Web Voz
- ANO XXXVII - Estado do Rio de Janeiro
 
Editorial Política Cidades Economia Polícia Justiça Esporte Variedades
Imprimir Indique essa página Voltar 
Dúvidas: colunas@avozdacidade.com
 
04 / 10 / 2008
Edição: 11.484
 
19 / 07 / 2008
Edição: 11.407
 
12 / 07 / 2008
Edição: 11.400
 
05 / 07 / 2008
Edição: 11.393
 
09 / 05 / 2008
Edição: 11.336
 
02 / 02 / 2008
Edição: 11.239
Edição: 11.336  -  09 / 05 / 2008
Antenor Pelegrino Filho - pelegrino@avozdacidade.com

Redução da jornada de trabalho

No dia 28 de março o tema em pauta da Câmara dos Deputados foi o Projeto de Lei 7663/06, que trata da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, na qual as divergências de posicionamentos políticos, psicológicos, técnicos e econômicos foram as mais variadas possíveis.

Alguns pontos que foram levantados em relação ao projeto:

- a redução da jornada não impede que as empresas mais competitivas rebaixem esse patamar por meio de negociação coletiva;

- a redução da jornada promoveria uma redistribuição de renda;

- há espaço para a redução da jornada, mas a medida só vai gerar novos empregos se for restringida à prestação de horas extras;

- as possíveis perdas das empresas com a redução da jornada serão compensadas com o aumento da produtividade.

- a eventual redução da jornada por meio de lei vai "petrificar" as relações trabalhistas;

- não é a jornada de trabalho que toma tempo do empregado, mas a qualidade do sistema de transporte no Brasil.

Tenho sérias dúvidas sobre a motivação do projeto de lei, o aumento de emprego, pois é sabido que a França aplicou uma redução em sua jornada com esse objetivo e o que ficou constatado dez anos depois não foi o aumento de emprego, mas sim o aumento do desemprego.

Outro ponto é que menos quatro horas de trabalho, o trabalhador acaba por ganhar hipoteticamente o sábado como outro “dia de folga”, na qual já até mesmo é concedido por muitas empresas, e que de modo algum representará aumento de emprego.

Desconsiderando esse motivo, tenho refletido que de um modo geral os ganhos em termos de produtividade serão realmente maiores, mas isso somente seria verdadeiro nos primeiros meses de aplicação, posteriormente haveria uma adequação, que iria inevitavelmente provocar o retorno aos patamares produtivos anteriores.

Obviamente, as empresas com sérios controles de produção buscariam sempre manter os maiores níveis atingidos, cobrando maior produtividade no dia-a-dia, através de diversos meios atualmente existentes, de supervisão e conferência, entre outros existentes.

Seria ilógico desejar, e até mesmo ansiar que os empregados promovessem um ganho significativo na cadeia produtiva, pois isso iria totalmente contra os motivos apresentados em relação ao projeto; logo, tal controle no nível de produção deverá ser sempre de cunho da empresa, que irá cobrar de seus empregados para que atinjam as devidas metas, e desse modo não buscará realizar nenhuma contratação.

Logo, fica claro que as empresas vão buscar meios de manter e até mesmo aumentar a sua capacidade produtiva, sem que nenhum gasto adicional seja realizado em contrapartida; o que em nosso contexto nacional é na realidade muito simples, porém pouco difundido e/ou pouco pesquisado pelos pequenos e médios empregadores.

Em nível jurídico, penso que tal conduta não é a mais correta, ainda mais tendo como paradigmas países com alto volume produtivo, como os Estados Unidos e o Japão, onde as normas trabalhistas são mais flexibilizadas, proporcionando a patrões e empregados um acordo das condições da atividade laborativa a ser exercida.

E o ponto mais importante é que os sindicatos podem em exercício de suas funções estabelecer através de acordo ou convenção coletiva uma jornada inferior à máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.


Com objetivo de lhe proporcionar a melhor cobertura dos acontecimento, queremos saber qual editoria você costuma ler:

Mundo / Brasil / Rio

Política

Polícia

Economia

Cidades

Esporte

Caderdo de Variedades

  A Voz do Grande Aterrado
  Atendimento ao Cliente
  Batendo de Primeira
  Cartas e E-mail
  Cinema
  Edificando Vidas
  Help me
  Histórias e Fatos
  Instituto Millenium
  Legislativo em Ação
  Literatura
  Maria Emília (social)
  Meio Ambiente
  Notas e Notas
  Palavras da Verdade
  Pelegrino
  Zapeando
 
 

Antenor Pelegrino Filho é graduado em Direito, autor do livro Direitos Trabalhistas
da Empregadora e Empregada Doméstica, diretor e colunista do Portal Nacional de Direito do Trabalho, vice-coordenador no Brasil de Sigma Society, vice-presidente
do Conselho Deliberativo de Sigma Society e membro da World Association
for Hightly Intelligent People

 © 1970-2007 - A Voz da Cidade - Todos Direitos Reservados
Desenvolvido por: Thiago H. de Oliveira - thiago@avozdacidade.com
Atualizado por: Sérgio Caetano Jr - sergiocjr@avozdacidade.com
NEWSLETTER - digite seu e-mail
 ok
Se não conseguir ver as páginas em PDF, CLIQUE AQUI  
Capa
Banda Sinfônica da Aman comemora 95 anos
Apresentação aberta acontece no Teatro da Aman
Cinema
Clone Wars: quase um filme
Teatro
‘Nelson Freitas e vocês’ será apresentado no Gacemss
Exposições
Exposição Formas Informais termina no fim de semana
Música
Madonna pode fazer mais um show no Rio

-