No dia 28 de março deste ano, o tema em pauta na Câmara dos Deputados foi o Projeto de Lei 7663/06, que trata da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, na qual a divergência de posicionamentos políticos, psicológicos, técnicos e econômicos foram os mais variados possíveis.
Alguns pontos que foram levantados em relação ao projeto:
- a redução da jornada não impede que as empresas mais competitivas rebaixem esse patamar por meio de negociação coletiva;
- a redução da jornada promoveria uma redistribuição de renda;
- há espaço para a redução da jornada, mas a medida só vai gerar novos empregos se for restringida a prestação de horas extras;
- as possíveis perdas das empresas com a redução da jornada serão compensadas com o aumento da produtividade.
- a eventual redução da jornada por meio de lei vai "petrificar" as relações trabalhistas;
- não é a jornada de trabalho que toma tempo do empregado, mas a qualidade do sistema de transporte no Brasil.
Tenho sérias dúvidas sobre a motivação do projeto de lei, o aumento de emprego, pois é sabido que a França aplicou uma redução em sua jornada com esse objetivo e o que ficou constatado dez anos depois não foi o aumento de emprego, mas sim o aumento do desemprego.
Outro ponto é que com menos quatro horas de trabalho o trabalhador acaba por ganhar, hipoteticamente, o sábado como outro “dia de folga”, na qual já até mesmo é concedido por muitas empresas e que de modo algum representará aumento de emprego.
Desconsiderando esse motivo, tenho refletido que de um modo geral, os ganhos em termos de produtividade serão realmente maiores, mas isso somente seria verdadeiro nos primeiros meses de aplicação; posteriormente haveria uma adequação, que iria inevitavelmente provocar o retorno aos patamares produtivos anteriores.
Obviamente, as empresas com sérios controles de produção buscariam sempre manter os maiores níveis atingidos, cobrando maior produtividade no dia-a-dia através de diversos meios atualmente existentes, de supervisão e conferência, entre outros existentes.
Seria ilógico desejar e até mesmo ansiar que os empregados promovessem um ganho significativo na cadeia produtiva, pois isso iria totalmente contra os motivos apresentados em relação ao projeto; logo, tal controle no nível de produção deverá ser sempre de cunho da empresa, que irá cobrar de seus empregados para que atinjam as devidas metas, e desse modo não buscará realizar nenhuma contratação.
Logo fica claro que as empresas irão buscar meios de manter e até mesmo aumentar a sua capacidade produtiva, sem que nenhum gasto adicional seja realizado em contra partida; o que em nosso contexto nacional é na realidade muito simples, porém pouco difundido e/ou pouco pesquisado pelos pequenos e médios empregadores.
A nível jurídico, penso que tal conduta não é a mais correta, ainda mais tendo como paradigmas países com alto volume produtivo como os Estados Unidos e o Japão, onde as normas trabalhistas são mais flexibilizadas, proporcionando a patrões e empregados um acordo das condições da atividade laborativa a ser exercida.
E o ponto mais importante é que os sindicatos podem, em exercício de suas funções, estabelecerem através de acordo ou convenção coletiva uma jornada inferior à máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
(*) Antenor Pelegrino Filho é graduado em Direito, co-autor do livro “Direitos Trabalhistas da Empregadora e Empregada Doméstica”, diretor e colunista do Portal Nacional de Direito do Trabalho – www.pndt.com.br, vice-coordenador no Brasil de Sigma Society, vice-presidente do Conselho Deliberativo de Sigma Society e membro da World Association for Hightly Intelligent People |