dois recursos em nosso sistema processual que só existem aqui: o protesto por novo júri e os embargos infringentes. Eles têm em comum a característica de não se voltarem diretamente contra o mérito da questão, mas apenas à questões puramente "numéricas". O primeiro aplica-se sempre que a condenação do réu for superior a 20 anos de reclusão, pouco importando se justa ou injusta. A segunda aplica-se nos julgamentos realizados por tribunais, nos quais houve voto vencido.

É bastante sintomático que esses dois recursos só existam no Brasil. Qualquer um que tenha algum conhecimento de Direito Comparado sabe que, no Ocidente, o normal é que a imensa maioria dos institutos jurídicos seja comum a vários países. A lógica é simples: boas idéias tendem a propagar-se, sendo copiadas por outras paragens, enquanto institutos que não cumprem sua função tendem a manter-se apenas em seu local de origem e, mesmo assim, motivados por pura inércia.

Dessa inércia, tentamos sair. Vários projetos de lei têm o objetivo de extinguir esses dois recursos. Felizmente, um deles, que acaba com o protesto por novo júri, foi aprovado recentemente pelo Senado. Além do seu caráter de "jabuticaba", esse recurso tem ainda outros problemas.

Primeiro, é anacrônico. Foi inventado durante o Império com o objetivo de evitar ao máximo a imposição da pena de morte, pois tratava-se, obviamente, de uma pena de caráter irreversível. Com o fim da pena de morte, o protesto perdeu qualquer sentido, pois sempre é possível a revisão criminal.

Segundo, expressa uma profunda desconfiança com o Tribunal do Júri. É sintomático que crimes gravíssimos como estupro e latrocínio, cujas penas chegam a bem mais de 20 anos não são submetidos a esse recurso pelo simples fato de serem julgados por um juiz singular. Isso contraria simultaneamente dois princípios constitucionais: o da soberania dos veredictos do júri, no qual o constituinte expressou a imprescindibilidade do instituto; e o da igualdade, no qual pessoas submetidas à mesma pena podem ter, a depender apenas do juiz que as julga, direito ou não à pena.

Terceiro, esse recurso induz os juízes a agirem de má-fé, praticando o mesmo abuso de autoridade, quando impõem pena um pouco menor de 20 anos apenas com o objetivo de evitar que o recurso seja utilizado. Ora, é evidente que a pena deve ser imposta exatamente de acordo com a situação concreta do réu, não de acordo com suas possibilidades de recurso. Aí está a violação, desta feita pelos próprios juízes, de outro princípio: da individualização da pena.

Outros problemas podem ser citados, como a maior facilidade para a prescrição dos crimes, já que o segundo julgamento pode demorar a ocorrer.

Agora é esperar a sanção do Presidente da República deste e de outros projetos que pretendem diminuir nossas idiossincrasias e tornar o processo mais eficiente.

Alexandre Magno Aguiar


Com objetivo de lhe proporcionar a melhor cobertura dos acontecimento, queremos saber qual editoria você costuma ler:

Mundo / Brasil / Rio

Política

Polícia

Economia

Cidades

Esporte

Caderdo de Variedades

  A Voz do Grande Aterrado
  Atendimento ao Cliente
  Batendo de Primeira
  Cartas e E-mail
  Cinema
  Edificando Vidas
  Help me
  Histórias e Fatos
  Instituto Millenium
  Legislativo em Ação
  Literatura
  Maria Emília (social)
  Meio Ambiente
  Notas e Notas
  Palavras da Verdade
  Pelegrino
  Zapeando
 © 1970-2007 - A Voz da Cidade - Todos Direitos Reservados
Desenvolvido por: Thiago H. de Oliveira - thiago@avozdacidade.com
Atualizado por: Sérgio Caetano Jr - sergiocjr@avozdacidade.com
NEWSLETTER - digite seu e-mail
 ok
Se não conseguir ver as páginas em PDF, CLIQUE AQUI  
Capa
Banda Sinfônica da Aman comemora 95 anos
Apresentação aberta acontece no Teatro da Aman
Cinema
Clone Wars: quase um filme
Teatro
‘Nelson Freitas e vocês’ será apresentado no Gacemss
Exposições
Exposição Formas Informais termina no fim de semana
Música
Madonna pode fazer mais um show no Rio

-