SUL FLUMINENSE
Depois da situação indefinida em algumas regiões do país sobre o uso da internet em campanhas eleitorais, alguns candidatos da região já aderiram a essa ferramenta de campanha. É verificado que em diferentes estados e capitais é possível divulgar candidaturas em páginas pessoais, blogs e sites de relacionamento, enquanto em outros a campanha usada fora do endereço eletrônico do candidato (a terminação .can) pode ser considerado crime eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) permite, além das páginas institucionais (can.br), campanha em blogs e páginas de sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.
Os candidatos de Volta Redonda, por exemplo, já contam em sua maioria com suas respectivas divulgações na internet. O candidato do PTdoB, Zoinho, está com o endereço www.zoinho70.can.br. A candidata do PT, Cida Diogo tem seu endereço há algum tempo (www.cidadiogo.com.br), mas ontem estava suspenso. Maria das Dores Mota, a Dodora (PSOL), está divulgando suas propostas através do site www.dodora50.can.br. O candidato Neto (PMDB) está com o endereço www.antoniofrancisconeto15.can.br. Já o site de Granato, candidato a prefeito pelo PDT está quase finalizado e deve entrar no ar ainda nesta semana.
Em Resende também apenas Marco Esch (PTN) não tem página na Internet. Os demais estão utilizando esse recurso. Silvio de Carvalho (PMDB) está com o endereço silviodecarvalho.com.br. Já o candidato do PT, João Alberto Stagi apresenta suas propostas no site www.stagiprefeito13.can.br. O candidato a prefeito Rechuan está com seu site (www.rechuan25.can.br) em desenvolvimento.
Em Barra Mansa a ferramenta da internet não tem sido muito utilizada. Apenas dois candidatos a prefeito, por enquanto, contam com sites. São eles: o candidato Ademir Melo (PSDB) – www.ademirmelo45.com.br – e Inês Pandeló (PT) – www.inespandelo13.can.br. Os candidatos Jonas Marins (PCdoB) e Arnaldo Borges (PPS) não têm sites. Já Zé Renato (PMDB) deve colocar seu site no ar ainda nesta semana.
DIVERGÊNCIAS
A razão para as diferentes regras em estados do Brasil, acontece porque foi emitida uma resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano e um dos artigos dizia que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixou claro se era possível usar outros meios, como Orkut ou You Tube. Com essa indecisão, as justiças de cada estado estabeleceram regras próprias a julgar os casos envolvendo uso da internet por candidatos. E em maio o Tribunal Regional do Rio de Janeiro criou portaria que fixou as regras para propaganda na internet. No documento proíbe o envio de torpedos, spams e correios de voz não solicitados.
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