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BARRA MANSA
Está afixado na porta da 203ª Zona Eleitoral o processo 123/08, de autoria do Ministério Público e contra o candidato a prefeito Zé Renato e o prefeito Roosevelt Brasil, ambos do PMDB. O processo é fundamentado no artigo 96 da lei Federal, 9.504/97 e da Resolução 22.624/07/TSE. Contra Roosevelt se imputa a indevida conduta descrita nos processos administrativos 926/08, 912/08, 04/08, 963/08 e 972/08, oriundos da 203ª Zona Eleitoral. A acusação, aceita pela juíza Cristiane Tomaz Buosi, é que ambos teriam realizado “respectiva e resumidamente propaganda extemporânea e a utilização da máquina pública” para favorecimento da candidatura de Zé Renato.
No processo é mencionado que o prefeito antecipou apoio em eventos locais, além de ter sido feita a afixação de cartazes fora do período eleitoral e também em local proibido. Diz também que houve uma promoção pessoal de Zé Renato, quando foram veiculadas obras realizadas pelo município em ano eleitoral. A ação do Ministério Público foi originada por uma denúncia anônima que foi confirmada pelo órgão pela realização de propaganda antecipada.
Durante o processo, que foi finalizado no dia 22 de agosto e que está sendo recorrido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os dois acusados apresentaram defesa. Zé Renato disse que não foi responsável pela afixação de cartazes e Roosevelt declarou que não há o que se falar de propaganda subliminar. Ele retirou os banners e cartazes depois que foi intimado. Declarou também não ser possível prosperar uma ação baseada em denúncia anônima e que não apresentou Zé Renato como candidato antes do período nem pediu votos para ele. Ambos requereram a improcedência do pleito ministerial.
A juíza, mesmo entendendo a liberdade de comunicação que está prevista na Constituição Federal, diz que a igualdade entre todos os candidatos prevalece. “A propaganda subliminar restou verificada pelo conjunto dos elementos probatórios encontrados em todos os procedimentos judiciais, já que o atual prefeito, além de divulgar obras municipais, em período vedado pela legislação pertinente, ainda as atribuiu, ostensivamente, ao primeiro representado (Zé Renato), conforme se verifica pela transcrição efetuada por profissional atuante no juízo – documento válido para prova e submetido a regular contraditório -, o qual chega a lhe dar codinome de Zé das Obras em local público, a fim de, claramente, veicular seu nome, positivamente, à máquina governista, o que acaba por violar a par condicio entre os demais candidatos”, diz um trecho do processo, completando que em seguida veio a confirmação de Zé Renato como candidato a prefeito.
Ao final do processo a juíza conclui que, embora a liberdade de expressão esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que também, e além disso, vigora o princípio da igualdade entre os candidatos. A representação foi acolhida e como ambos não têm outras ações em seus nomes a juíza fixou a multa mínima de R$ 21.282 por propaganda direta – ausente apenas a indicação do número do candidato -, explícita e extemporânea, direcionada a todos os eleitores.
RESPOSTA
A Coordenadoria de Comunicação Social informou que o prefeito Roosevelt Brasil, apesar de não concordar, obedeceu às determinações da Justiça Eleitoral e, por divergir da sentença, impetrou recurso no TRE. A assessoria do candidato Zé Renato não respondeu até o fechamento desta edição.
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