Lei Antifumo é sancionada I
O governador Sérgio Cabral (PMDB) publicou ontem no Diário Oficial do Poder Executivo a sanção da Lei 5.517/09, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno no estado em locais de uso coletivo, públicos e privadOs. A proibição se torna oficial no prazo de 90 dias.
Lei Antifumo é sancionada II
A norma, que recebeu dez emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. As emendas mais importantes incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.
Lei Antifumo é sancionada III
Nos locais onde o fumo se tornará proibido, como por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, lazer, áreas comuns de condomínios, bares, boates, hotéis, pousadas e repartições públicas, deverá ser afixado aviso da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Lei Antifumo é sancionada IV
O texto da lei ressalta ainda que a lei não se aplica aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, além de residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Quem descumprir a medida, proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público pagarão multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
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