REGULAMENTO DO SORTEIO DE CUPONS
Premiação
1.0 - Dados de verificação da promotora:
Razão Social: EMPRESA JORNALÍSTICA JOMAP LTDA, empresa com sede à Av. Orlando Brandão, 394 A, Ano Bom, Barra Mansa, CEP: 27.325-270 Telefone: (24)3336-3933, inscrita no CNPJ sob o nº 096.469.52/0001-51 - Web site: www.avozdacidade.com
2.0 - Datas de início e término do evento: 03/06/2009 a 01/10/2009
3.0 - Produtos objetos da promoção:
- Uma moto, marca Honda, modelo POP, 100 cc, na cor vermelha, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais). Catálogo com relação completa do
equipamento e características básicas do veículo estará à disposição no local do evento.
4.0 - Mecânica do evento
4.1 - O evento em referência é destinado a todos os leitores /assinantes que adquirirão os selos no Jornal A VOZ DA CIDADE com edições diárias pelo período de 03/06/2009 a 01/10/2009 Barra Mansa, Volta Redonda e toda região Sul Fluminense - RJ.
4.2 - Todo leitor /assinante recortará (01) selo comemorativo que virá no Jornal diariamente, e trocará por cupons na loja MOTO MANIA em Volta Reonda, sito à rua 19, número 30, Conforto, Volta Redonda ou em nossa SUCURSAIS espalhadas pelo SUL DO ESTADO (vide endereços no expediente do jornal ou no site www.avozdacidade.com), porém ele terá que juntar 10 (dez) selos para trocar por um Cupom.
4.3 – Cada leitor / assinante poderá participar com tantos quantos forem os cupons que juntar.
4.4 - A EMPRESA JORNALÍSTICA JOMAP LTDA, empresa organizadora do evento venderá seus Jornais diariamente nas bancas das cidades de todo Sul Fluminense (vide listagem no site www.avozdacidade.com) a todos os interessados.
a) Será necessário o preenchimento de foram correta e com letra legível dos cupons, com pena de desclassificação no sorteio caso nossos auditores não consigam ler claramente as informações do cupom.
b) A entrega dos cupons se dará até as 18 horas do dia 30/09/2009 quarta-feira. Os cupons e os selos perderão sua validade após essa data e horário.
IMPORTANTE:
a) Ao entregar os cupons para depósito nas urnas que estarão em nossas SUCURSAIS e na MOTO MANIA VOLTA REDONDA, favor solicitar ao recebedor um visto no verso dos cupons, a falta deste visto anulará sua validade.
b) Cupons não validados serão desclassificados no momento em que porventura sejam
sorteados, e não farão jus ao prêmio.
c) Não é exigida a presença do ganhador no local de apuração, tendo em vista o que prevê a cláusula 6.0 do presente regulamento, porem só o ganhador poderá retirar o prêmio junto a concessionária Honda, devidamente documentado e autorizado pelo Jornal A VOZ DA CIDADE.
4.5 - O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 03/10/2009 às 19 horas, tendo como local o Clube Foto Filatélico Numismático de Volta Redonda, sito à rua 21, número 19, Bela Vista, Volta Redonda, Rio de Janeiro, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente sorteado o prêmio em questão previsto para este evento.
a) Os cupons serão depositados em urnas que estarão disponíveis em nossas SUCURSAIS, na MOTO MANIA VOLTA REDONDA e/ou em locais que a organização ache melhor, objetivando atender mais prontamente aos nossos leitores / assinantes, durante todos os 4 meses de campanha.
b) Não será permitido a troca do prêmio por moeda corrente.
5.0 - Divulgação do evento: Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica promotora se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: anúncios de televisão, cartazes, outdoors, mala-direta, panfletos, busdoors, faixas, rádio, sites etc, assim como utilizar a imagem dos referidos ganhadores, sem ônus, para divulgação da premiação.
- ao aderir às regras do concurso e dele aceitar participar, os participantes declaram concordar que, caso seja o ganhador, sua imagem poderá ser utilizada pela empresa Promotora, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.
6.0 - Prescrição: O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da respectiva apuração (03/10/2009). Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora, converterá o valor do prêmio correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante a doação a instituições carentes desta cidade, no prazo subseqüente de 10(dez) dias.
7.0 - Exibição e entrega do prêmio: O prêmio prometido neste evento será divulgado através de material publicitário e outros meios de comunicação, e entregue ao (a) respectivo (a) contemplado(a), sem ônus, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da respectiva apuração, sendo que o ganhador terá de ir a Concessionária Honda sito a Rua 209 nº 30, Conforto, Volta Redonda, CEP: 27.263-505, para a retirada do prêmio em questão buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Art. 5° do Decreto n° 70.951, de 09/08/72. Se o contemplado for menor de idade, o prêmio (no caso do veículo) será registrado em nome de seu representante legal. O leitor / assinante contemplado será notificado por intermédio de telefonema, telegrama ou mensagem eletrônica, e/ou pessoalmente, observando-se para tanto os dados constantes do respectivo cupom selecionado e seu cadastro de inscrição realizado no evento. Observação: O veículo será emplacado em Volta Redonda ou Barra Mansa /RJ e a empresa promotora bem como a empresa cedente do produto deste sorteio, não se responsabilizarão por despesas do registro do veículo junto ao órgão oficial de trânsito da cidade do ganhador.
8.0 - Este regulamento completo estará exposto no site da empresa promotora (www.avozdacidade.com). Certificado de Autorização CEF: Isento
8.1 - Esta promoção é válida somente aos leitores/assinantes que estiverem de posse dos cupons, não sendo permitido a participação de funcionários ou pessoas ligadas às empresas organizadoras, realizadoras, patrocinadoras e apoiadoras do evento.
9.0 - A Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Executiva do evento decidirão sobre impasses eventualmente ocorridos durante todo o processo do sorteio.