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RESENDE - O motorista que já licenciou seu veículo em 2007 e quiser ter em mãos mais uma via original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) poderá providenciar o documento diretamente na sede do Detran-RJ ou, no caso dos moradores do interior, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran). A medida permite que o motorista obtenha vias originais do CRLV, já que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 205, proibiu o uso de cópias autenticadas do documento de porte obrigatório.
De acordo com a Deliberação 57 do Contran, as cópias autenticadas do documento só serão aceitas em casos de veículos licenciados em 2006, e somente até a data do vencimento do documento. No licenciamento anual, o motorista recebe uma via original do CRLV. Casos em que o proprietário
necessite de outras vias do documento, bastará solicitá-la ao Detran. Uma nova via original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo custará R$ 29,59. “O proprietário do veículo ou seu representante legal devem solicitar o serviço no Protocolo Geral do Detran, ou nas Ciretrans, localizadas no interior do estado. É preciso apresentar original do CRLV, obtido no posto após o licenciamento, um documento de identidade original e o comprovante de pagamento da taxa de serviço”, explica o despachante Sérgio
Nogueira, ressaltando que o proprietário poderá obter quantas vias originais desejar. “Cada via receberá o número de ordem correspondente, respeitada a cronologia de expedição do documento”, afirma.
As vias adicionais do CRLV só não serão emitidas se o veículo estiver com queixa de furto ou roubo, com bloqueio por falta de transferência ou por ordem judicial.
Segundo o Artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, circular sem documentos de porte obrigatório é infração que gera o acúmulo de três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento. Além disso, o proprietário paga multa de R$ 53,21.
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